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quinta-feira, 14 de junho de 2007
RESUMO ALGUNS BENEFÍCIOS DA LEI GERAL DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Para facilitar a vida dos nossos cliente, compilamos um resumo sucinto com o que de mais interessa na lei do simples. Aqui também explicamos sobre o Supersimples:
Apesar do problema do SUPERSIMPLES que em muitos caso poderá causar um aumento de tributação de até 300%, ainda há ganhos para o empresários com a Lei Geral da Microe pequena empresa. Abaixo alguns dos principais ganhos.
Micro e pequena empresa, segundo a lei, é qualquer tipo de empresa sob qualquer regime tributário que fature até 2.400.000,00. Antes cada instituição tinha um critério diferente para determinar o que seria micro e empresa, o que gerava uma confusão e não dava um benefício amplo para os pequenos. Com a Lei geral, para estas empresas ficam garantidos alguns dos benefícios abaixo, independente de ela optar pelo Supersimples que é apenas a parte tributária e facultativa à estas empresas.
Principais Benefícios:
1) Pode pagar cartório com cheque (Antes só em dinheiro ou cheque Administrativo do banco);
2) Pode fazer Consórcios para partilhar custos de TÉCNICO DE SEGURANÇA NO TRABALHO;
3) Tem direito à Fiscalização ORIENTATIVA – só NA 2ª autuação poderá ser multada – e após decorrido prazo para se regularizar. O Prazo depende do grau de risco que a situação causará;
5) Pode fazer um Consórcio de empresas CONSÓRCIO SIMPLES o qual poderá juntar várias empresas pequenas e vender, comprar e até exportar; (o próprio consórcio emitirá as notas fiscais de venda)
6) A baixa da empresa se dará a partir de 3 anos de inatividade independente de estar devendo tributos ou não. Os órgão tem 60 dias para dar baixa na empresa, se não o fizerem a baixa será automática;
7) Ministério da Fazenda poderá reduzir a zero PIS, COFINS E IPI destas empresas;
8) O Acesso ao Crédito será FACILITADO e os JUROS serão MENORES;
9) PORTABILIDADE SERV BANCARIO: Quando mudar de banco, as empresas terão direito às mesmas condições do banco anterior (cheque especial, limites etc);
10) Criou-se a figura da PRÉ-EMPRESA, a qual se faturar até 36 mil ano, não pagará o INSS (Empresário);
11) Elimina obrigatoriedade de arquivar na Jucetins atas de reuniões e assembléias de sócios;
12) Independente de opção tributária pelo SUPERSIMPLES empresa pode se beneficiar dos aspectos gerais da lei;
13) O limite para opção pelo regime micro empresa estadual que era de 240 mil reais passará ano, passará a 1 milhão e 200 mil ano.
14) Créditos a receber do governo com mais de 30 dias de atraso, podem ser descontados nos bancos;
15) Para se abrir uma empresas fica mais fácil – prazo 3 Dias:
a) Alvará de licença só depois de autorizado o funcionamento provisório;
b) Vistorias também só após o estabelecimento estar funcionando;
c) Prazo para regularizar pendências da vistoria (até 30 dias dependendo do risco)
16) DISPENSA DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
a ) Contribuição Sindical (não pagará)
b) Quadro de horário (não precisa afixar)
c) Livro reg. De ocorrência (dispensado)
d) Registro de férias em livro ou fichas (dispensado)
e) Livro de inspeção no trabalho (dispensado)
17) 01 a 31 de julho far-se-á a opção pelo Supersimples (Regime tributário Opcional)
18) Licitações:
a) Até 80.000,00 de licitação é reservado á estas empresas (mesmo que preço oferecido pela micro e pequena seja 10% superior a preferência é desta);
b) Certidões só depois que ganhar a concorrência, e só no momento da assinatura do contrato, quando será concedido mais 2 dias prazo;
c) Pode apresentar outra proposta se uma média ou grande empresa ganhar a concorrência;
(RESUMOD DO SUPERSIMPLES)
IV - REGIME TRIBUTÁRIO - SIMPLES NACIONAL
IV.1 - QUEM NÃO PODIA ADERIR E QUE AGORA PODE (Porém somente após estudo de viabilidade pois podem aumentar os tributos em até 300%):
1) Serviços que já podiam optar anteriormente, como, por exemplo, lavanderias, locadoras, salões de beleza, dentre outros. Essas empresas recolherão as novas alíquotas com um acréscimo de 50% (mecanismo sempre utilizado, por força dos maiores gastos previdenciários).
2) Outros serviços- Tabela diferenciada (4,5% a 16,85%), sem o INSS sobre folha (isenção de Sistema S e Salário Educação):
- Construção civil
- Escolas livres/ línguas/artes/cursos técnicos/gerenciais
- Operadores autônomos de transporte alternativo de passageiros
- Montadoras de stands para feiras
3) Serviços Especiais-Tabela diferenciada, sem o INSS sobre folha (isenção de Sistema S e Salário Educação) e com variável pelo índice de empregabilidade:
- administração e locação de imóveis;
- corretores de imóveis;
- representantes comerciais;
- produção de cinema e de artes cênicas;
- academias de dança/capoeira/ioga/artes marciais;
- academias de atividades físicas/desportivas/natação;
- decoração e paisagismo;
- informática;
- escritórios de serviços contábeis;
- vigilância, limpeza ou conservação.
IV.2 - ESTÍMULO AO CRESCIMENTO DA ME E DA EPP
Ao invés de "degraus", como hoje, passa a existir uma "rampa", de forma que o crescimento da empresa possa se dar de forma gradual e sem fortes impactos tributários.
IV.3 - PAGAMENTO DE TRIBUTOS
O que muda - O Simples Geral engloba contribuições, taxas e impostos federais (IRPJ, PIS, COFINS, IPI, CSL, INSS sobre folha de salários), distritais (ICMS e ISS), estaduais (ICMS) e municipais (ISS), que serão recolhidos mensalmente, à partir de uma mesma base de cálculo, sendo essa a receita bruta mensal, por meio de um único documento
V - DESBUROCRATIZAÇÃO
Serão criadas simplificações com o objetivo de racionalizar e simplificar os procedimentos de inscrição, funcionamento e baixa da empresa. Com a unificação do registro empresarial e com a integração de todos os órgãos envolvidos, será possível realizar em um único local a inscrição e baixa da empresa e serão reduzidas as exigências de documentos a serem apresentados. Como resultado, o prazo de inscrição e baixa da empresa será bastante abreviado.
Essa integração, possibilitará que os órgãos envolvidos no registro empresarial possam exercer um papel fundamental, dando ciência prévia de todas as obrigações necessárias para o funcionamento da empresa, com a assunção de responsabilidade por parte do empresário propiciando o funcionamento do empreendimento sem a necessidade de vistorias prévias, ressalvada a possibilidade da vistoria regular poder ser realizada a qualquer tempo.
XIV-PARCELAMENTO DE DÉBITOS
As ME e EPP poderão refinanciar seus débitos tributários, na forma do parcelamento automático hoje concedido às empresas não optantes pelo Simples, em até 120 meses, conseguindo um fôlego a mais em situações de dificuldades financeiras, de forma que possa se empenhar em manter sua atividade produtiva e, conseqüentemente, os empregos.
Brasil Price Cons. Ass. Contabil Ltda
RONALDO DIAS OLIVEIRA
Diretor Presidente