JÁ PAGUEI ISTO TUDO DE IMPOSTO??!!!!!

sábado, 21 de julho de 2007

EXTRA EXTRA!!! PRAZO P/ QUITAR OU PARCELAR P/ ENTRAR NO SUPERSIMPLES FOI AMPLIADO PARA 31 de Ourtubro

Finalmente uma luz de bom censo acendeu-se na Receita Federal e mesmo não tendo sido votado pelos nossos nobres senadores a ampliação do prazo de adesão ao supersimples, a Receita Editou a IN 755 que ampliou o prazo para regularizar pendências junto á Receita para até o dia 31/10/2007 (antes era 31/07/2007). Porém a empresa já deve optar até no máximo dia 31/07/2007, pra poder parcelar os débitos ou quitá-los se for o caso.
Nós contadores bem sabemos o caos que tinha se instaurado nos órgãos públicos consequentemente em nossas empresas, para regularizar pendências, que na maioria das vezes nem existiam, pois se tratavam de meros erros de sistema.
Toda a responsabilidade de deixar algum cliente de fora do Supersimples está sob nossas costas, pois caso não fossem resolvidas as pendências até 31/07/2007 a empresa não poderia aderir ao regime. Pelo menos teremos mais tranquilidade para continuar o árduo trabalho de pôr em prática o que na lei é bonitinho, mas que na vida real é muito mais complexo pois envolve uma série de fatores que sequer foram previstos em legislação. Mas enfim, esse é nosso papel social.
Ronaldo Dias Oliveira.
Diretor Presidente
Brasil Price
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Receita amplia prazo para optantes do Simples Nacional parcelar débito
A medida está em Instrução Normativa da Receita publicada nesta quinta (19) e detalhada por representantes da Receita durante coletiva de imprensa nesta sexta (20)
Dilma Tavares
Brasília - A Secretaria da Receita Federal do Brasil ampliou de 31 de julho para 31 de outubro o prazo para que micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional possam quitar ou parcelar seus débitos com o órgão. A decisão está na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 755, datada do dia 19 deste mês e detalhada por integrantes da Receita em entrevista coletiva nesta sexta-feira (20). Esse prazo só vale para empresas que optarem pelo Simples Nacional, cuja adesão termina dia 31 deste mês de julho, e para débitos vencidos até 31 de janeiro de 2006 abrangidos pelo Simples Nacional. Os demais devem ser quitados ou parcelados em até 60 meses, conforme ocorre normalmente com as demais empresas. Tudo também até 31 de outubro.A Receita resolveu dar mais tempo às empresas, após detectar o elevado número de empresas que solicitaram opção pelo Simples Nacional e que possuem débitos. Segundo o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, até às 6 horas desta sexta-feira, 1.029.557 empresas haviam solicitado adesão ao sistema. Dessas, 541.234 mil têm débitos com a Receita, com os estados e os municípios. "O prazo foi dilatado para que as empresas possam resolver essas pendências", explicou a coordenadora geral de Arrecadação e Cobrança da Receita, Alexandra Gruginski. Ainda de acordo com a Instrução Normativa, até dia 31 de agosto a Receita colocará à disposição das empresas optantes do Simples Nacional, em seu site na internet (www.receita.fazenda.gov.br), a relação de débitos de cada uma. O acesso será feito por senha pessoal que as empresas poderão criar no próprio site.A relação incluirá débitos até de empresas que já migraram automaticamente para o sistema. "Pode haver casos de quem estava recorrendo judicialmente de um débito e perdeu", exemplifica Alexandra Gruginski.Essa medida também tem outro objetivo: desafogar as delegacias da Receita Federal no País que, neste mês de julho, registram lotação de empresários e contadores de empresas interessadas no Simples Nacional. "Estamos atendendo 100% a mais do que atendíamos no mês passado", afirmou o coordenador geral de Integração com o Cidadão, Carlos Stringari, explicando que a demanda em relação ao Simples Nacional tem sido elevada. Ele também explicou que, antes de procurar atendimento pessoal nos postos de atendimento da Receita Federal, os empresários precisam tentar primeiro a internet.
Fonte:Agência Sebrae de Notícias - (61) 3348-7494 e 2107-9362Receita Federal do Brasil - www.receita.fazenda.gov.br Lei Geral da Micro e Pequena Empresa - www.leigeral.com.br