MINISTÉRIO DO TRABALHO, NORMATIZA O USO DE EQUIPAMENTOS DE CONTROLE DE PONTO ELETRÔNICO (RELÓGIO DE PONTO) QUE AGORA TERÃO QUE TER DENTRE OUTRAS COISAS UMA PORTA PARA ACESSO DIRETO PELO AUDITOR FISCAL E INDEPENDER DE QUALQUER COMPUTADOR, OS DADOS QUE O AUDITOR IRÁ BUSCAR NÃO PODERÃO TER SOFRIDO QUALQUER ALTERAÇÃO EXTERNA.
O QUE ISSO SIGNIFICA? O RELOGÍO DE PONTO AGORA SERÁ BLINDADO DA MESMA FORMA QUE OS ECF'S (EMISSOR DE CUPOM FISCAL) E O PAF = PROGRAMA DE APLICATIVO FISCAL (software que emite o cupom fiscal e se comunica com a impressora fiscal).
A norma foi editada em 25/08/09 e as empresas que utilizarem de equipamentos de registros de ponto devem se cadastrar via internet. Após isso é provável que as empresas fornecedoras terão que adaptar seus sistemas e ainda deverá ser dado um prazo para troca dos equipamentos existentes que por ventura não estejam dentro dos padrões exigidos.
ORIENTAMOS NOSSOS CLIENTES PARA QUE VERIFIQUEM JUNTO AOS SEUS FORNECEDORES COMO ESTÁ O PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO E QUE REDOBREM O CUIDADO E ACOMPANHAMENTO DO REGISTRO DE PONTO DO SEU PESSOAL, PARA EVITAREM FUTURAS MULTAS E TRANSTORNOS.
Maiores detalhes abaixo:
Trabalho:Registro Eletrônico de Ponto – Ministério do Trabalho Disciplina a Utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto.A Portaria MTE nº 1.510/2009, publicada no DOU de 25.08.2009, normatiza o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP.
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