JÁ PAGUEI ISTO TUDO DE IMPOSTO??!!!!!

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

RELÓGIO DE PONTO ELETRÔNICO AGORA SERÃO BLINDADOS

MINISTÉRIO DO TRABALHO, NORMATIZA O USO DE EQUIPAMENTOS DE CONTROLE DE PONTO ELETRÔNICO (RELÓGIO DE PONTO) QUE AGORA TERÃO QUE TER DENTRE OUTRAS COISAS UMA PORTA PARA ACESSO DIRETO PELO AUDITOR FISCAL E INDEPENDER DE QUALQUER COMPUTADOR, OS DADOS QUE O AUDITOR IRÁ BUSCAR NÃO PODERÃO TER SOFRIDO QUALQUER ALTERAÇÃO EXTERNA.
O QUE ISSO SIGNIFICA? O RELOGÍO DE PONTO AGORA SERÁ BLINDADO DA MESMA FORMA QUE OS ECF'S (EMISSOR DE CUPOM FISCAL) E O PAF = PROGRAMA DE APLICATIVO FISCAL (software que emite o cupom fiscal e se comunica com a impressora fiscal).
A norma foi editada em 25/08/09 e as empresas que utilizarem de equipamentos de registros de ponto devem se cadastrar via internet. Após isso é provável que as empresas fornecedoras terão que adaptar seus sistemas e ainda deverá ser dado um prazo para troca dos equipamentos existentes que por ventura não estejam dentro dos padrões exigidos.
ORIENTAMOS NOSSOS CLIENTES PARA QUE VERIFIQUEM JUNTO AOS SEUS FORNECEDORES COMO ESTÁ O PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO E QUE REDOBREM O CUIDADO E ACOMPANHAMENTO DO REGISTRO DE PONTO DO SEU PESSOAL, PARA EVITAREM FUTURAS MULTAS E TRANSTORNOS.
Maiores detalhes abaixo:

Trabalho:Registro Eletrônico de Ponto – Ministério do Trabalho Disciplina a Utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto.

A Portaria MTE nº 1.510/2009, publicada no DOU de 25.08.2009, normatiza o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP.

Trabalho:Registro Eletrônico de Ponto – Ministério do Trabalho Disciplina a Utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto.

A Portaria MTE nº 1.510/2009, publicada no DOU de 25.08.2009, normatiza o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP.
O equipamento utilizado para o registro de jornada de trabalho e com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes à entrada e à saída de empregados nos locais de trabalho é o Registrador Eletrônico de Ponto-REP.
Entre os demais requisitos para utilização do registro eletrônico de ponto o equipamento deverá apresentar o seguinte:
- relógio interno de tempo real com precisão mínima de um minuto por ano com capacidade de funcionamento ininterrupto por um período mínimo de mil quatrocentos e quarenta horas na ausência de energia elétrica de alimentação;
- mostrador do relógio de tempo real contendo hora, minutos e segundos;
- dispor de mecanismo impressor em bobina de papel, integrado e de uso exclusivo do equipamento, que permita impressões com durabilidade mínima de cinco anos;
- meio de armazenamento permanente, denominado Memória de Registro de Ponto - MRP, onde os dados armazenados não possam ser apagados ou alterados, direta ou indiretamente;
- meio de armazenamento, denominado Memória de Trabalho - MT, onde ficarão armazenados os dados necessários à operação do REP;
- porta padrão USB externa, denominada Porta Fiscal, para pronta captura dos dados armazenados na MRP pelo Auditor-Fiscal do Trabalho;
- para a função de marcação de ponto, o REP não deverá depender de qualquer conexão com outro equipamento externo; e
- a marcação de ponto ficará interrompida quando for feita qualquer operação que exija a comunicação do REP com qualquer outro equipamento, seja para carga ou leitura de dados.
Para o registro do modelo do REP no MTE o fabricante deverá apresentar "Certificado de Conformidade do REP à Legislação" emitido por órgão técnico credenciado e "Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade".
O empregador usuário do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto deverá se cadastrar no MTE via internet informando seus dados, equipamentos e softwares utilizados.

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