JÁ PAGUEI ISTO TUDO DE IMPOSTO??!!!!!

quinta-feira, 20 de maio de 2010

MULTA DE 75% SÓ POR CULPA CONTRIBUINTE -PRÊMIO POR DESEMPENHO DESONERAÇÃOPOR

IMPORTANTES MEDIDAS FORAM APROVADAS NO SENADO RECENTEMENTE E IRÃO PRA SANÇÃO PRESIDENCIAL. A 1a. Trata de derrubar o absurdo de um contribuinte receber uma multa de 75% sobre o valor do imposto quando o mesmo não teve a intenção de lesar o fisco, mas simplesmente por um erro. Agora a receita terá que provar que o contribuinte agiu de má fé.

OUTRA MEDIDA IMPORTANTE REGULAMENTA A TRIBUTAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS PAGAS A FUNCIONÁRIOS OU AINDA PRÊMIO POR RESULTADO. Depois de sancionada pelo presidente Lula, estas remunerações poderão ser utilizadas com maior tranquilidade pelas empresas sem incidência de tributos e encargos sociais. Porém só poderão ser pagas no mínimo de 3 em três meses, para não servir de complemento de remuneração mensal, e sim um prêmio efetivo sobre uma maior produtividade. Isto já era isento de impostos para as empresas e dedutíveis do imposto de renda, mas a partir de agora as regras estão mais claras e específicas.

Para funcionários não serão somadas à sua remuneração (o que aumentaria o desconto do IRRF) e serão tributadas de forma exclusiva igual o 13o. que não aumenta a base de cálculo do imposto e só é cobrada na alíquota de retenção. ABAIXO AS MATÉRIAS COMPLETAS:

Câmara limita aplicação de multa sobre IR

A Receita Federal precisará comprovar má-fé ou dolo do contribuinte para aplicar a multa de 75%, prevista na legislação do IR, quando houver diferença entre o imposto devido e o apurado pelo declarante, segundo regra aprovada ontem pela Câmara dos Deputados.

A regra está na MP 472, cuja votação foi concluída ontem. O texto segue agora para sanção de Lula.

Os deputados rejeitaram a emenda aprovada pelos senadores, há duas semanas, que reduzia a multa aplicável de 75% para 50%, e sem a necessidade de verificação da má-fé.

O texto-base da medida provisória, que trata da concessão de benefícios fiscais a diversos setores da economia, foi aprovado anteontem pelo plenário da Câmara. Ontem, os deputados concluíram a votação de seis destaques.

Uma das emendas aprovadas estende o prazo de renegociação de dívidas agrícolas para 20 de dezembro deste ano. Essa data-limite havia terminado em dezembro passado.

Fonte: Folha de São Paulo - SP

Participação nos lucros poderá ter IR exclusivo

Premiação por desempenho na função e Participação nos Lucros da empresa poderão ter tributação de Imposto de renda exclusiva.

A medida, aprovada ontem no Senado, já é aplicada ao 13º salário. A regra impede que o valor recebido seja somado aos outros rendimentos mensais, evitando mudança na faixa de incidência de IR e o consequente Desconto maior.

Por não serem habituais, o Prêmio e a Participação nos Lucros também não servirão de base paraDesconto de encargo trabalhista ou previdenciário.

O texto define como "prêmio por desempenho" qualquer pagamento feito por uma empresa a um funcionário no âmbito de programas e projetos de incentivo ao aumento de produtividade, eficiência ou qualidade.

Segundo a proposta, esse tipo de premiação não poderá ser concedido em intervalo inferior a três meses. Já a Participação nos Lucros só deverá ocorrer a cada seis meses.

Esses pagamentos também não podem ser usados para complementar nem substituir aRemuneração ao empregado.

A empresa poderá deduzir essas despesas como operacionais na apuração do lucro real. "Há fartos precedentes e jurisprudência a consagrar essa possibilidade", diz o relator do projeto na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), Adelmir Santana (DEM-DF).

O projeto já foi aprovado na Câmara e recebeu apenas uma emenda de redação no Senado. A Mesa da Casa decidirá se o texto deve seguir à sanção presidencial ou retornar para nova análise dos deputados.

Restituição

Outra proposta aprovada ontem no Senado prevê que o contribuinte que não receber a restituição do IR até 30 dias antes da data limite da declaração do ano seguinte poderá descontar o valor a ser restituído do tributo que tem a pagar.

Segundo o autor da proposta, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), apesar de a lei determinar que a restituição do IR à pessoa física seja feita em até 120 dias, a Receita Federal "desconsidera" esse prazo.

Fonte: Folha de São Paulo - SP

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe sua opnião sobre esta matéria!