JÁ PAGUEI ISTO TUDO DE IMPOSTO??!!!!!

terça-feira, 20 de julho de 2010

RECEITA FEDERAL CRIA MAIS 1 OBRIGAÇÃO P/ PIS E COFINS

A RECEITA FEDERAL ACABA DE CRIAR PARA O ANO QUE VEM MAIS UMA OBRIGAÇÃO ELETRÔNICA. ESTA AGORA E PARA APURAÇÃO DO PIS E COFINS, QUE DEVERÁ SER ENTREGUE MENSALMENTE COM A APURAÇÃO ITEM POR ITEM DO QUE FOI VENDIDO E/OU COMPRADO. ISTO QUER DIZER QUE AS EMPRESAS TERÃO QUE TER O SEU CADASTRO DE PRODUTOS DEVIDAMENTE PADRONIZADO E CONFIGURADO PARA GERAR A APURAÇÃO DO PIS E COFINS EM ARQUIVO MAGNÉTICO PARA ENTREGAR PRA RECEITA FEDERAL FISCALIZAR AUTOMATICAMENTE. CASO HAJA ALGUM ERRO NO CÁLCULO OU NO CADASTRO A DIFERENÇA PODERÁ SER COBRADA. A MULTA PARA O ATRASO É DE R$ 5.000,00 POR MÊS DE ATRASO. OS PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE JÁ NÃO ESTÃO SUPORTANDO TANTAS OBRIGAÇÕES CRIADAS NOS ÚLTIMOS ANOS.
VEJA MATÉRIA ABAIXO:

EXIGÊNCIAS FISCAIS SOBRECARREGAM CONTABILISTAS

Equipe Portal de Contabilidade

A Receita Federal não dá trégua aos contabilistas: agora, mais uma obrigação faz parte do dia-a-dia das empresas: a Instrução Normativa RFB 1.052/2010 instituiu a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

"Desde 1999, o número de obrigações tributárias acessórias, nos três níveis da federação (União, estados e municípios), cresceu avassaladoramente. Só a Receita Federal, neste período, passou a exigir várias novas obrigações, como DACON, DNF, RECOB, entre outras. No caso do DACON - Demonstrativo de Arrecadação de Contribuições Sociais, a multa pelo não cumprimento é de R$ 5.000,00. Alguns dos prejudicados são os profissionais da contabilidade: é deles a responsabilidade pelo atraso ou erro no cumprimento das obrigações acessórias", informa nosso coordenador, Júlio César Zanluca.

Desde 01.01.2008 também é exigido a escrituração contábil digital - Instrução Normativa 787/2007, e a partir de 01.01.2009, os estados já exigem a escrituração fiscal digital, prevista no Convênio ICMS 143/2006.

O maior problema de tudo isso, na opinião de nossa equipe, é que os contabilistas, com toda a responsabilidade que tem, estão na maioria dos casos, trabalhando abaixo do valor de custo, já que dificilmente conseguem repassar os valores destas novas obrigações acessórias aos seus clientes.

O problema não é só atender à legislação, é preciso treinar funcionários, investir em equipamentos e programas de controles das informações. Tudo isto custa, e muito. Poucos escritórios têm conseguido repassar parte destes custos para os honorários.

Para Zanluca, há um outro agravante: o volume de versões para a apresentação das obrigações é muito maior do que a capacidade do profissional em as cumprir: “não há tempo hábil para o contador se adaptar: algumas obrigações acessórias e declarações são alteradas quatro, cinco vezes no ano, tudo em cima da hora. Além destes problemas, há erros em versões e dúvidas na hora do preenchimento, que nem sempre são satisfatoriamente respondidas pelos plantões da Receita Federal e outros órgãos."

O objetivo declarado da Receita Federal em intensificar a exigência de obrigações acessórias é promover a chamada “autofiscalização”: o Poder Público “divide” o dever de fiscalizar com os próprios contribuintes.

Mas todos sabemos que o caráter das obrigações acessórias está mais próximo ao arrecadatório que propriamente fiscalizatório: o objetivo do governo é a criação de tantas obrigações acessórias para buscar tirar dinheiro do contribuinte, que já se encontra sem a menor condição de arcar com a descabida carga tributária que inviabiliza muitos empreendimentos no Brasil.

A solução somente poderá vir com uma maior união da classe contábil em torno destes e de outros problemas, como a adaptação às novas normas contábeis da Lei 11.638/2007. Os contabilistas precisam aprender a reclamar e exigir respeito, participando de órgãos de representatividade efetivos.

Fonte: Portal da Contabilidade.

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