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quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

MOBILIZAÇÃO PELA PRORROGAÇÃO SPED FISCAL

MOBILIZAÇÃO PELA PRORROGAÇÃO SPED FISCAL
8/12/2010 12:19:40

MOBILIZAÇÃO PELA PRORROGAÇÃO SPED FISCAL

No último dia 03 de Dezembro, durante a Feira do Empreendedor, que aconteceu em Palmas, várias entidades empresariais e órgãos de classe tais como: CRC-TO, ACIARA, Sescap-TO, FACIET, Associação dos Contabilistas de Araguaína e várias associações comerciais do estado, entregaram ofício ao Secretário da Fazenda do Estado do Tocantins, solicitando que fosse desobrigada a entrega do SPED FISCAL relativo ao ano de 2010 pelas empresas. O processo foi bem articulado e já estava para ser concebida uma norma com a desobrigação e/o prorrogação da EFD (Escrita Fiscal Digital), porém, ao se tentar editar a portaria, definindo tais regras, verificou-se que a mesma precisava de autorização da Receita Federal do Brasil, que é quem determina nacionalmente os critérios de obrigatoriedade do SPED. Assim a presidente do CRCTO, Vânia Labres, irá a Brasília, hoje (dia 8 de dezembro), onde tentará uma reunião em conjunto com os representantes da Fenacon, CFC e Receita Federal.

Para que você possa entender do que estamos falando, qualquer empresa de lucro presumido, por menor que seja, que possuir inscrição estadual, terá que entregar os livros fiscais em modo magnético e inventário, produto por produto, entrada e saída ao fisco já em 2011. A Multa é de R$ 5.000,00 por mês não entregue, e o processo é o mais complexo de todos os projetos do SPED. No caso do inventário, deve ser entregue inclusive o relativo a 2009 com dados até mesmo do imobilizado da empresa.

Os empresários precisam estar preparados e tomar a responsabilidade sobre a execução do processo do SPED, buscar maiores informações sobre o tema, estruturar seus departamentos administrativos e de Tecnologia da Informação, pois a empreitada é complexa e trabalhosa. Não se trata simplesmente de focar em vendas e deixar o resto com os Contadores. Pois, para se ter uma idéia, os arquivos que a receita pedia antes do SPED, contemplavam 450 informações, só o SPED Contábil e Fiscal, apenas inicialmente, poderão ultrapassar os 1.650 itens de informação que são geradas on-line na empresa a cada venda ou compra, ou seja instantaneamente, não precisará de ninguém digitar dados para estes chegarem até o fisco. Há uma total mudança de paradigma na relação fisco x contribuinte x contador.

* Veja o que é preciso para gerar e entregar o SPED FISCAL mensalmente:*

1) Ter um certificado digital tipo A3 em nome da empresa;

2) Ter um sistema totalmente preparado para gerar o SPED FISCAL;

3) Ter um processo administrativo preparado para gerar o arquivo em até 7 dias, que é o prazo entre a apuração do ICMS e a transmissão obrigatória do arquivo. Isto significa que há que se organizar toda a logística e fluxo de documentos da empresa no sentido de não haver demora pra lançar as nf's no estoque, conferi-las, enviar para o contador e etc;

4) Ter todo o cadastro de produtos, clientes, fornecedores e freteiros rigidamente conferidos e validados;

5) Ter todos os produtos cadastrados adequadamente quanto à Código de Situação Tributária ICMS (são vários códigos dependendo da tributação dos itens);

6) Ter todos os produtos cadastrados adequadamente quanto à Código de

Situação Tributária PIS E COFINS (são mais de 50 possibilidades de códigos

para cada situação de tributação);

7) Ter todos os produtos cadastrados com o NCM

8) Ter todos os municípios cadastrados com código do IBGE;

9) Ter uma pessoa interna (TI) para gerar e consistir tais arquivos e enviá-los ao fisco, pois o SPED tem que ser gerado Item a Item de compra e venda, além de ser necessário incluir as informações de apuração de ICMS;

10) Ter um rígido e eficiente controle do inventário, pois com o SPED FISCAL E NF-E o fisco tem total acesso à movimentação do estoque de cada empresa, podendo confrontá-lo com o inventário digital que deverá ser enviado anualmente (lucro presumido) ou trimestralmente (lucro real).

Este caminho da informatização do fisco, um verdadeiro Big Brother Fiscal, não tem volta e atinge indiretamente todas as empresas, pois mesmo quem não é obrigado ao EFD já é obrigado a NF-e, basta pra isso vender pra outro município ou pra órgãos públicos, por exemplo. Em 2009 apenas 10 empresas estavam sujeitas à EFD (Escrituração Fiscal Digital) chamado SPED FISCAL, em 2010 este número subiu pra mais de 500 empresas e para 2011 foi estendido pra qualquer empresa que fature mais que 1 milhão e 200 mil reais por ano, conforme a portaria SEFAZ/SGT Nº 1.518/2010, de 16/11/2010, publicada no Diário Oficial do Tocantins no dia 18/11/2010. Excepcionalmente poderão entregar até 31/07/2011 os arquivos relativos ao mês de janeiro a junho/2011. MAS ATENÇÃO: NÃO SE DEVE DEIXAR PARA A ÚLTIMA HORA, pois já deverão ser geradas corretamente as informações para serem transmitidas desde Jan/2011.

Ronaldo Dias Oliveira

Associação dos Contabilistas de Araguaína

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