JÁ PAGUEI ISTO TUDO DE IMPOSTO??!!!!!

sábado, 12 de fevereiro de 2011

NF-e p/ òrgãos públicos OBRIGATÓRIA somente a partir de 01/04/2011

PARA FACILITAR A VIDA DE NOSSOS CLIENTES, QUE FORAM OBRIGADOS À EMISSÃO DE NF-E (NOTA FISCAL ELETRÔNICA) PARA ÓRGÃOS PÚBLICOS, ANEXAMOS A LEGISLAÇÃO ATUALIZADA QUE PRORROGOU A OBRIGATORIEDADE PARA 01/04/2011, ao invés de 01/12/2010 como anteriormente previsto.
A obrigatoriedade de emissão de Nf-e pra fora do estado e órgãos públicos surgiu a partir de 01/12/2010 depois de várias mudanças ocorridas no protocolo 42/2009, especificamente a implementada com o protocolo 193/2010 I. A prorrogação se deu com o protocolo 196/2010 que acrescentou o § 2° da cláusula 2ª do protocolo 42/2009. Como este protocolo também alterou a obrigatoriedade da utilização da nova versão da nf-e 2.0, muitos acharam que não tinha prorrogado a exigência de emissão para órgãos públicos.

Assim resumindo, A OBRIGAÇÃO DE EMITIR NF-E PARA ÓRGÃOS PÚBLICOS SOMENTE SERÁ OBRIGATÓRIA A PARTIR DE 01/04/2011, ATÉ LÁ QUALQUER MULTA OU APREENSÃO DE MERCADORIA SERÁ ILEGAL E DEVE SER QUESTIONADA.

ABAIXO A COMPLETA LEGISLAÇÃO ATUALIZADA DESTE TEMA:

http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/icms/2009/pt042_09.htm

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