JÁ PAGUEI ISTO TUDO DE IMPOSTO??!!!!!

segunda-feira, 28 de março de 2011

1º de Abril Nf 2.0 - Entenda e se prepare

1º de Abril – Dia da NF-e 2.0

Entenda e se prepare

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que surgiu inicialmente obrigando setores da indústria e atacadistas, depois atingiu alguns varejistas, e em 01/12/2010 se estendeu a qualquer venda para fora do estado, seja qual tamanho da empresa; a partir de 01/04/2011 também será exigida nas vendas a órgãos públicos e/ou empresas de economia mista. Além disso, esta data também marcará um novo ciclo para a Nf-e: O início da segunda geração da NFE (versão 2.0).

Foram muitas as novidades desta nova versão, tanto de novos campos no arquivo XML, quanto nas obrigações específicas que as empresas terão que cumprir a partir de então. Veja as principais mudanças nas NFE’s, que já deverão ser emitidas por sua empresa em 1º de Abril/2011:

1) RASTREABILIDADE: A NF-e 2.0 será rastreada, desde sua emissão até a chegada ao destinatário, pelo vendedor, posto fiscal e comprador. Ou seja, todos os envolvidos no processo deverão informar a chegada do documento, bem como se foi devolvida, roubada, etc;

2) CANCELAMENTO: o emissor deverá disponibilizar para o destinatário o mesmo conteúdo da NF-e enviada para a SEFAZ, complementada com os dados da homologação do pedido de cancelamento;

3) SIMPLES NACINAL: Leiaute para registrar as operações das empresas do SIMPLES NACIONAL (agora têm código CST de ICMS próprio para tais empresas);

4) NCM: Mudança da forma de preenchimento do campo NCM. Este campo, com 8 posições deve ser preenchido com o gênero (posição do capítulo do NCM) quando a operação não for de comércio exterior (importação/ exportação) ou o produto não seja tributado pelo IPI. Em casos especiais deve ser preenchido com ’99;

5) REGIME TRIBUTÁRIO: Acréscimo de campo p/ identificação do regime tributário do emissor;

6) VALIDAÇÕES: Inclusão de regras de validação, como por exemplo:

a) Total do IPI difere do somatório dos itens

b) Total do Produto / Serviço difere do somatório dos itens

c) Total do ICMS difere do somatório dos itens

d) Total da BC ICMS difere do somatório dos itens

e) Se CST de ICMS = 00, 10, 20, 51, 70, 90: Valor ICMS difere de Base de Cálculo x Alíquota

f) CNPJ do Transportador inválido / CPF do Transportador inválido

g) Nota fiscal já recebida pelo destinatário? Cancelamento NÃO AUTORIZADO;

7) Mudanças no layout do Danfe e profundas mudanças no arquivo XML;

MAS NA PRÁTICA, O QUE MUDA PRA MINHA EMPRESA???

1) O contribuinte que não estiver pronto para atender essas exigências terá problemas para realizar suas operações, pois não será possível emitir Nf-e na versão anterior à 2.0 após 1º de abril (Atualize seu Software);

2) Cuidado com as novas responsabilidades e multas por não informar eletronicamente ao fisco, clientes e/ou fornecedores, o recebimento, devolução, cancelamento, ou correção da nf-e;

3) Faça o cadastro do regime de tributação (simples, real ou presumido) = OBRIGATÓRIO;

4) Cadastrar o código CST para o ICMS para empresas do simples nacional = OBRIGATÓRIO;

5) Mudanças no NCM=OBRIGATÓRIO;

6) CUIDADO: A numeração não deve ser reiniciada (zerada) na versão 2.0. Ou seja, o próximo número será sequência da última nf-e emitida na versão anterior;

7) CUIDADO: Não confunda NFE 2.0 com nota de serviços eletrônica (esta ainda será implementada por alguns municípios posteriormente)

8) ATENÇÃO: DIFICILMENTE HAVERÁ PRORROGAÇÃO: A nova versão foi definida ainda em 2009, e o seu prazo venceu em dez/2010, sendo ainda prorrogado para 1º de Abril de 2011.

MÃOS À OBRA E BOA SORTE!

RONALDO DIAS OLIVEIRA, É DIRETOR DA BRASIL PRICE GESTÃO CONTÁBIL LTDA.

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