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quinta-feira, 16 de junho de 2011

EFD-Social (SPED FOLHA DE PAGAMENTO)

Mais um complexo projeto do SPED que vai requerer mais controle inclusive sobre ações judiciais trabalhistas para envio mensal de EFD FOLHA. Vamos entender para nos preparar e ajustar todos os processos dentro da emrpresa:


EFD Social ou Sped Folha avança no projeto piloto

Data: 13/06/2011

O EFD Social ou Sped Folha como já se tornou conhecido, terá a função de exigir mensalmente de todas as empresas, as informações sobre a Folha de Pagamento e demais pagamentos necessários à Previdência Social. Além disto, também as informações do Livro Registro de Empregados farão parte deste informativo mensal.

Os dados da Folha Digitalizada e Registro de Empregados serão armazenados em um cadastro único, e compartilhados por várias entidades do governo: Receita Federal, Ministério do Trabalho, Previdência Social e Justiça do Trabalho.

O EFD Social irá substituir e eliminar vários arquivos mensais e anuais que as empresas enviam atualmente a estes mesmos órgãos do governo, tais como: Manad, Sefip para fins de fiscalização e pagamentos de benefícios previdenciários, Caged, Rais, Dirf. Porém, a princípio, somente Manad e Sefip/fiscalização serão eliminados, lembrando que o Sefip para fins de recolhimento de FGTS permanecerá.  

Ao que tudo indica, entraremos em 2012 com esta nova realidade para o RH e rotinas de pessoal das empresas.

Atualmente, na página correspondente ao Sped no site da Receita Federal consta o seguinte sobre o EFD Social:
"O projeto está em fase de estudos na Receita Federal e nos demais entes públicos interessados, tendo como objetivo abranger a escrituração da folha de pagamento e, em uma segunda fase, o Livro Registro de Empregados."
Os procedimentos têm avançado e já se tem notícias do projeto piloto e dos prováveis prazos para geração das informações ao EFD Social, nome atual, que antes era batizado de Sped Folha.

Em maio 2011, a Receita Federal se reuniu com as empresas do projeto piloto, para dar prosseguimento ao projeto: EFD Social - 1001. Nesta reunião foi apresentado o layout da Escrituração Fiscal Digital Social que as empresas deverão preparar com as informações a serem enviadas mensalmente aos órgãos interessados: Receita Federal do Brasil, Ministério do Trabalho e INSS.
 
O EFD Social irá abranger informações da Folha de Pagamento, informações para a Previdência Social e Trabalhista e em outra etapa alcançará o  Registro Eletrônico de Empregados.

O arquivo de dados mensal será único, contendo a EFD-Social e o Livro de Registro. Porém, inicialmente conterá somente a Folha de Pagamento, posteriormente também o Livro de Registro de Empregados fará parte do arquivo. Haverá um programa validador para analisar os dados: PVA-Programa Validador de Arquivo.

Livro de Registro Eletrônico

O Registro Eletrônico de Empregados acontecerá em duas etapas, a primeira chamada "Carga Inicial", contendo os dados de admissão, férias e eventuais afastamentos dos empregados ativos da empresa. Posteriormente, a cada movimentação do empregado, deverá ser informado mensalmente e enviado junto à EFD-Social.
 
O período a ser exigido na Carga Inicial ainda não foi consensado, podendo ser todo o período laboral do empregado, ou outro prazo, definição que ainda está pendente. Esperamos que seja um prazo menor, talvez dos últimos 05  ou 10 anos, pois, empregados muito antigos na empresa ensejarão a busca de informações em documentos, podendo não constar em sistemas informatizados das empresas já que a própria Sefip informatizada surgiu somente a partir de 1999.

Etapas de implantação (podendo ser adiadas):
 
1ª Etapa)  EFD – Social::          Prazo (Previsto) de Implantação: Janeiro/2012
2ª Etapa)  Registro Eletrônico: Prazo (Previsto) de Implantação: Julho/2012 

Lay-out do Arquivo

 
O leiaute se divide em Blocos onde serão informados dados da Folha de Pagamento, Outras Informações Previdenciárias e Trabalhistas e Registro Eletrônico.  
 
Blocos do lay-out:
 
Bloco 0 – Abertura, Identificação e Referências
As informações do bloco "0" serão fornecidas em todos os tipos de arquivo da EFD-Social, sendo utilizadas para identificar o tipo de arquivo, o contribuinte e a versão do leiaute
 
Bloco C – Cadastro E Tabelas
Os registros do bloco "C" destinam-se a apresentar as tabelas de códigos utilizados pelo Contribuinte e que se relacionam com as informações prestadas nos demais blocos, sobretudo no bloco de informações da folha de pagamento da competência (bloco F).
 
Bloco D: Eventos Trabalhistas
Bloco utilizado para fornecimento das informações dos eventos ocorridos na competência a que se refere a folha de pagamento.  
Ainda que a empresa possua um número maior de Rubricas do que a da "Tabela de Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento" (Tabela 3), a empresa deverá fazer uma correlação entre elas quando do preenchimento do Registro C010 - Tabela de Rubricas, informando o código da Rubrica da empresa e qual a correspondente da Tabela 3.
 
Bloco F: Folha De Pagamento Da Competência
Bloco que apresenta o detalhamento das remunerações dos segurados empregados e contribuintes individuais na competência a que se refere o arquivo, organizadas hierarquicamente por estabelecimento e lotação.  
 
Bloco G: Totalização Das Remunerações
Bloco destinado a totalização das remunerações relacionadas no bloco F.
 
Bloco O – Outras Informações
Bloco destinado ao preenchimento de outras informações relevantes para o cálculo da s contribuições previdenciárias. Dentre outras, deverão ser informados os serviços tomados por Cessão de Mão-de-Obra (PJ) e por Cooperativas de Trabalho , com dados da Nota Fiscal/Fatura, como por exemplo:
 
Data de Emissão da NF/Fatura;
Tipo do Serviço;
Valor Bruto da NF;
Valor dos Serviços contido na NF/Fatura;
Valor das deduções da Base de Cálculo da Retenção;
Valor da Base de cálculo da NF/Fatura da Retenção;
Valor da Retenção para a Previdência Social e Valor da Retenção – Adicional de RAT.
 
Bloco P: Contribuições Previdenciárias E Destinadas a Outras Entidades E Fundos
O bloco contém as contribuições devidas pela empresa, destinadas a previdência social e a outras entidades e fundos.    As informações deste bloco podem ser geradas pela empresa ou apuradas diretamente pelo Programa Validador de Arquivo (PVA).   No primeiro caso o PVA efetuará a con ferência das informações preenchidas pela empresa, garantindo a exatidão dos valores apresentados.   No segundo caso, as informações serão exibidas para que a empresa confirme os valores apurados.  

Bloco S: Contribuição Sindical Laboral
O Bloco destina-se ao fornecimento de informações relativas a contribuição sindical laboral, sendo que o seu preenchimento será efetuado preferencialmente no mês de março do exercício a que se refere a contribuição.   Os arquivos dos meses de abril a dezembro também podem trazer informações no bloco, no caso de trabalhadores admitidos após o mês de março.  As rubricas que compõe a base de cálculo de cada trabalhador e o valor da respectiva contribuição sindical são informadas nos registros de itens da folha de pagamento (F252).   O campo COD_INCID_SIND da tabela de rubricas (C010) define a classificação de cada rubrica para fins de apuração da contribuição. 
 
Bloco U: Informações de Processos Administrativos/Judiciais
O bloco tem por objetivo prestar informações sobre ações judiciais com suspensão da exigibilidade do crédito tributár io, afetando o cálculo dos tributos e contribuições.

Fonte: Anelore.com e site da Receita Federal.

2 comentários:

  1. Anônimo10:31 AM

    Parabéns pela matérias, super escalrecedora.

    Já existe um leiaute para avaliação?

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  2. Anônimo11:35 AM

    Parabéns a forma que apresentou o assunto foi muito clara e objetiva!

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