JÁ PAGUEI ISTO TUDO DE IMPOSTO??!!!!!

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Prorrogação SPED FISCAL 2011 TOCANTINS - De Julho p/ Setembro/2011

images1.jpgAPÓS ÁRDUA MOBILIZAÇÃO E NEGOCIAÇÃO ENTRE CRC-TO, FACIET, ACIARA, ASSOCIAÇÃO DOS CONTADORES DE ARAGUAÍNA, outras entidades e a SEFAZ-T0, foi concedido um pequeno Fôlego para o SPED FISCAL DE 2011. 

A Prorrogação se deu de Setembro em diante, entregar Três arquivos referentes ao 1° Trim/2011; no mês seguinte já entregar os arquivos do 2° Trimestre e em DEZEMBRO entregar os meses de Julho a Novembro/2011.
PORTANTO, APESAR DA PRORROGAÇÃO OS PRAZOS SÃO AINDA APERTADOS E EXIGIRÁ BASTANTE ESFORÇO PARA SEREM CUMPRIDOS, MAS PELO MENOS PERMITE QUE SEJAM RESOLVIDAS AS QUESTÕES MAIS COMPLEXAS E MOROSAS.

APÓS DEZEMBRO, TODO DIA 9° DIA ÚTIL DE CADA MÊS DEVERÁ SER TRANSMITIDO O SPED FISCAL DO MÊS ANTERIOR, INCLUSIVE DAS FILIAIS. LEMBRANDO QUE EMPRESAS DE LUCRO REAL TEM QUE INFORMAR TRIMESTRALMENTE O SEU INVENTÁRIO NO SPED, NO 2o. mês após  o encerramento do Trimestre. As demais só no SPED de FEV/2011 e anos seguintes deverão informar o INVENTÁRIO do ano anterior. 

ATENÇÃO: PARA QUEM JÁ ESTAVA OBRIGADO EM 2010 AO SPED FISCAL, NÃO MUDOU NADA NO CALENDÁRIO DE ENTREGA, NÃO HOUVE PRORROGAÇÃO.

ABAIXO A LEGISLAÇÃO SOBRE A PRORROGAÇÃO:

PORTARIA SEFAZ Nº 095, de 08 de julho de 2011.

Altera a Portaria SEFAZ Nº 1.518, de 16 de novembro de 2010, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos contribuintes do ICMS para uso da Escrituração Fiscal Digital – EFD.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição Estadual e em conformidade com o disposto no inciso I, alínea "c" do artigo 384 – B, do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 3º da Portaria SEFAZ Nº 1.518, de 16 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 3º As empresas obrigadas neste ato podem, excepcionalmente, entregar os arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital – EFD, referentes ao exercício de 2011, nos seguintes períodos e prazos:

I – de janeiro a março – até 30 de setembro de 2011;
II – de abril a junho – até 30 de outubro de 2011;
III – de julho a novembro – até 30 de dezembro de 2011."


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

  

JOSÉ JAMIL FERNANDES MARTINS

Secretário da Fazenda

 

MARCÉLIO RODRIGUES LIMA
Superintendente de Gestão Tributária

Um comentário:

  1. Anônimo3:57 AM

    por favor quando vai sai a tabela de sped fiscal 2012

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