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sexta-feira, 14 de outubro de 2011

NOVA REGRA DO AVISO PRÉVIO ENTRE EM VIGOR

O NOVO AVISO PRÉVIO TERÁ ARREDONDAMENTO SEMPRE PRA MAIS. ASSIM QUEM TEM 1ANO E 1 dia de trabalho e for demitido  já terá direito a 33 dias de aviso. Mas também valerá para o empregado que pedir demissão. 

O ministério do trabalho deverá lançar em breve resoluções para sanar todos os pontos ainda obscuros. Da nova regra. Veja mais alguns detalhes: 


 

NOVA REGRA DO AVISO PRÉVIO ENTRE EM VIGOR HOJE (13.10.2011)

                                     

         Foi publicada no Diário Oficial a União a Lei, nº 12.506/2011 que modifica que trata do cumprimento do aviso prévio, passando a ter validade a partir desta data.

 

         A lei estabelece o seguinte que o aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa e que este será acrescentado 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

 

         Como a legislação cita que o aviso prévio será de 30 dias para os empregados que tiverem contrato de trabalho em até 01 ano, o empregado que possuir 01 ano e 01 dia terá direito ao aviso prévio de 33 dias (30 + 3 dias).

 

         Na tabela abaixo segue a exemplificação até o limite de 90 dias do aviso prévio:

 

Anos de trabalho

Quantidade de dias Aviso Prévio

Até 01 ano

30 dias

Até 2 anos

33 dias

Até 3 anos

36 dias

Até 4 anos

39 dias

Até 5 anos

42 dias

Até 6 anos

45 dias

Até 7 anos

48 dias

Até 8 anos

51 dias

Até 9 anos

54 dias

Até 10 anos

57 dias

Até 11 anos

60 dias

Até 12 anos

63 dias

Até 13 anos

66 dias

Até 14 anos

69 dias

Até 15 anos

72 dias

Até 16 anos

75 dias

Até 17 anos

78 dias

Até 18 anos

81 dias

Até 19 anos

84 dias

Até 20 anos

87 dias

Até 21 anos

90 dias

 

 

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