JÁ PAGUEI ISTO TUDO DE IMPOSTO??!!!!!

quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

NOVA Certidão Negativa Trabalhista vai começar

AGORA NAS LICITAÇÕES PUBLICAS SERÁ SOLICITADA MAIS UMA CND. A NOVA CND SERÁ RELATIVA A DÉBITOS TRABALHISTAS NÃO PAGOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. 
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DIREITO DO TRABA&LHO
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, a Justiça do Trabalho emite, a partir de 4 de janeiro de 2012, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, documento indispensável à participação em licitações públicas.

A Certidão será negativa quando não houver débitos trabalhistas em nome do pesquisado e durante os primeiros trinta dias da inscrição; será positiva quando houver débitos trabalhistas em nome do pesquisado; e será positiva com efeito de negativa, quando os débitos trabalhistas em nome do pesquisado estiverem garantidos por penhora ou com a exigibilidade suspensa.

A Certidão é nacional, tem validade de 180 dias e apresenta a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.

A obtenção da certidão, eletrônica e gratuita, encontra-se disponível em todos os portais da Justiça do Trabalho na rede mundial de computadores (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho).

Nos mesmos endereços, o interessado obtém relatório de processos em fase de regularização, com a indicação da data de lançamento no pré-cadastro do BNDT.

Para garantir a sua autenticidade, as certidões expedidas devem ser validadas neste mesmo Portal.

Para visualizar corretamente as certidões geradas pelo sistema, é necessário ter o Acrobat Reader instalado e utilizar os navegadores Internet Explorer 8.0 ou Mozilla Firefox 6.0.

Fonte: TST (http://www.tst.gov.br/certidao)

Econet Editora Empresarial Ltda


Fica com Deus,

Atenciosamente,

Ronaldo Dias Oliveira 
Brasil Price

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