A carta de correção eletrônica disponibilizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) como serviço da NF-e
passa ser de uso obrigatório em julho deste ano. A partir desta data, a carta de correção em papel, não poderá
mais ser usada para sanar erros em campos específicos da NF-e.
A carta de correção eletrônica é um serviço disponibilizado pelo próprio programa que o contribuinte utiliza para
emitir as suas notas fiscais eletrônicas (NF-es). A coordenação de Documentação Fiscal da Gerência de Infor-
mações Econômico-Fiscais (Gief), da Sefaz, esclarece que a nova funcionalidade passa ser parte da NF-e, com
autorização de uso do fisco estadual, consultas na internet, além de distribuição para a Receita Federal e outros
estados.
Fonte: Comunicação Setorial - Sefaz | ||
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