Com a medida abaixo se o fornecedor ou um cliente estiverem com pendências no Tocantins ou estado de origem, o fornecedor será impedido de emitir nfe, mesmo que somente seu cliente possua pendências. Veja a noticia completa:
Fazenda não irá autorizar emissão de NF-e para contribuintes com irregularidades do Cadesp (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo).
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo denegará a autorização de uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a contribuintes que apresentarem irregularidades no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp). A medida entra em vigor a partir de 1º de março.
O Fisco passará a verificar, além da situação cadastral do emissor do documento fiscal responsável pela venda (o que já ocorre), também a do destinatário da mercadoria e não autorizará a emissão do documento fiscal se identificar irregularidades no cadastro das empresas envolvidas na operação.
A emissão da nota fiscal eletrônica pode ser indeferida pela Fazenda com base no Ajuste Sinief n° 10/11 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que alterou o Ajuste Sinief n° 07/05 e estendeu a verificação da regularidade também ao comprador dos produtos.Com isso, não será mais aceita nenhuma NF-e emitida para destinatários paulistas que constarem no Cadesp como empresas com inscrição estadual cassada, inativas ou inidôneas.
Fonte: William Silva
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe sua opnião sobre esta matéria!