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sábado, 17 de março de 2012

PRESSA DA RECEITA FEDERAL COLOCA EM RISCO MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

TEXTO DO PROFESSOR ROBERTO DIAS DUARTE MOSTRA QUE AS PEQUENAS EMPRESAS DO LUCRO PRESUMIDO PRECISARIAM DE MAIS TEMPO PRA IMPLANTAREM O SPED PIS E COFINS. QUE JÁ SERÁ OBRIGATÓRIO A PARTIR DE JULHO/2012 E QUE OBRIGA-AS A TER INCLUSIVE SISTEMAS ERP. GERAR E ENTREGAR UM ARQUIVO CUJA MULTA POR ATRASO É DE R$ 5.000,00. 

PRESSA DA RECEITA FEDERAL COLOCA EM 
RISCO MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

Roberto Dias Duarte (*)


Ao contrário do que muitos imaginam, o SPED não completou apenas 5 anos. Esta crença deriva da leitura do Decreto Presidencial 6.022, publicado em janeiro de 2007, que instituiu formalmente o Sistema Público de Escrituração Digital.

O texto que instituiu o SPED, em 2005, ao qual a maioria das empresas terá de se adaptar, incluindo as micro e pequenas, pode ser considerado um ato político que mostra à sociedade que este sistema digital é de interesse nacional e não apenas das autoridades tributárias. Portanto, pouco acrescenta, do ponto de vista jurídico e técnico aos diversos projetos do SPED, como a Nota Fiscal eletrônica (NF-e).

O SPED trouxe e ainda trará muitos avanços ao sistema tributário nacional, tendo entre seus objetivos, como a racionalização e a integração de controles e de fiscalização; a implantação de um sistema básico e homogêneo de informações; a coleta, elaboração e distribuição de dados básicos, essenciais à implantação de uma política tributária realista; unificação dos livros e documentos fiscais; e simplificação e harmonização de exigências legais, que poderão reduzir despesas decorrentes de obrigações tributárias acessórias.

Mesmo com adiamentos e problemas (naturais a qualquer inovação) pode-se afirmar que o SPED vem angariando bons resultados, como os obtidos com a NF-e, criada em 2005. Hoje, 770 mil empresas, em praticamente todo setor industrial e atacadista, utilizam documentos digitais.

O processo ainda não chegou ao fim. Os Estados estão fechando o ciclo da obrigatoriedade de emissão de NF-e, colocando um fim nas notas em papel. Amazonas, Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte já adotaram este posicionamento. Enfim, um cronograma de 7 anos que ainda não terminou.

O SPED Fiscal, criado em 2006, incluirá até 2014 todos os contribuintes de ICMS e/ou IPI no SPED Fiscal, totalizando cerca de 1,5 milhão de empresas. A maioria dos Estados deixará os optantes pelo Simples Nacional fora deste projeto.

O SPED Contábil, criado em 2007, deve incluir cerca de 150 mil empresas nesta escrituração digital. Enquanto isso, a EFD-Contribuições, originalmente denominada EFD-PIS/Cofins, já abarcará 150 mil pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no Lucro Real, com relação aos fatos geradores de janeiro de 2012, com entrega em março.

Já as 1,3 milhão tributadas pelo Lucro Presumido, a maioria micro e pequenas empresas, terão início com relação aos fatos geradores de julho, com entrega em setembro. Quem deixar de transmitir a EFD Contribuições no prazo arcará com uma multa absurda de R$ 5.000,00 por mês de atraso.

É também preciso dizer que muita gente confunde ME e EPP com optante pelo Simples Nacional. Microempresas têm receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil e Empresa de Pequeno Porte, inferior a R$ 3,6 milhões. Mas, ambas podem optar pelo regime tributário de Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional, respeitando as restrições legais.

A Receita Federal quer incluir quase 1,5 milhão de contribuintes em um projeto de 3 anos. Mas o Brasil não é um país homogêneo em termos de infraestrutura tecnológica, humana e gerencial. Há diferenças significativas no nível de maturidade e preparo empreendedores distribuídos por nosso país.

Ademais, a legislação das contribuições é confusa, complexa e instável. Uma coletânea disponibilizada pela própria RFB, atualizada até julho de 2010, contém nada menos que 60 leis, três medidas provisórias, 60 decretos presidenciais, quatro portarias, 60 instruções normativas da RFB e 38 atos declaratórios. Já em 2011 foram publicados mais de 500 atos normativos sobre Cofins. Em 2012, pelo menos até agora, foram 43.

Certamente o número é bem maior que este, pois até a autoridade fiscal já desistiu de atualizar o documento. Há ainda uma quantidade incalculável de soluções de consulta, soluções de divergência e disputas judiciais sobre o tema.

Portanto, incluir as empresas tributadas pelo Lucro Real em 3 anos já é uma meta arrojada. Querer inserir as 1,3 milhão do Lucro Presumido, neste prazo, sem considerar a capacidade de investimento e as peculiaridades regionais, visto que a maioria é formada por micro e pequenas empresas, é colocar em risco um projeto por demais importante para nossa nação.

Uma medida sensata e inteligente seria estabelecer um cronograma distribuído pelos próximos 4 anos, incluindo em oito etapas semestrais as empresas conforme seu faturamento. Isto seria suficiente para empreendedores e organizações contábeis enfrentarem este inevitável "choque de gestão".

"Um bom começo é a metade". A frase de Aristóteles aplica-se bem à situação atual do SPED. Espero que as autoridades compreendam a importância desta decisão, impedindo que o que começou bem, termine mal.

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(*) Roberto Dias Duarte [contato@robertodiasduarte.com.br] é professor, escritor e empresário, com MBA em administração de empresas pelo Ibmec. É membro do Conselho Consultivo da Mastermaq Softwares, além de autor do "Manual de Sobrevivência no Mundo Pós-SPED", quarto livro da série "Big Brother Fiscal". 

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