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terça-feira, 3 de abril de 2012

EFD CONTRIBUIÇÕES - ANTECIPAÇÃO OBRIGATORIEDADE LUCRO PRESUMIDO. VER TERMOS!

Já não bastasse a complexidade da EFD PIS COFINS (CONTRIBUIÇÕES ),  A Receita Federal ainda antecipou pra março e Abril a sua obrigatoriedade para algumas empresas. Veja matéria abaixo e se sua Empresa esta na lista:

Ronaldo Dias Oliveira 
Brasil Price

Enviado via iPhone
Mais uma vez a Receita Federal surpreende a todos e cria nova regra para a obrigatoriedade da EFD CONTRIBUIÇÕES (antiga EFD PIS/PASEP COFINS).
A mensagem abaixo foi extraída do novo Guia da EFD CONTRIBUIÇÕES versão 1.06 de 26 de março de 2012:
Seção 3 – Periodicidade, forma e Prazo de Entrega da EFD-Contribuições
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda na sistemática do lucro presumido, tem como regra de obrigatoriedade da escrituração do PIS/Pasep e da Cofins, em relação aos fatos geradores ocorridos de julho de 2012 em diante.
Todavia, caso se enquadre nas hipóteses de incidência da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta, conforme Lei nº 12.546, de 2011 deve:
- apresentar a EFD-Contribuições APENAS com as informações da contribuição previdenciária sobre Receita Bruta, em relação aos fatos geradores ocorridos de março (ou abril, conforme o caso – Ver Tabela 5.1.1) a junho de 2012; e
- apresentar a EFD-Contribuições com as informações da contribuição previdenciária sobre Receita Bruta, do PIS/Pasep e da Cofins a partir dos fatos geradores ocorridos em julho de 2012.
 Como vemos, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda na sistemática do lucro presumido que se enquadram nas situações acima, tiveram a sua obrigatoriedade antecipada de julho para março ou abril de 2012 nos termos já citados.
Atividades obrigadas a essa Contribuição.


Descrição do Produto
NCM
Alíquotas
%
Início de Escrituração
Mês/Ano
Pessoas Jurídicas Prestadoras de Serviços
Exclusivamente de serviços de Tecnologia da Informação (TI)
-
2,5
01/12/2011
Que se dedicam a serviços de Tecnologia da Informação (TI) e a outras atividades
-
2,5
01/04/2012
Exclusivamente de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)
-
2,5
01/12/2011
Que se dedicam a serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e a outras atividades
-
2,5
01/04/2012
Serviços de call center
-
2,5
01/04/2012





Pessoas Jurídicas Fabricantes
                                                                                                                                    
Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes)
3926.20.00
1,50
01/12/2011
Vestuário e seus acessórios (incluindo as luvas, mitenes e semelhantes), de borracha vulcanizada não endurecida, para quaisquer usos.
Posição 40.15
1,50
01/12/2011
Couros e peles curtidos ou crust, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo.
Posição 41.04
1,50
01/04/2012
Peles curtidas ou crust de ovinos, depiladas, mesmo divididas, mas não preparadas de outro modo.
Posição 41.05
1,50
01/04/2012

Couros e peles, depilados, de outros animais e peles de animais desprovidos de pelos, curtidos ou crust, mesmo divididos, mas não preparados de outro modo.
Posição 41.06
1,50
01/04/2012
Couros preparados após curtimenta ou após secagem e couros e peles apergaminhados, de bovinos (incluindo os búfalos) ou de equídeos, depilados, mesmo divididos, exceto os da posição 41.14
Posição 41.07
1,50
01/04/2012
Couros e peles acamurçados (incluindo a camurça combinada); couros e peles envernizados ou revestidos; couros e peles metalizados
Posição 41.14
1,50
01/04/2012
Baús para viagem, malas e maletas, incluindo as de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes e artefatos semelhantes, bolsas - Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído
4202.11.00
1,50
01/12/2011
Bolsas, mesmo com tiracolo, incluindo as que não possuam alças - Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído
4202.21.00
1,50
01/12/2011
Artigos do tipo dos normalmente levados nos bolsos ou em bolsas - Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído
4202.31.00
1,50
01/12/2011
Baús para viagem, malas e maletas, incluindo as de toucador e as maletas e pastas de documentos e para estudantes e artefatos semelhantes - Com a superfície exterior de couro natural ou reconstituído
4202.91.00
1,50
01/12/2011
Vestuário e seus acessórios, de couro natural ou reconstituído.
Posição  42.03
1,50
01/12/2011
Outras obras de couro natural ou reconstituído
4205.00.00
1,50
01/12/2011
Vestuário, seus acessórios e outros artefatos de peles com pelo.
Posição  43.03
1,50
01/12/2011
Vestuário e seus acessórios, de pasta de papel, papel, pasta (ouate) de celulose ou de mantas de fibras de celulose.
4818.50.00
1,50
01/12/2011
Vestuário e seus acessórios, de malha
Capítulo 61
1,50
01/12/2011
Vestuário e seus acessórios, exceto de malha
Capítulo 62
1,50
01/12/2011
Cobertores e mantas
Posição 63.01
1,50
01/12/2011
Roupas de cama, mesa, toucador ou cozinha
Posição 63.02
1,50
01/12/2011
Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas
Posição 63.03
1,50
01/12/2011
Outros artefatos para guarnição de interiores, exceto da posição 94.04.
Posição 63.04
1,50
01/12/2011
Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem
Posição 63.05
1,50
01/12/2011
Artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados
6309.00
1,50
01/12/2011
Calçados impermeáveis de sola exterior e parte superior de borracha ou plásticos, em que a parte superior não tenha sido reunida à sola exterior por costura ou por meio de rebites, pregos, parafusos, espigões ou dispositivos semelhantes, nem formada por diferentes partes reunidas pelos mesmos processos
64.01
1,50
01/12/2011
Outros calçados com sola exterior e parte superior de borracha ou plásticos
64.02
1,50
01/12/2011
Calçados com sola exterior de borracha, plásticos, couro natural ou reconstituído e parte superior de couro natural
64.03
1,50
01/12/2011
Calçados com sola exterior de borracha, plásticos, couro natural ou reconstituído e parte superior de matérias têxteis
64.04
1,50
01/12/2011
Outros calçados
64.05
1,50
01/12/2011
Partes de calçados (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas amovíveis, reforços interiores e artefatos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artefatos semelhantes, e suas partes
64.06
1,50
01/12/2011
Obras de amianto ou de carbonato de magnésio, ou dessas misturas - Vestuário, acessórios de vestuário, calçados e chapéus
6812.91.00
1,50
01/12/2011
Grampos, colchetes e ilhoses
8308.10.00
1,50
01/04/2012
Rebites tubulares ou de haste fendida
8308.20.00
1,50
01/04/2012
Suportes para camas (somiês); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes - Outros
9404.90.00
1,50
01/12/2011
Bolas Infláveis
9506.62.00
1,50
01/04/2012
Botões de pressão e suas partes
96.06.10.00
1,50
01/04/2012
Botões de plásticos, não recobertos de matérias têxteis
9606.21.00
1,50
01/04/2012
Botões de metais comuns, não recobertos de matérias têxteis
9606.22.00
1,50
01/04/2012 
Fonte:
Professor Elielton Souza
DigitalConsult

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