JÁ PAGUEI ISTO TUDO DE IMPOSTO??!!!!!

terça-feira, 19 de junho de 2012

Questão de venda kit e peças separadamente - NFE / SPED


Para todos entenderem o quanto demanda uma mudança de cultura e de formas de trabalhar em relação à Nota Eletrônica e o SPED. Vejam este tópico de um forum especializado sobre o assunto (SPED BRASIL). ELE FALA DA QUESTÃO DE DAR ENTRADA OU SAÍDA COMO KIT, PARA POSTERIOR VENDA COMO PEÇAS UNITÁRIAS E VICE-VERSA:

SEGUE TEXTO EXTRAÍDO DO BLOG ESPECIALIZADO (SPED BRASIL):

PERGUNTA:

Boa noite, ressucitando o assunto,gostaria da opinião de todos os amigos e do Jorge, para esclarecer o que realmente está definido com relação ao faturamento de Kits ou conjuntos. Vou expor uma situação e gostaria se possível da sua opiniões. Existe uma situação em que uma empresa de venda de material elétrico compra de seus fornecedores peças elétricas diversas e todas vem detalhadas separadamente no documento fiscal. Em sua Loja ocorre de ser vendido uma lâmpada e um reator de forma individual, mas também ocorre de o cliente, na sua maioria Pessoas jurídicas, quererem que a nota seja faturada utilizando um item Luminária (por exemplo), ou seja, desta forma os itens não seriam discriminados na nota. Os clientes alegam que não querem cadastrar itens que não fazem parte de suas rotinas, por se tratar de material de uso e consumo, ou ainda para imobilização. O proprietário desta loja gostaria de atender a vontade do cliente, porém está em duvida se ele pode fazer isso, já que ele não compra a luminária e sim os itens separadamente. Quanto a movimentação de seu estoque o seu sistema já prevê a baixa dos itens separadamente quando é vendido a luminária , mas e perante o fisco isso é aceitável? Ele me questionou ainda se pode ser enviar o XML da NF com os itens abertos e o DANFE circular tendo o item luminária como item principal e a descrição dos componentes relacionados abaixo, desta orma o DANFE não seria um espelho do XML.

Agradeço a todos.

jorge campos disse:
Senhores,

RESPOSTA 1:

Só para colocar um pouco de "gás" nesta discussão....tive situações em que a montagem do KIT configura um novo produto com NCM específica.....e, neste caso, é uma industrialização. Neste cenário, pode exigir além de correções de cadastro do CNAE da empresa, alteração do perfil da EFD....Vai depender de cada caso...o cliente que teve este cenário, ao analisar as consequências parou de montar o kit. Ah, e não adianta mandar formar o kit em terceiros, porque desde o ano passado a RFB já se posicionou que o beneficiamento em terceiros, também, configura industrialização.

abraços
Marcos,
         
          COMPLEMENTO DA RESPOSTA 1:

Esta prática é muito comum no varejo, mas, infelizmente, existem equívocos. Como muitas empresas deste setor estão sob o regime de lucro presumido, a fiscalização passa ao largo. Por outro lado, as grandes redes que sofrem processos de fiscalizações rotineiros, já aprenderam na pele que este modelo de gestão de estoques não pode ocorrer.
Recentemente, fiz várias palestras pelo Brasil, e a pergunta mais recorrente, era justamente como fazer quando se compra uma máquina e os componentes vem destacado no documento fiscal? Eles precisam ser lançados individualmente, pois, tem uma vida útil diferente do bem principal, por exemplo, a Luminária.Neste caso o reator e a lâmpada podem ser substituídos, a mesma coisa o kit. Importante, na montagem do kit, a RFB e a SEFAZ já se pronunciou dizendo que se trata de um processo que equiparação a industrial. E, neste caso, cuidado para não ter surpresas com o fisco, porque, enquanto o controle era em papel, a fiscalização chegava a ser omissa, porém, no modelo digital, a situação muda.
Outra argumentação boa para a exigibilidade da saída identificada, item a item, não só a baixa do estoque devidamente registrada em documento fiscal, é o fato de que muitos destes produtos estão sob o regime de substituição tributária, e dependendo da negociação a empresa que adquire diretamente da fábrica pode requerer a compesação ou o ressarcimento do ST, ou seja, reaver o que ela pagou a mais de ST.

Outra coisa, também, tenho ouvido muitos comentários deste tipo....que o cliente não quer, ou o cliente acha, ou o cliente disse que na loja " Y", não é assim. Não caia nesta armadilha, quem determina o processo e a forma de emissão do documento fiscal para garantir que a sua empresa não caia em exposição fiscal, é o seu contador. E, no modelo digital, muitas práticas que outrora eram praticadas com desenvoltura, no-lo serão mais, sob risco até de prisão dependendo da UF.

abraços

Abraços

Boa Tarde, Jorge, eu concordo com sua opinião. As empresas tem medo de perder o cliente porque justamente ocorre de a empresa "Y" fazer diferente. Mas creio que seja uma situação que está com os dias contados. Muito obrigado pelo seu esclarecimento. Foi de grande valia.

Forte abraço.

FONTE: WWW.SPEDBRASIL.NET

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/formacao-de-kit-como-isso-e?commentId=2159846%3AComment%3A83279 (Acessado dia 19/06 as 12:00 hs).

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe sua opnião sobre esta matéria!