JÁ PAGUEI ISTO TUDO DE IMPOSTO??!!!!!

sábado, 9 de junho de 2012

URGENTE...EFD do Simples Nacional E OUTRAS

Importante e obrigatória leitura das mudanças que já ocorreram no SPED FISCAL já em vigor mês que vem (julho/2012.)

Os códigos de substituição tributaria por exemplo pra quem compra, não se pode mais usar o que vem na nota de compra , mas sim o adequado à sua empresa. 

Ex: quem comprou com subst. Tributaria código cst ICMS 010, terá que utilizar o código cst 060 e não deve lançar ICMS ST, nem BASE CALC. ICMS ST, lançar somente este imposto somado ao valor do produto junto com o valor do IPI para cada item da NF. 

QUEM LANÇA NF NO ESTOQUE DEVE OBRIGATORIAMENTE OBSERVAR ISTO. 

Leia todo o texto abaixo. Duvidas entrar em contato conosco. 

Ronaldo Dias Oliveira 
Brasil Price

Enviado via iPhone


Segue matéria encaminhada pelo colega Adriano Nepomuceno que faz alguns grifos em vermelho;
 
È meus colegas tem jeito não...o SPED do Simples já tá na boca do forno, logo logo estará aí para consumir mais umas horinhas de nossa já tão corrida rotina;
 
Sucesso a todos;
 
 
 
Por Edgar Madruga* | Blog do SPED

Novidades na EFD ICMS/IPI: foi publicado ontem o Ato COTEPE 16/2012 que trata de alterações importantes tanto no Guia Prático que tem sua versão 2.8 já disponibilizada quanto no Manual de orientação do Leiaute.

A primeira novidade é regulamentação do perfil "C" do leiaute, nos mostrando quais são os seus registros obrigatórios. Em regra foram dispensados os registros de Itens dos documentos fiscais, mantendo toda a estrutura e demais registros. (Até hoje só haviam regulamentado o A e B)

Ainda não há definição de quais empresas serão enquadradas neste perfil. Este assunto tem sido tratado por normas legais de cada Estado mas originalmente este perfil foi reservado às empresas enquadradas no Simples Nacional. Analisando todos os registros, observamos que sua implementação pode ser ampliada para os contribuintes não enquadrados também. A tendência é que haja regulamentação Estado a Estado do uso do perfil "C" para empresas com até determinado faturamento (por exemplo para todas as empresas com faturamento abaixo de R$ 2.400.000,00) Devemos aguardar estas regulamentações mas fica aberta a porta para extensão da EFD para todas as empresas, acabando com o SINTEGRA. (Então é só aguardar o Tocantins se pronunciar né? já tô começando a ficar com saudade do Sintegra..rs rs rs)

Outra novidade é a alteração das regras de criação dos códigos utilizados na tabela 5.1.1 que trata dos códigos de ajustes na Apuração do ICMS. Foi criado o "Controle do ICMS extra-apuração – 9" a ser utilizado no quarto campo dos códigos criados pelos Estados e junto uma nova regra de validação da EFD a ser implantada em futuras versões do .

Ele foi criado para melhor controle dos créditos que devem ser informados diretamente no registro 1200 e não no registro E111. Antes se utilizava o "código 2 – Outros créditos" tanto para ajustes a serem informados no registro E111 e no registro 1200. Isso estava gerando muitos erros na apuração do ICMS das empresas, mesmo as de grande porte. (Cada vêz maz detalhado, eita menino!)

Com a segmentação haverá com certeza a médio prazo a minimização disso mas fica um desafio oculto: As tabelas 5.1.1 da maioria dos Estados mudarão brevemente. As empresas deverão observar com cuidados quais serão os novos códigos dos ajustes e benefícios fiscais utilizados pelas mesmas para o correto lançamento e apuração do ICMS.
No Guia Prático temos também novidades importantes que entrarão em vigor a partir de 01 de julho de 2012. Comentando algumas destas alterações:
(Então vamos estudar as novas exigências do GUIA PRÀTICO né?)

1. Alteração na redação das Exceções 1 e 2 do registro C100, permitindo a apresentação dos registros C110 e C120;
2. Alteração do (campo 10) do registro C170 – Era permitido nas operações de entradas (documentos de terceiros) ser informado o que constar no documento fiscal de aquisição dos produtos. A partir julho de 2012, nas operações de aquisições de mercadorias o CST_ICMS deverá ser informado sob o enfoque do declarante obrigatoriamente. (Isso foi importante definirem e regulamentarem, pois existiam várias dúvidas)
3. Exigência de apresentação do inventário (registro H005) mensalmente para as empresas atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes (CNAE-Fiscal 4681-8/01 e 4681-8/02) Só atacadistas, pessoal!!!

Aproveito para fazer um elogio ao Jorge Campos do SPED Brasil (www.spedbrasil.com.br) pelo seu pioneirismo em informar a publicação do ajuste. Um "devorador de diário oficial"

*Edgar Madruga é Auditor, Professor e Palestrante de SPED. Autor do Blog do SPED (www.blogdosped.blogspot.com)

Fonte: www.blogdosped.blogspot.com



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