Após forte pressão dos órgãos de classe, notadamente a FENACON, a Receita Federal adiou pra 2013 a obrigatoriedade do SPED CONTRIBUIÇÕES das empresas do lucro Presumido. As mesmas estariam obrigadas desde o 1º de julho deste ano a entregar arquivos com sua movimentação item a item de saída.
Mas antes de comemorar, e deixar pra pensar nisto só em 2013, ressaltamos que pra quem paga seus impostos de acordo com o recebimento, deverá ficar muito atento. Pois a quantidade e qualidade das informações exigidas são muito complexas e detalhadas. E pra ter isso pronto é necessário testar tudo com muita antecedência, até mesmo pra decidir se valerá a pena optar por esta forma de tributação no próximo ano.
É o caso de construtoras e incorporarias (vendas de loteamentos e casas) que pagam impostos de acordo com as parcelas recebidas. Há que se seguir o "guia prático" da receita federal e ter um sistema preparado com todos os campos necessários. A multa é de R$ 5.000,00 por mês.
Clinicas médicas, odontológicas, industrias, lojas de varejo, representantes, comércios e prestadores de Serviços optantes pelo Lucro presumido também estão obrigados e precisarão implantar um sistema de Informática para controlar suas atividades e capaz de gerar tal obrigação.
Outro agravante é que o vencimento desta obrigação vem junto com a avalanche de declarações de início de ano : RAIS, DIRF, PJ, DMED, dentre outras. O que dificultará conferências e análises dos arquivia pelos departamentos Contabéis das empresas.
Então empresários , contadores e TI, não há tempo a perder. Mãos à obra rumo a mais este desafio.
Ronaldo Dias Oliveira.
Brasil Price.
O texto ABAIXO tem MAIS DETALHES.
FONTE: EBS SISTEMAS Via newsletter :
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Fica com Deus,
Atenciosamente,
P Antes de imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE.
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