MUDANÇAS QUE IMPACTARÃO AS EMPRESAS EM 2013
Como anunciamos em nossa pagina no facebook (www.facebook.com.br\brasilprice
), finalizamos o compêndio com as mais impactantes matérias aprovadas no final do ano de 2012 pelos governos federal e estadual, as quais influenciarão diretamente a maioria das empresas.
Vale muito a pena tirar um tempinho e lê-las, pois muitas delas influenciarão diretamente nos custos.
Apesar de tantas mudanças e seus impactos, clientes Brasil Price não precisam se preocupar, pois faremos encontros com os clientes atingidos, explicando e tirando todas as dúvidas.
Vamos às medidas:
I) DÍVIDAS COM A UNIÃO PODERÃO SER PROTESTADAS EM CARTÓRIO
Isso mesmo, o governo federal, a partir da lei 12.767 de 28/12/2012, poderá protestar as empresas que deixarem de quitar seus impostos. É uma medida polêmica, porém “legal”. Legal por já está devidamente aprovada na referida lei. Isso vai ser mais um problema para empresas que possuem dívidas fiscais.
No link abaixo saiba mais informações:
http://www.classecontabil.com.br/%20noticias/ver/17822
II) 1% DE INSS SOBRE O FATURAMENTO P/ COMÉRCIO VAREJISTA e Construtoras
Este poderá ser uma boa notícia para algumas empresas e má para outras. Isso porque o comércio varejista, a partir de abril/2012, conforme MEDIDA PROVISÓRIA Nº 601, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, pagará 1% sobre o faturamento a título de INSS e não pagará mais 20% sobre a folha de pagamento.
Ex1.: Empresa vende R$ 300 mil reais,e possui uma folha de pagamento de R$ 30 mil, pagará somente R$ 3 mil reais de INSS, ao invés de R$ 6 mil. Redução de R$ 3 mil (50% no inss).
Ex2: Empresa vende 1 milhão de reais e possui folha de R$ 20.000,00. Pagará 10 mil reais de inss ao invés de apenas 4 mil. Aumento de 250% no inss.
Assim, quanto menor for a folha de pagamento de sua empresa, pior será para sua empresa. E quanto maior for seu faturamento em relação ao total da sua folha também. Porém para quem tem folha alta e faturamento razoável haverá um alívio, além de desvincular contratação de pessoal de aumento de impostos. Nesta situação, muitas empresas se beneficiarão.
Para construtoras que exercem atividades (CNAE principal) do grupo 412 (Construção de Edifícios), 432 (Instalações Elétricas) e 433 (obras de acabamento) 439 (Outros serviços especializados para construção) pagarão 2% sobre o faturamento e também estarão nesta nova sistemática.
ATENÇÃO: Concessionárias de veículos e comércio atacadista, não estão inclusos nesta lei. Há um anexo com a relação de atividades enquadradas.
Veja na íntegra a Medida Provisória 601/2012:
III) ATENÇÃO ATACADISTAS: MUDANÇAS PROFUNDAS NOS TERMOS DE ACORDO-TO
Resumidamente não se pagará mais 1% ou 2% nas vendas para fora e dentro do estado, e sim 25% do ICMS NORMAL. Não poderá mais vender apenas para empresas do mesmo grupo econômico, ou para apenas um único cliente. Veja mais detalhes e outras informações:
Veja mais detalhes e outras informações:
a) Empresas que vendem exclusivamente para empresas de mesmo grupo econômico, num volume superior à 50% do faturamento, ou vendem apenas para um destinatário, perderão o Termo de Acordo. Ou seja se você vende apenas para suas empresas, terá que vender 50% para outras empresas, caso contrário perderá o benefício;
a) Limite máximo de 10% de venda para consumidor final (ante 30% da antiga lei );
b) Crédito presumido de 75% do valor do ICMS apurado pelo regime normal. Ou seja agora tem que lançar os créditos e débitos normalmente, e do valor apurado, 25% será recolhido (Antes pagava-se 1% para vendas p/ fora do estado e 2% para o estado);
c) Quem atrasar o ICMS por 3 meses consecutivos ou alternados, perderá o termo de acordo;
d) Para quem adquire mercadorias importadas e as revende no estado terá redução na base de cálculo, pagando 1% sobre o faturamento dessas mercadorias;
d) Quem atrasar o pagamento do ICMS também poderá perder o benefício de redução de 75% retroativo ao mês de atraso;
e) Para inciar esta nova sistemática, será concedido crédito sobre os estoques existentes em 31/12/2012 em 6 parcelas a serem utilizadas como crédito na apuração do ICMS;
f) Será necessário apurar os créditos do estoque atual para poder ter o valor total a ser utilizado, pois anteriormente a esta lei os créditos eram estornados (veremos se haverá uma forma de presumir este crédito, sem necessidade de levantar o crédito item por item constante do estoque);
g) A lei não fala claramente se poderá se utilizar da redução de 29,41% nas saídas e entradas em substituição ao regime normal (faremos um estudo pra ver se poderá ser utilizado este crédito cumulativo ao crédito presumido de 75%, mas achamos difícil o estado aceitar);
IV) Alterado o valor mínimo das prestações dos parcelamentos de débitos do Simples Nacional
Boa notícia para as pequenas empresas que têm ou farão parcelamentos do Simples Nacional. Foi alterado de R$ 500,00 para R$ 300,00 o valor mínimo das prestações dos parcelamentos do simples nacional.
(Resolução CGSN nº 105/2012 - DOU 1 de 28.12.2012) fonte Iob.
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Houve muitas outras alterações, porém com menor relevância ou impacto direto no dia a dia das empresas e por isso não as incluímos neste post.
Um om trabalho a todos e um ano novo de novas realizações.
Ronaldo Dias Oliveira
Brasil Price Gestão Contábil.

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