JÁ PAGUEI ISTO TUDO DE IMPOSTO??!!!!!

quarta-feira, 13 de março de 2013

Tratamento diferenciado e favorecido ??

A receita federal promoveu com a noticia abaixo, um tratamento diferenciado e favorecido às micro e pequenas empresas... só que às avessas. Enquanto essas continuam, mesmo sem estrutura, sistemas nem pessoal qualificado, obrigadas a partir de janeiro a entregar o mais complexo de todos os SPED's, O Sped contribuições, os pobres e despreparados bancos, acabaram de ser dispensados desta mesma obrigação. 

É uma pena!!! Pra não dizer outras palavras mais duras, porém apropriadas neste momento. Veja a matéria: 
FEDERAL
EFD-CONTRIBUIÇÕES
Dispensa da Entrega dos Períodos de Janeiro a Junho de 2013

Conforme Perguntas Frequentes nº 19 do EFD-Contribuições no Portal SPED, o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 65 de 2012estabelece a obrigatoriedade inicial da escrituração, para os contribuintes relacionados nos § 6º§ 7º e § 8º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998 (entidades financeiras, seguradoras, empresas de arrendamento mercantil, sociedades corretoras, entre outras), para os fatos geradores a partir de julho de 2013.
As pessoas jurídicas acima referidas não estão obrigadas à elaboração e transmissão da EFD-Contribuições, em relação aos fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2013.
Não será emitida multa por atraso na entrega para esses contribuintes, aos fatos geradores até junho de 2013, ou seja, a partir de julho de 2013, com a disponibilização do Bloco I, serão entregues em atraso, sem a cobrança da referida multa.
A obrigação da entrega para os fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2013 é somente para as pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda com base no Lucro Presumido conforme artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.
Econet Editora Empresarial Ltda

Ronaldo Dias Oliveira 
Brasil Price

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