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sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Apesar de dificuldades REFIS não prevê prorrogação

 
Os burocratas da receita federal, mesmo com os problemas encontrados desde que foi aprovado o REFIS da copa, parecem não se incomodar se os pequenos empresários conseguirão de fato aderir ao
Parcelamento até o dia 25 próximo. Eles liberaram o parcelamento mesmo sem deixar prontos todos os sistemas. Assim não há como incluir todos os débitos previdenciarios, não há opção pra desistir de todos os parcelamentos antigos (que foi adiada pra 31/10, o que representa mais uma tarefa pra aumentar a complexidade e risco). 

Vários problemas para aderir ocorrem sabidamente em todo o Brasil, mas eles insistem em querer demonstrar que não, e não há vontade política de colaborar com a sociedade. Pois, na minha opinião, como as grandes empresas já aderiram e vão cumprir o intento do governo de encher o caixa. Para quê então perder tempo concedendo maior prazo pra grande maioria das pequenas empresas, que juntas representam uma fatia tão pequena? O que poderá ocorrer será milhares de empresas perderem a chance de usufruir do tão sonhado parcelamento esperado a muitos anos.  

Ronaldo Dias Oliveira. 
Refis da Copa: Fenacon pede solução de dificuldades para adesão

 

Sensível aos problemas relacionados ao Refis da Copa, assessores da Fenacon estiveram na Receita Federal de Brasil no final da manhã de hoje para buscar uma solução ao problema. Na ocasião, se reuniram com o Subsecretario de Arrecadação e Atendimento, Carlos Roberto Occaso, e outros especialistas e entregaram cópias de vários relatos de usuários que não conseguem realizar a adesão ao programa.

Com a apresentação dos relatos, foram realizados vários testes on-line para acessar o sistema e em todas as tentativas, houve sucesso. Isto é, os problemas relatados em mensagens, não se concretizaram na prática, apesar de eles admitirem que em algumas situações, é possível acontecer congestionamento do sistema.

Na oportunidade, o Subsecretário informou que não deverá ocorrer a prorrogação do prazo para adesão, previsto para o dia 25/08 porque não compete à Receita Federal decidir sobre dilação de prazo, mas somente por meio de lei, o que torna esta hipótese inviável no momento. Mas, por força da Portaria Conjunta da RFB e PGFN, 14 de 15/08/2014, a desistência do parcelamento de débitos previdenciários, marcada para 31/10/2014 é igualmente aplicada aos débitos administrados pela Fazenda Nacional.

No último dia 15, a Fenacon apresentou pedido de prorrogação do prazo, cujo vencimento está previsto para o dia 25/8. Sobre este pedido não houve nenhuma manifestação formal por parte da Receita Federal.

O Refis da Copa foi instituído pela Lei n. 12.996/2014, regulamentado pela Portaria Conjunta da RFB e PGFN n. 13, de 01/08/2014, alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN n. 14 de 15/08/2014.

 Fonte: Fenacon. 

 



Ronaldo Dias Oliveira 
Brasil Price

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