Bom dia Sottero,
Vamos montar um informativo bastante esclarecedor dessa informação, enfatizando a nossa luta na busca desse objetivo, bem como orientando a todos os associados procurarem seus respectivos contadores para se planejarem por conta dessa mudança.
Abraço,
MANOEL DE ASSIS SILVA
Diretor Executivo
(63)9208-0609 /3412-4505 / 3412-3993
E-mail: manukelia@yahoo.com.br
Site:www.luminariiluminacao.com.br
Em Quinta-feira, 4 de Dezembro de 2014 9:56, Ronaldo Dias Oliveira <rdias741@gmail.com> escreveu:
Divulgados os sublimites para 2015 - 03/12/2014
O Comitê Gestor do Simples Nacional remeteu para publicação a Resolução CGSN nº 118, que divulga os sublimites adotados pelos Estados para efeito de recolhimento de ICMS dos estabelecimentos localizados em seus territórios para o ano-calendário de 2015, quais sejam:
R$ 1.800.000: Acre, Amapá, Rondônia e RoraimaR$ 2.520.000: Alagoas, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí e Tocantins
Aplicam-se os sublimites para o recolhimento do ISS dos estabelecimentos localizados nos Municípios daqueles Estados.
Com relação ao ano-calendário de 2014 tivemos as seguintes modificações:
Os Estados do Ceará e Sergipe deixaram de adotar sublimite
Os Estados do Amapá e Roraima alteraram os sublimites de R$ 1.260.000 para R$ 1.800.000
Os Estados de Alagoas, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí e Tocantins alteraram os sublimites de R$ 1.800.000 para R$ 2.520.000
Os Estados do Amapá e Roraima alteraram os sublimites de R$ 1.260.000 para R$ 1.800.000
Os Estados de Alagoas, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí e Tocantins alteraram os sublimites de R$ 1.800.000 para R$ 2.520.000
Nos Estados que não adotaram sublimites e no Distrito Federal será utilizado o limite máximo do Simples Nacional – R$ 3.600.000.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
Ronaldo Dias Oliveira
Brasil Price

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