JÁ PAGUEI ISTO TUDO DE IMPOSTO??!!!!!

sábado, 3 de janeiro de 2015

imposto na nota fiscalização a partir de 01º de 2015

APESAR DO GOVERNO MODIFICAR A LEI  ONDE EMPRESAS DO SIMPLES PODERÃO DISCRIMINAR A ALÍQUOTA QUE PAGA MENSALMENTE, ao invés de todos os tributos embutidos no preço, a partir de 1º de janeiro iniciará a fiscalização pelo Procon. As multas são altíssimas. 

Mas esta modificação nas empresas do simples, prejudica tanto o consumidor, como o empresário, pois assim nenhum dos dois perceberá quanto de fato esta sendo pago de impostos naquele produto. E este é o objetivo da lei que foi criada por iniciativa popular: levar esta informação aos consumidores,que muitas vezes saberão que o produto esta caro não por causa do lucro do empresário, mas pelo absurdo de impostos embutidos. Por isso como os sistemas já estão prontos e o beneficiado serão empresas e consumidores vale a pena implanta-la com o total da carga tributária e não somente um percentual mínimo que se paga no simples nacional. 







Comércios terão que discriminar impostos em nota fiscal

02/01/2015 14h45 | Atualizado em: 02/01/2015 14h47
Divulgação

A partir de hoje (1°) serão penalizados os estabelecimentos comerciais que não discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos que incidem sobre o preço dos produtos e serviços comercializados. O consumidor final deve ter a informação dos tributos em termos percentuais ou em valores aproximados.

Por exemplo, se um produto custa R$ 100 e aproximadamente R$ 25 desse preço se referem a tributos, deve constar na nota fiscal que a carga tributária incidente sobre aquele produto é R$ 25 ou 25%. A nota deve informar a carga tributária incidente por ente tributante, ou seja, federal, estadual e municipal.Entre os impostos que devem constar estão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS), o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Prevista na Lei 12.741 de 2012, a obrigação passaria a ser cobrada em junho de 2013, mas o governo aceitou pedidos dos empresários que queriam mais tempo para colocar a medida em prática. O argumento usado foi a exigência de discriminação do percentual ou dos valores absolutos dos impostos referentes à União, aos estados e municípios. Medida Provisória publicada em junho de 2014 determinou que a fiscalização da lei fosse "exclusivamente orientadora" até 31 de dezembro do mesmo ano.
A regulamentação é facultativa para os microempreendedores individuais. As microempresas e empresas de pequeno porte podem informar apenas a alíquota em que estão enquadradas no Simples Nacional. Empresas de porte médio e grande têm a obrigação de detalhar os impostos em valores absolutos ou percentuais, por entes tributantes. (Fonte: Agência Brasil)

Fonte: Portal o norte. 


Ronaldo Dias Oliveira 
Brasil Price

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