JÁ PAGUEI ISTO TUDO DE IMPOSTO??!!!!!

sábado, 18 de julho de 2015

VOLTA O PIS e COFINS SOBRE RECEITA FINANCEIRA – LUCRO REAL

PIS e COFINS INCIDENCIA SOBRE RECEITA FINANCEIRA – LUCRO REAL/NAO CUMULATIVO | AUDITAR

As empresas de lucro real estavam livres de PIS e COFINS sobre as receitas financeiras a mais de 5 anos. Porém, com o ajuste fiscal do governo, a partir de 01/07/2015, será cobrado Pis e Cofins sobre juros e aplicações. As alíquotas entretanto serão menores: 0,65% para PIS e 4% para Cofins. Assim é importante rever aplicações e rendimentos para saber  se ainda valem a pena, considerando mais essa tributação.

Muita atenção também, para o envio para a contabilidade, dos extratos bancários de todas as aplicações financeiras, mensalmente, pois o governo também criou mais uma obrigação chamada e-financeira. Que, fatalmente, irá ser cruzada com os valores de juros declarados pelas empresas, verso os dados dos bancos. Fiquemos atentos. Vejam mais detalhe nesta matéria: 


PIS e COFINS INCIDENCIA SOBRE RECEITA FINANCEIRA – LUCRO REAL/NAO CUMULATIVO

Fonte: Tarcísio Ricardo Coordenador Contábil/Fiscal Auditar 

"Prezados, venho informar que a partir de 01/07/2015, será restabelecido a cobrança do PIS e COFINS, sobre as receitas financeiras, isto para as empresas que apuram no regime não cumulativo (LUCRO REAL).

As aliquotas sobre as receitas financeiras serão:

PIS – 0,65%
COFINS – 4%
Receitas financeiras são por exemplo:

-Rendimentos de aplicações financeiras;
-Juros recebidos;
-Descontos recebidos;
-Variações cambiais ativas;
-Ganho beneficio fiscal….. entre outras….

O Decreto nº 8.426 de 2015, publicado no DOU de 01.04.2015 em Edição Extra, restabelece as alíquotas de PIS e de COFINS sobre a receita financeira auferida pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo dessas contribuições, inclusive se a receita do regime não cumulativo for parcial.

Os percentuais de PIS e de COFINS a serem aplicados serão de 0,65% e 4%, respectivamente, inclusive nas operações de hedge. Para as receitas de juros sobre capital próprio os percentuais permanecem os mesmos, ou seja, 1,65% e 7,6%.

O restabelecimento dos percentuais entrará em vigor a partir de 01.07.2015, quando o Decreto nº 5.442/2005 será revogado, perdendo vigência".


Ronaldo Dias Oliveira 
Brasil Price

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe sua opnião sobre esta matéria!