Fonte: Tarcísio Ricardo Coordenador Contábil/Fiscal Auditar
"Prezados, venho informar que a partir de 01/07/2015, será restabelecido a cobrança do PIS e COFINS, sobre as receitas financeiras, isto para as empresas que apuram no regime não cumulativo (LUCRO REAL).
As aliquotas sobre as receitas financeiras serão:
PIS – 0,65%
COFINS – 4%
Receitas financeiras são por exemplo:
-Rendimentos de aplicações financeiras;
-Juros recebidos;
-Descontos recebidos;
-Variações cambiais ativas;
-Ganho beneficio fiscal….. entre outras….
O Decreto nº 8.426 de 2015, publicado no DOU de 01.04.2015 em Edição Extra, restabelece as alíquotas de PIS e de COFINS sobre a receita financeira auferida pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo dessas contribuições, inclusive se a receita do regime não cumulativo for parcial.
Os percentuais de PIS e de COFINS a serem aplicados serão de 0,65% e 4%, respectivamente, inclusive nas operações de hedge. Para as receitas de juros sobre capital próprio os percentuais permanecem os mesmos, ou seja, 1,65% e 7,6%.
O restabelecimento dos percentuais entrará em vigor a partir de 01.07.2015, quando o Decreto nº 5.442/2005 será revogado, perdendo vigência".
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