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quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Empresários se reúnem nesta quarta para definir protesto contra aumento de impostos proposto pelo Palácio Araguaia



As negociações dos empresários com os deputados estaduais não avançaram e representantes de diversos segmentos decidiram fazer um protesto contra o aumento das alíquotas de impostos, proposto pelo governo do Tocantins para equilibrar suas contas. Os detalhes do protesto serão definidos em reunião nesta quarta-feira, 30, às 18 horas, na Associação Comercial e Industrial de Palmas (Acipa).

Os empresários prometem fechar as portas e emitir nota pública nominando todos os deputados que votarem a favor do aumento de impostos. Segundo eles, Eli Borges (Pros), Luana Ribeiro (PR) e Eduardo Siqueira Campos (PTB) garantiram que não votarão em favor do pacote anticrise.

Os projetos devem ir a plenário para apreciação até esta quarta. Por causa do "princípio da noventena", que exige a aprovação de matérias fiscais 90 dias antes do fim do ano para que as mudanças possam vigorar a partir de 1º de janeiro, o governo precisa aprová-las imediatamente.

Os líderes empresariais reclamam do fato de o pacote anticrise do governo criar mais um tributo - a Taxa de Incêndio (TI) - e tornar o IPVA do Tocantins "o mais caro do País", além dos incrementos de ICMS para os mais diversos segmentos. "Mas não vamos nos calar", avisou um empresário ao blog.

Eles conseguiram avançar em dois pontos: a manutenção do ICMS da energia em 25% e do diesel em 13,5%.

O pacote é formado por sete projetos que somam 90 páginas. A intenção do Palácio é equilibrar as contas, que teria um déficit de R$ 300 milhões, a partir de ajustes nas alíquotas do ICMS, IPVA e Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), a fim de garantir o cumprimento de metas, especialmente nas áreas de saúde, educação e segurança pública.

Confira o resumo das medidas, que, na íntegra, somam 90 páginas:

Emenda substitutiva nº 02/2015 - PL 43, de 2 de dezembro de 2014

Alteração na Lei nº 1.287/2001 - Código Tributário Estadual

 

ICMS


Serviço de comunicação

Gasolina automotiva e de aviação

Álcool etilico (metanol), anidro ou

hidratado para fins carburantes

Jóias, excluídas as bijuterias

Perfumes e água-de-colônia                                   

Bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes

Fumo

Armas e munições

Embarcações de esportes e recreio

25%                                             27%

_____________________________________________________

Energia elétrica                                                         25%                                              25%

_____________________________________________________

Demais operações internas                                       17%                                              18%

_____________________________________________________

Extratores e produtores, na agricultura e pecuária;

da indústria ou do comércio, nas saídas de arroz e

de derivados do leite; do comércio, nas saídas de                

produtos comestíveis em estado natural, resfriados,

congelados ou temperados, resultantes do abate de

bovinos, bufalinos, suínos.

7%                                    12%

_____________________________________________________

Nas prestações de serviços de transporte aquaviário                10%                              12%

_____________________________________________________

Nas prestações de serviços de transporte rodoviário

de passageiros, inclusive alternativo                                           5%                                 7%

_____________________________________________________

Nas operações internas com bebidas classificadas

nas posições 2204, 2205, 2208 e na subposição

2206.00.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul,                  17%                               18%

Sistema Harmonização - NCM/SH, observado o

parágrafo 6º deste artigo.

_____________________________________________________

Óleo Diesel                                                                   13,5%                             15%

_____________________________________________________

ITCD

Até R$ 100 mil                                                                           2%                                   2%

_____________________________________________________

De R$ 100 mil a R$ 500 mil                                                      4%                                   4%

_____________________________________________________

De R$ 500 mil a R$ 1 milhão                                                    4%                                   6%

_____________________________________________________

Acima de R$ 1 milhão                                                               4%                                   8%

____________________________________________________

IPVA

Transporte de passageiros e cargas: ônibus,

micro, caminhão, cavalo mecânico, trator,

aéreos, aquáticos e veículos adquiridos e                                 1%                                 2%

destinados à locação

_____________________________________________________

Veículos automotivos de passageiros,

camionetas, pickup e furgões equipados

com motor de até 100HP e motocicletas com                            2%                                  4%

motor de até 180m3

_____________________________________________________

Veículos automotivos de passageiros, camionetas,

pickup e furgões equipados com motor acima de                      3%                                  4%

100HP e motocicletas com motor acima de

180m3


TAXA DE INCÊNDIO - TI

A TI tem como fato gerador o serviço de extinção de incêndio prestado pelos CBMTO ao contribuinte ou posto a sua disposição, em imóvel localizado em município que possua unidade dos bombeiros ou que esteja a uma distância máxima de 35km do município da unidade prestadora do serviço –

O contribuinte é toda pessoa física ou jurídica, possuidor a qualquer título de bem imóvel.

A TI é devida anualmente e poderá ser cobrada na FATURA DE CONSUMO DE SERVIÇOS PRESTADOS POR CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO, ou na rede bancária autorizada.

 

Fonte: Portal Cleber Toledo


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Singular Comunicação
Cárita Bezerra (9253-1891)
Ricardo Sottero (9208-4095 / 8128-7181 / 8411-8206)

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