As negociações dos empresários com os deputados estaduais não avançaram e representantes de diversos segmentos decidiram fazer um protesto contra o aumento das alíquotas de impostos, proposto pelo governo do Tocantins para equilibrar suas contas. Os detalhes do protesto serão definidos em reunião nesta quarta-feira, 30, às 18 horas, na Associação Comercial e Industrial de Palmas (Acipa).
Os empresários prometem fechar as portas e emitir nota pública nominando todos os deputados que votarem a favor do aumento de impostos. Segundo eles, Eli Borges (Pros), Luana Ribeiro (PR) e Eduardo Siqueira Campos (PTB) garantiram que não votarão em favor do pacote anticrise.
Os projetos devem ir a plenário para apreciação até esta quarta. Por causa do "princípio da noventena", que exige a aprovação de matérias fiscais 90 dias antes do fim do ano para que as mudanças possam vigorar a partir de 1º de janeiro, o governo precisa aprová-las imediatamente.
Os líderes empresariais reclamam do fato de o pacote anticrise do governo criar mais um tributo - a Taxa de Incêndio (TI) - e tornar o IPVA do Tocantins "o mais caro do País", além dos incrementos de ICMS para os mais diversos segmentos. "Mas não vamos nos calar", avisou um empresário ao blog.
Eles conseguiram avançar em dois pontos: a manutenção do ICMS da energia em 25% e do diesel em 13,5%.
O pacote é formado por sete projetos que somam 90 páginas. A intenção do Palácio é equilibrar as contas, que teria um déficit de R$ 300 milhões, a partir de ajustes nas alíquotas do ICMS, IPVA e Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), a fim de garantir o cumprimento de metas, especialmente nas áreas de saúde, educação e segurança pública.
Confira o resumo das medidas, que, na íntegra, somam 90 páginas:
Emenda substitutiva nº 02/2015 - PL 43, de 2 de dezembro de 2014
Alteração na Lei nº 1.287/2001 - Código Tributário Estadual
ICMS
Serviço de comunicação
Gasolina automotiva e de aviação
Álcool etilico (metanol), anidro ou
hidratado para fins carburantes
Jóias, excluídas as bijuterias
Perfumes e água-de-colônia
Bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes
Fumo
Armas e munições
Embarcações de esportes e recreio
25% 27%
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Energia elétrica 25% 25%
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Demais operações internas 17% 18%
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Extratores e produtores, na agricultura e pecuária;
da indústria ou do comércio, nas saídas de arroz e
de derivados do leite; do comércio, nas saídas de
produtos comestíveis em estado natural, resfriados,
congelados ou temperados, resultantes do abate de
bovinos, bufalinos, suínos.
7% 12%
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Nas prestações de serviços de transporte aquaviário 10% 12%
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Nas prestações de serviços de transporte rodoviário
de passageiros, inclusive alternativo 5% 7%
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Nas operações internas com bebidas classificadas
nas posições 2204, 2205, 2208 e na subposição
2206.00.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul, 17% 18%
Sistema Harmonização - NCM/SH, observado o
parágrafo 6º deste artigo.
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Óleo Diesel 13,5% 15%
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ITCD
Até R$ 100 mil 2% 2%
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De R$ 100 mil a R$ 500 mil 4% 4%
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De R$ 500 mil a R$ 1 milhão 4% 6%
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Acima de R$ 1 milhão 4% 8%
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IPVA
Transporte de passageiros e cargas: ônibus,
micro, caminhão, cavalo mecânico, trator,
aéreos, aquáticos e veículos adquiridos e 1% 2%
destinados à locação
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Veículos automotivos de passageiros,
camionetas, pickup e furgões equipados
com motor de até 100HP e motocicletas com 2% 4%
motor de até 180m3
_____________________________________________________
Veículos automotivos de passageiros, camionetas,
pickup e furgões equipados com motor acima de 3% 4%
100HP e motocicletas com motor acima de
180m3
TAXA DE INCÊNDIO - TI
A TI tem como fato gerador o serviço de extinção de incêndio prestado pelos CBMTO ao contribuinte ou posto a sua disposição, em imóvel localizado em município que possua unidade dos bombeiros ou que esteja a uma distância máxima de 35km do município da unidade prestadora do serviço –
O contribuinte é toda pessoa física ou jurídica, possuidor a qualquer título de bem imóvel.
A TI é devida anualmente e poderá ser cobrada na FATURA DE CONSUMO DE SERVIÇOS PRESTADOS POR CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO, ou na rede bancária autorizada.
Fonte: Portal Cleber Toledo

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