A burocracia, com certeza, é fator de desânimo para 10 de cada 10 empresários. Os departamentos financeiros e escritórios contábeis perdem mais tempo cumprindo as obrigações acessórias do que efetivamente cuidando das finanças da empresa. E nada é impossível para o Governo Federal. O presente de Natal para os empresários brasileiros do Simples Nacional, dessa vez, será a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA, que começa a valer a partir de 1º de janeiro.
A nova obrigação, instituída pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e pela Receita Federal, deverá ser apresentada mensalmente e será composta pelas informações referentes à apuração do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.
Para o diretor da Brasil Price, Ronaldo Dias, todas essas exigências aumentam o custo Brasil e tornam os empresários reféns de serviços contábeis cada vez mais especializados e caros. "E, mesmo assim, não há nenhuma garantia de estar livre de multas por algum procedimento errado, em função da quantidade absurda de obrigações e suas regras ainda mais complexas", completa Dias.
ICMS
Entram na DeSTDA a apuração do ICMS retido como Substituto Tributário; ICMS sujeito ao regime de antecipação de recolhimento em aquisições em outros Estados; ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna e interestadual (não sujeita ao recolhimento antecipado); e ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços ao consumidor final não contribuinte do imposto.
Era para ser simples
Outra dificuldade imposta pela Receita foi o prazo, agora reduzido, para entrada no SPED Contábil. A Escrituração Contábil Digital – ECD, que era devida em junho, passou a ser para maio. "E houve ainda a inclusão de todas as micro e pequenas empresas do Lucro Presumido dentro Escrituração Contábil Fiscal – ECF", acrescenta Ronaldo.
Essa declaração é decorrente da legislação que atualizou e levou a contabilidade brasileira, inclusive das micro e pequenas empresas, aos padrões internacionais de contabilidade. Com isso, em 2015, foram criadas sub-contas contábeis, necessárias para registar novas operações desta nova contabilidade, cujos reflexos tributários precisam ser eliminados.
"Isso acontece porque várias regras novas acabam interferindo nos lucros das empresas e poderiam causar aumento ou redução de impostos. E é por meio da ECF que serão declaradas ajustes para não interferirem nos impostos", explica o contador. De tão complexa, a ECF foi prorrogada em 2015 e, no próximo ano, será devida três meses antes, com prazo de entrega no último dia de junho do ano seguinte.
MEI: mais burocrático e mais taxado
No Tocantins, a situação complica mais um pouco porque, a partir de janeiro, os microempreendedores individuais – MEIs terão que pagar o complemento de alíquota (imposto sobre as compras). Esse complemento anulará totalmente os benefícios do MEI, além de obrigar seus titulares a contratar uma empresa contábil para calcular e declarar esse imposto. "Não vemos nenhum deputado brigando para mudar isso. É de conhecimento geral que os MEIs atuam de forma simplificada, com muitas restrições financeiras. E querem, agora, burocratizar a modalidade, jogando por terra todas as facilidades para formalização dos negócios", atenta o diretor.
Imagem: http://singrafrn-com-br.web100.redehost.com.br/

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe sua opnião sobre esta matéria!