O Supremo Tribunal Federal suspendeu a decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz e restabeleceu as regras do e-commerce para as micro e pequenas empresas. Com isso, as optantes pelo Simples Nacional não estão mais obrigadas a recolher o Diferencial de Alíquota - DIFAL nas operações entre Estados.
Apesar da decisão favorável, é preciso acompanhar como se darão essas operações no campo administrativo, pois as notas fiscais continuarão a conter as informações de tais impostos e as obrigações de declarar na Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA ainda não foram suprimidas. A medida cautelar do Supremo atendeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5464 feita pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
De acordo com a entidade, a decisão do Confaz desrespeitou o princípio constitucional de tratamento diferenciado que deve ser dados as MPEs e gerou impacto para os contribuintes do Simples.
Fonte original: http://www.stf.jus.br/
Imagem: http://blog.seac-rj.com.br/

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