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sexta-feira, 18 de março de 2016

CEST inicia em abril, mas ainda com muitas dúvidas


 

O Código Específico de Substituição Tributária já tem data para início de operação: 1º de abril de 2016. Quem é empresário e vivencia essa realidade já deve estar por dentro das implementações necessárias. Pelo menos deveria, porque não será mais possível emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NFe sem o código.

De acordo com Luciano Gomes Carvalho, gerente de atendimento de uma empresa de softwares de Araguaína, a menos de 15 dias do prazo, 40% dos clientes já fizeram as adequações nos programas geradores de documentos fiscais. "Acreditamos que a maioria ainda tem muitas dúvidas devido à complexidade do CEST", aponta Luciano. Independente da procura, a desenvolvedora de programas está oferecendo, há meses, treinamentos e enviando aos empresários materiais com as regras e orientações para a implantação do CEST. "O programa já está pronto, mas demanda tempo e planejamento para instalação justamente porque é complexo e cheio de detalhes", acrescenta o gerente.

Lista de produtos

O CEST possui algumas peculiaridades que darão ainda mais trabalho para empresas e contadores. "Cada Estado possui uma lista própria de produtos com substituição tributária", atenta Ronaldo Dias, diretor da Brasil Price. O código promete resolver isso criando uma lista padrão para os produtos. "Mas ainda restam muitos pontos nebulosos", salienta Dias.

Quem faz a rejeição da nota, em caso de divergência no CEST, é o servidor (sistema computacional) nacional, que não possui um controle de qual Estado tem ou não determinado produto na substituição. Daí surge a dúvida: a nota será ou não rejeitada por não conter o CEST no Tocantins para tal produto, e o mesmo constar na lista do CEST nacional?

A padronização proposta pelo CEST garante que nenhum produto fora da lista pode ter substituição. "O Estado fica proibido de tributar dessa forma", informa o diretor. Mas o problema é que cada Estado possui mercadorias com autorização para receber a substituição, mas não é obrigado a fazê-lo. "É o caso de materiais para construção e laticínios, que são autorizados a ir pra substituição, porém não são estratégicos para o Tocantins, por exemplo", afirma Ronaldo.

A dúvida persiste

Segundo o analista de sistemas de outra empresa de softwares, Quelps Ramalho Moura, muitas perguntas ainda estão sem resposta. Isso porque o CEST cria a lista padrão para o Estado, mas não estipula regras claras de obrigatoriedade para aplicação, conforme explanado por Ronaldo. "Há situações em que um carregamento de produtos chega de um Estado para outro sem o CEST, mas, na hora de revender para outra unidade da federação, ele deverá conter a aplicação do código", exemplifica o analista.

Mesmo assim, a empresa onde Quelps trabalha viu muitos clientes procurarem o serviço de implantação do CEST, vários, inclusive, já usando o novo sistema antes do prazo de obrigatoriedade. "Iniciamos o trabalho de informação em dezembro, justamente para dar tempo de preparo às empresas".

Mas, afinal, o que é o CEST?

Trata-se de um código de uniformização que deve ser cadastrado em todas as mercadorias em estoque sujeitas ao regime de substituição tributária. A substituição, por sua vez, é um regime no qual responsabilidade pelo Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS devido em relação às operações ou prestações de serviços é atribuída uma única vez ao contribuinte fabricante ou atacadista, e não ao comerciante que vende ao consumidor final.

Imagem: http://www.e-auditoria.com.br/


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