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terça-feira, 9 de janeiro de 2007
O custo do funcionário
O custo do funcionário
Além dos salários, as empresas arcam com vários custos na hora do pagamento dos seus funcionários. Alguns encargos são fixados por lei, mas a maioria é calculada a partir dos dias trabalhados no mês, acidentes de trabalho e outros. O Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco) elaborou um levantamento sobre o quanto cada trabalhador registrado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) custa para a empresa.De acordo com a consultora Trabalhista e Previdenciária do Cenofisco, Rosânea de Lima Costa, o material serve de parâmetro para que os empresários possam programar melhor os custos que terão, com base no estabelecido pela legislação. Há casos em que, em função do regime tributário adotado - como empresas não- optantes pelo Simples - os encargos chegam a 112,25%. Para aquelas que adotam o Simples, o empregado representa gastos mínimos de 69,21%.O estudo levou em conta os principais encargos sociais da folha de pagamento e aqueles garantidos pela lei: INSS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), décimo-terceiro salário, seguro de acidente de trabalho, repouso semanal, férias, feriados, aviso prévio, multa rescisória e adicional de 10%. Foram calculadas também as contribuições a terceiros, como Sesi, Senai, Sebrae, Incra e salário educação. Rosânea explica que alguns possuem variações, como o seguro de acidente. O valor recolhido é definido conforme o grau de risco (1%, 2% ou 3%, de acordo com a função desempenhada).Ela lembra que existem ainda outros benefícios, como vale-refeição, vale-transporte, auxílio-creche, assistência médica e assistência odontológica, que variam conforme o acerto entre empresa e empregado. "Deve-se ter em mente também os acordos coletivos e convenções de classe, que representam outros encargos", diz."Quando uma empresa é constituída, é preciso saber quanto será aplicado de capital, quantos empregados terá e o quanto será gasto com eles. Assim o empresário saberá se o negócio é viável, se terá capacidade de manter-se", diz a consultora. "Conforme as contratações de pessoal são planejadas é mais fácil gerir o empreendimento. Você já sabe quanto entrará de receita e o quanto gastará com a folha, que é fixa", afirma Rosânea.As empresas optantes pelo Simples têm uma carga menor porque um percentual do arrecadado já é destinado à Previdência Social. Com a entrada em vigor da lei do Super Simples, a partir de 1 de julho, Rosânea diz que haverá uma redução dos valores pagos, dando um alívio para as empresas em relação ao fundo de garantia. Na questão da multa rescisória de 40% do FGTS nas dispensas sem justa causa, o adicional de 10% referente à Lei Complementar 110/001 deixará de ser cobrado.Isso representará 1,20% dos gastos com o trabalhador. "Há uma grande expectativas em relação ao que mudará com o Super Simples, pois o empregador terá uma redução na alíquota do INSS de 20% para 11%, o que deve retirar da ilegalidade muitos trabalhadores informais, que não estão amparados pela aposentadoria", explica.
Relação trabalhista começa ao anunciar a vaga
Vários fatores devem ser levados em consideração pelos empresários na sua relação com o trabalhador. Os primeiros começam no momento do anúncio da vaga. "Termos como boa aparência são tidos por alguns juízes como preconceituosos e devem ser evitados", aconselha o sócio da M&M Assessoria Contábil, Marcone Hahan de Souza. Para a Justiça do Trabalho, também não é necessário, por parte do candidato, comprovar se já ingressou ou não com causa trabalhista contra algum empregador anterior ou se tem o nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).Para seguir as exigências da CLT, o contratante deve assinar todos os documentos do funcionário, não esquecendo das convenções de cada categoria. Em alguns casos, os acordos de classe sobrepõem-se à consolidação. Deve-se respeitar o prazo de retenção da carteira de trabalho por 48 horas na contratação e rescisão. Souza orienta o empregador a sempre solicitar que o funcionário assine um recibo quando receber o documento.O prazo de pagamento do salário é o quinto dia útil. Quando este cair num sábado, deverá ser antecipado para a sexta-feira. Ao pagar em cheques ou realizar depósito bancário, deve haver tempo hábil para que o empregado possa sacar o valor.Os salários indiretos (aluguel de casa para o funcionário, cursos pagos) e salário utilidade (vestuário) devem ser observados na negociação. O recolhimento da Previdência Social, FGTS, décimo-terceiro salário e rescisão será feito sobre eles também. As férias devem ser comunicadas com 30 dias de antecedência, e o pagamento efetuado dois dias antes do início. A contagem dos dias não vale a partir de sábados ou feriados.O empregado tem direito a algumas faltas durante o ano que não podem ser descontadas. São elas: dois dias no caso de falecimento do cônjuge, pais, filhos ou irmãos, cinco dias de licença para o pai no nascimento do filho, três dias para casamento, um dia por ano para doação de sangue voluntária e dois dias para serviço eleitoral. Não há limite de dias para convocação, apresentação ou cerimônias referentes ao serviço militar. Também devem ser abonadas faltas para comparecimento na Justiça como parte, testemunha ou jurado.Sobre as demissões, o contador lembra que o empregado tem dois anos para entrar com reclamatória trabalhista referente aos últimos cinco anos. Souza destaca dois temas novos que os empresários devem ter em mente na relação trabalhista: o assédio sexual e o assédio moral. "É preciso atenção para não ser enquadrado numa situação dessas", diz.
FONTE: JORNAL O COMÉRCIO 01/2007. http://www.fenacon.org.br/pressclipping/2007/janeiro/jornaldocomerciors/jornaldocomerciors080107.htm