O dia 31 de janeiro é o prazo final para que as empresas recolham a Contribuição Sindical Patronal, imposto de caráter compulsório e que está previsto no artigo 587 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O encargo a ser recolhido é baseado no valor do capital social da organização e será destinado aos sindicatos empresariais. Conforme previsto na Lei, as companhias em geral, os empregadores do setor rural e quando organizados em firma, os agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais precisam contribuir. O vice-presidente do Sescon-Serra Gaúcha, Tiago Dal Corno, lembra que a partir deste ano as companhias do Regime Simplificado de Tributação também terão que pagar a Guia de Recolhimento de sua categoria. O artigo da Lei 123/2006, que previa a isenção da Contribuição Sindical por parte das empresas enquadradas no Super Simples, foi vetado.
( ... ) "Pelo Código Civil, foi institucionalizada a Responsabilidade Solidária. Com isso, o contador assume juntamente com o seu cliente, a responsabilidade por todos os atos ilícitos cometidos", explicou. A prova de quitação da contribuição sindical é essencial para a participação em concorrências públicas ou administrativas e para o fornecimento às repartições paraestatais ou autárquicas (Art. 607 da CLT).
A quitação também é essencial para a obtenção de registros ou licenças para funcionamento, junto a repartições federais, estaduais e municipais; e exibição perante a fiscalização da DRT. A não contribuição gera diversas penalidades pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Fonte: Bendita Informação Assessoria de Imprensa.