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quinta-feira, 31 de janeiro de 2008

OBRIGATORIEDADE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PARA TODAS AS EMPRESAS

A MATÉRIA A SEGUIR TRATA DA OBRIGAÇÃO DE TODAS AS EMPRESAS PAGAREM A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL, DE ACORDO COM O ART. 587 DA CLT. A LEI 123/2006 (QUE INSTITUIU A LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA) TAMBÉM NÃO ISENTOU AS EMPRESAS OPTANTES PELO SUPERPERSIMPLES DE RECOLHEREM ESTA CONTRIBUIÇÃO. (Redação: Ronaldo Dias) Abaixo a matéria: Empresas enquadradas no Super Simples também têm que pagar a Guia de Recolhimento Sindical quarta-feira, 23 de janeiro de 2008 22:40
O dia 31 de janeiro é o prazo final para que as empresas recolham a Contribuição Sindical Patronal, imposto de caráter compulsório e que está previsto no artigo 587 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O encargo a ser recolhido é baseado no valor do capital social da organização e será destinado aos sindicatos empresariais. Conforme previsto na Lei, as companhias em geral, os empregadores do setor rural e quando organizados em firma, os agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais precisam contribuir. O vice-presidente do Sescon-Serra Gaúcha, Tiago Dal Corno, lembra que a partir deste ano as companhias do Regime Simplificado de Tributação também terão que pagar a Guia de Recolhimento de sua categoria. O artigo da Lei 123/2006, que previa a isenção da Contribuição Sindical por parte das empresas enquadradas no Super Simples, foi vetado.
( ... ) "Pelo Código Civil, foi institucionalizada a Responsabilidade Solidária. Com isso, o contador assume juntamente com o seu cliente, a responsabilidade por todos os atos ilícitos cometidos", explicou. A prova de quitação da contribuição sindical é essencial para a participação em concorrências públicas ou administrativas e para o fornecimento às repartições paraestatais ou autárquicas (Art. 607 da CLT).
A quitação também é essencial para a obtenção de registros ou licenças para funcionamento, junto a repartições federais, estaduais e municipais; e exibição perante a fiscalização da DRT. A não contribuição gera diversas penalidades pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Fonte: Bendita Informação Assessoria de Imprensa.