A RECEITA FEDERAL NÃO VAI PERDER NENHUM PODER DE FISCALIZAÇÃO COM O FIM DA CPMF. POR MEIO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Num. 802 27 DE DEZEMBRO DE 2007, OS BANCOS A PARTIR DE JANEIRO/2008, SÃO OBRIGADOS A INFORMAR À RECEITA, A MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS QUE MOVIMENTEM POR MÊS MAIS QUE R$ 5.000,00 E R$ 10.000,00 RESPECTIVAMENTE.ORIENTAMOS NOSSOS CLIENTES A REDOBRAREM O CUIDADO COM SUA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA, PARA NÃO DEIXAR DE INFORMAR NENHUM DADO OBRIGATÓRIO, POIS ISSO PODE LEVÁ-LOS À MALHA FINA OU FISCALIZAÇÕES. AGINDO ASSIM, NÃO HÁ QUE SE TEMER O LEÃO.
SALIENTAMOS, QUE A MELHOR FORMA DE DIMINUIR A CARGA TRIBUTÁRIA É POR MEIO DE UM EFICIENTE E CONSTANTE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. SEGUNDO O IBPT (INSTITUTO BRASILEIRO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO) 50% DAS EMPRESAS PAGA MAIS IMPOSTOS DO QUE DEVERIA, POR FALTA DE UM BOM PLANEJAMENTO.
RONALDO DIAS OLIVEIRA
BRASIL PRICE
Receita obriga bancos a repassar dados de clientes
Orlandeli
Mesmo sem dispor dos dados da CPMF, a Receita Federal continuará monitorando a movimentação bancária de pessoas físicas e jurídicas. A quatro dias da virada do ano, o fisco baixou uma instrução normativa (número 802) que obriga os bancos e as operadoras de cartões de crédito a repassar ao governo os nomes e as cifras referentes às pessoas e empresas com movimentação superior a R$ 5 mil e R$ 10 mil mensais, respectivamente.
Os dados terão de ser repassados à Receita semestralmente. A forma e os prazos –se mensalmente ou apenas no final de cada semestre— serão definidos pela Receita neste mês de janeiro. A nova exigência foi a maneira que o governo encontrou para suprir a ausência do imposto do cheque que, além da arrecadação, convertera-se num poderoso instrumento de caça aos sonegadores.
Orlandeli
Mesmo sem dispor dos dados da CPMF, a Receita Federal continuará monitorando a movimentação bancária de pessoas físicas e jurídicas. A quatro dias da virada do ano, o fisco baixou uma instrução normativa (número 802) que obriga os bancos e as operadoras de cartões de crédito a repassar ao governo os nomes e as cifras referentes às pessoas e empresas com movimentação superior a R$ 5 mil e R$ 10 mil mensais, respectivamente.
Os dados terão de ser repassados à Receita semestralmente. A forma e os prazos –se mensalmente ou apenas no final de cada semestre— serão definidos pela Receita neste mês de janeiro. A nova exigência foi a maneira que o governo encontrou para suprir a ausência do imposto do cheque que, além da arrecadação, convertera-se num poderoso instrumento de caça aos sonegadores.
A instrução normativa da Receita está escorada na lei complementar número 105. Foi sancionada em 2001. Fixa parâmetros para a preservação do sigilo bancário. O artigo 5º dessa lei anota: “O Poder Executivo disciplinará, inclusive quanto à periodicidade e aos limites de valor, os critérios segundo os quais as instituições financeiras informarão à administração tributária da União, as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços.”
No final de 2002, ainda sob Fernando Henrique Cardoso, o governo baixara o decreto número 4.489, para regulamentar a lei. É nesse decreto que estão fixados os valores que ensejam o envio ao fisco dos dados dos clientes das instituições financeiras: R$ 5 mil de movimentação mensal para pessoas físicas e R$ 10 mil para empresas. A despeito de já dispor do arsenal, só agora o fisco lança mão dele.
Não o fez antes porque a CPMF já fornecia aos auditores as informações de que necessitavam para cruzar a movimentação bancária com as declarações de Imposto de Renda, identificando as incompatibilidades que levavam aos sonegadores. Ou seja, mesmo sem a CPMF, criminosos em geral, lavadores de dinheiro e contribuintes desonestos não terão vida fácil. Elimina-se, assim, mas uma crítica que o governo fazia aos adversários da CPMF. O próprio Lula identificara os senadores que ajudaram a entrerra os tributos como aliados de sonegadores.
PS.: Ilustração via sítio do Orlandeli.
Escrito por Josias de Souza às 19h33
No final de 2002, ainda sob Fernando Henrique Cardoso, o governo baixara o decreto número 4.489, para regulamentar a lei. É nesse decreto que estão fixados os valores que ensejam o envio ao fisco dos dados dos clientes das instituições financeiras: R$ 5 mil de movimentação mensal para pessoas físicas e R$ 10 mil para empresas. A despeito de já dispor do arsenal, só agora o fisco lança mão dele.
Não o fez antes porque a CPMF já fornecia aos auditores as informações de que necessitavam para cruzar a movimentação bancária com as declarações de Imposto de Renda, identificando as incompatibilidades que levavam aos sonegadores. Ou seja, mesmo sem a CPMF, criminosos em geral, lavadores de dinheiro e contribuintes desonestos não terão vida fácil. Elimina-se, assim, mas uma crítica que o governo fazia aos adversários da CPMF. O próprio Lula identificara os senadores que ajudaram a entrerra os tributos como aliados de sonegadores.
PS.: Ilustração via sítio do Orlandeli.
Escrito por Josias de Souza às 19h33