BRASÍLIA - O Senado aprovou nesta terça-feira, a medida provisória que concede redução e isenção da cobrança de tributos para diversos segmentos da indústria nacional. O objetivo, de acordo com o relator Francisco Dornelles (PP-RJ), é dar competitividade ao setor diante da desvalorização cambial e do crescimento das importações. Só em 2008, o governo deixará de arrecadar R$ 3,5 bilhões em PIS/Pasep e Cofins com as isenções e reduções tributárias. A matéria segue, agora, para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Em 2009, de acordo com o parlamentar, os benefícios fiscais atingirão um montante de R$ 7,7 bilhões. Em 2010, a expectativa é que esse valor chegue a R$ 5,6 bilhões. Os setores da indústrias nacionais beneficiados são os seguintes:
- Pessoas Jurídicas: crédito de PIS/Pasep e Cofins relativo à depreciação e amortização de máquinas e equipamentos em 12 meses o que reduzirá, no período, o montante a ser recolhido.
- Navegação de cabotagem e apoio portuário e marítimo: suspensão do PIS/Pasep e Cofins, tanto no mercado interno quanto na importação de óleo combustível.
- Extensão da alíquota zero de PIS/Pasep - importação e Cofins: ocorrerá no caso de importação de partes, peças e componentes destinadas à construção naval, e redução zero da alíquota PIS/Pasep e Cofins para compras, no mercado interno, de partes, peças destinadas ao emprego na construção de embarcações.
- Transporte, multimodal de cargas: extensão da alíquota zero (antes incidente somente sobre o frete), quando contratado por empresa preponderantemente exportadora.
- Empresas prestadoras de serviços de tecnologia de informação: redução de 80% para 60% na participação de receitas de exportação na receita total, para se beneficiar do Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes).
- Empresas de teconologia de informação e de tecnologia e da comunicação: serão excluído do lucro líquido os custos e despesas com capacitação de pessoal que atue no desenvolvimento de programas de computador (software), para efeito de apuração do lucro real. Os segmentos também serão beneficiados com a redução, pelo prazo de cinco anos, da alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de empregados e prestadores de serviço. Essa medida é extensiva à empresas que prestam serviços de call center. A perda de receita do Fundo do Regime Geral da Previdência Social será ressarcida pela União.
- Empresas preponderantemente exportadores: redução de 80% para 70%, como compromisso de participação de receitas de exportação na sua receita total, para se beneficiar do Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadores (Recap).
- Pessoas Jurídicas: permissão, para efeito de apuração do Imposto de Renda, da depreciação acelerada no próprio ano de aquisição de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, destinados a atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica.
- Empresas que se utilizam dos incentivos para desenvolvimento tecnológico: serão deduzidos, para efeito de apuração do imposto de renda e da Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL), 160% dos dispêndios com atividades de informática e automação. Em contrapartida, as empresas beneficiadas não poderão deduzir encargos de depreciação e amortização.
- Concessionárias de transporte ferroviário: passarão a se beneficiar do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto).
- Empresas beneficiárias do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis): Passam a gozar do benefício de redução zero da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep-importação, Cofins-importação, PIS/Pasep e Cofins também as máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos usados importados ou adquiridos no mercado interno para incorporação ao ativo imobilizado.
- Indústria de equipamentos para obras civis, de equipamentos agrícolas, automobilística (inclusive veículos de combate e motocicletas): passam a apurar o IPI mensalmente.
- Residentes ou domiciliados no exterior: extensão de alíquota zero de imposto de renda retido na fonte - que já incidia sobre remessas para o exterior - para os valores pagos, creditados, entregues ou empregados para pagamento de despesas com promoção, propaganda e pesquisas de mercado, de serviços e produtos brasileiros. O benefício também valerá para o exportador, quando de despesas realizadas no exterior, de armazenagem, movimentação e transporte de carga e emissão de documentos.
- Empresas industriais tributadas pelo lucro real: prorrogação do prazo durante o qual poderão continuar a utilizar crédito relativo à CSLL, à razão de 25% sobre a depreciação contábil de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos.
- Indústria de veículos, autopeças e de bens de capital: depreciação calculada pela aplicação da taxa usualmente admitida, multiplicada por quatro, sem prejuízo da depreciação normal das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos.
- Comércio de pedras e metais preciosos e de obras devivadas, joalherias e afins: Neste caso haverá uma equiparação à exportação para todos os fins, particularmente fiscais, de vendas realizadas no mercado interno, em moeda estrangeira, realizada a residentes ou domiciliados no exterior.
- Empresas que industrializam para exportação utilizando regimes aduaneiros suspensivos: no caso será permitida a substituição de produtos nacionais adquiridos com a suspensão de tributos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade, para efeitos de adimplemento do compromisso da exportação.
- Pessoas jurídicas produtoras e exportadoras de produtos agropecuários: permissão de compensar o crédito presumido do PIS/Pasep e Cofins. No caso de não se conseguir até o final do trimestre é aberta a possibilidade de ressarcimento do valor em dinheiro.
- Importadores de embalagens para bebidas, habilitados no Regime Especial de Importação de embalagens: mudança de critério no cálculo de PIS/Pasep-importação e Cofins.
- Indústria de móveis: redução da alíquota de IPI para 5%.
- Empresas prestadoras de serviço de saneamento básico: O governo criará um programa nacional de tarifa social dos serviços de abastecimento de água e saneamento básico.
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JÁ PAGUEI ISTO TUDO DE IMPOSTO??!!!!!
quinta-feira, 28 de agosto de 2008
SENADO APROVA INCENTIVO A EMPRESAS DE INFORMATICA E INDUSTRIA BRASILEIRA
O SENADO APROVOU UMA SÉRIE DE INCENTIVOS PARA INDÚSTRIA PARA QUE POSSA MELHOR COMPETIR COM O DÓLAR DESVALORIZADO PERANTE O REAL. DENTRE OS SETORES BENEFICIADOS ESTÁ O DE INFORMÁTICA QUE DEIXARÃO DE PAGAR INSS SOBRE A FOLHA RELATIVA AOS TRABALHADORES EM DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS, TERÃO AS DESPESAS COM CAPACITAÇÃO DO PESSOAL DA ÁREA TÉCNICA DO LUCRO REAL EXCLUÍDA DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA.
ABAIXO MATÉRIA COMPLETA:
28/08/08 Senado aprova redução e isenção de impostos para indústria nacional
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