JÁ PAGUEI ISTO TUDO DE IMPOSTO??!!!!!

terça-feira, 24 de março de 2009

Solução da Receita trata de regime de...

Solução da Receita trata de regime de transição contábil


A RECEITA FEDERAL SE PRONUNCIOU SOBRE A ENORME TURBULÊNCIA QUE VIVE GRANDE PARTE DOS PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE BRASILEIROS, NESTE INÍCIO DE EXERCÍCIO DE 2009: AS MUDANÇAS NA LEI CONTÁBIL, QUE JÁ VALEM PARA 2008 E QUE, ATÉ 04/12/2008 ERAM DE UM MODO, MAS QUE,  APÓS O DIA 04/12/2008, COM A EDIÇÃO DA MP 499/2008, RECEBERAM MAIS INGREDIENTES DE INDECISÃO, QUE FORAM AS MUDANÇAS NA LEI 11.638/2007.

POR MEIO DESTA MEDIDA, APELIDADA DE MP FRANQUESTEIN, COMO MUITOS PUDERAM LER NO NOSSO BLOG, TEMOS O SEGUINTE COMENTÁRIO:


RESUMIDAMENTE COM AS NOVAS REGRAS CONTÁBEIS QUE SERÃO ADOTADAS DE ACORDO COM O PADRÃO DE CONTABILIDADE INTERNACIONAL, "TUDO" O QUE SE SABIA SOBRE CONTABILIDADE ATÉ ENTÃO DEVERÁ SER DESPREZADO, E ATUALIZADO COM AS NOVAS NORMAS, "DITAS INTERNACIONAIS", COMO ASSIM TEM CHAMADO O PROF. ELIZEU MARTINS, UMA DAS MAIORES AUTORIDADES CIENTÍFICAS DA CONTABILIDADE SUL-AMERICANA. O PRINCIPAL ARGUMENTO DO PROFESSOR É QUE ESSAS NORMAS "DITAS INTERNACIONAIS" QUE NÃO CONSEGUIRAM IMPEDIR O ENORME ROMBO NOS BANCOS DOS ESTADOS UNIDOS E DA EUROPA, COMO PODERIAM SER BENÉFICAS PARA O BRASIL?


ALÉM DISSO TAIS NORMAS, PELA LEI 11.638/2007 NÃO PODERIAM AUMENTAR A CARGA TRIBUTÁRIA, PORÉM NEM ISSO SE TEM CERTEZA ATUALMENTE, POIS FOI CRIADO COM A MEDIDA PROVISÓRIA JÁ COMENTADA, O RTT REGIME TRIBUTÁRIO TRANSITÓRIO, QUE DEVE SER ADOTADO "VOLUNTARIAMENTE" PELAS EMPRESAS PARA EVITAR O AUMENTO NA CARGA TRIBUTÁRIA, PRINCIPALMENTE DAS EMPRESAS DE LUCRO REAL E OBRIGATORIAMENTE DEVE SER ADOTADO PARA 2 EXERCÍCIOS 2009 E 2010. QUEM NÃO O FIZER FATALMENTE NÃO TERÁ GARANTIA DE AUMENTO NA CARGA TRIBUTÁRIA. 


OUTRO GRANDE PROBLEMA É A ENXURADA DE REGULAMENTAÇÕES ADOTADAS PELOS ÓRGÃOS FISCALIZADORES E REGULADORES QUE NÃO SE ENTENDEM E CADA UM LANÇA A CADA DIA UMA RESOLUÇÃO DIFERENTE, TAIS COMO O IBRACON (INSTITUTO BRASILIEIRO DE AUDITORIA E PERÍCIA) , CFC (CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE), CVM (COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS), ANS (AGÊNCIA NACIONAL DE SAUDE), SUSEP (REGULA AS SEGURADORAS) , CPC (COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS) E ETC. 


AH, SEM FALAR NO SPED (SISTEMA PUBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL),  DA RECEITA FEDERAL QUE A PARTIR DE 2008 (PARA EMPRESAS ACOMPANHADAS PELA RECEITA FEDERAL) E DE 2009 PARA TODAS AS EMPRESAS DE LUCRO REAL, SERÃO OBRIGADAS A ENTREGAR O LIVRO DIÁRIO E RAZÃO, ALÉM DOS BALANOS EM MEIO MAGNÉTICO VIA INTERNET, PRA JUNTA COMERCIAL E RECEITA FEDERAL. 


TAMBÉM TERÃO LANÇADO UM PLANO DE CONTAS QUE NÃO SEGUE A NOVA LEI, PORÉM PROMETEM QUE OS LIVROS CONTÁBEIS DIGITAIS (NÃO SERÃO MAIS IMPRESSOS) JÁ DEVERÃO SER ENTREGUES PELAS NOVAS NORMAS. ASSIM PARA OS PROFISSIONAIS DA ÁREA CONTÁBIL A MUITO CHÃO PELA FRENTE, É NECESSÁRIO ESTAR ATENTOS, INCLUSIVE PARTICIPANDO DE TODOS OS TREINAMENTOS POSSÍVEIS SOBRE A MATÉRA.


OUTRA PREOCUPAÇÃO É QUE CASO A MEDIDA PROVISÓRIA NÃO PASSE NO CONGRESSO NÃO HAVERÁ MAIS COMO ALTERAR O BALANÇO ENCERRADO EM 31/12/2008 DE ACORDO COM AQUELA REGRA. 


MAS NOSSO CLIENTE NÃO PRECISA SE PREOCUPAR COM ISSO. FOI NESTE SENTIDO QUE A BRASIL PRICE GESTÃO CONTÁBIL DESDE MEADOS DE 2008 JÁ VEM CAPACITANDO SEUS COLABORADORES COM TREINAMENTOS VIA WEB, E PRESENCIAIS, COMO O DO ÚLTIMO DIA 24/03/2009, PROMOVIDO PELO CRC-TO SOBRE ESTA TÃO RELEVANTE MATÉRIA, PARA QUE POSSAMOS NAVEGAR BEM NESTE MAR DE INCERTEZAS.


ABAIXO MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O TEMA. O QUE FAZER COM O LEASING? COMO CONTABILIZAR SEGUNDO SA NOVAS REGRAS PORÉM SEM AUMENTO DE TRIBUTAÇÃO?


A Receita Federal publicou uma solução de consulta, destinada às empresas que possuem contratos de arrendamento mercantil, pela qual confirma que a opção pelo regime tributário de transição (RTT) neste ano, não alterará a base de cálculo do imposto de renda (IR) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). O esclarecimento está na Solução de Consulta nº 5 de 2009, da 10ª Região Fiscal da Superintendência Regional da Receita Federal.

O regime tributário de transição - regulamentado pela MP nº449 para reduzir os impactos da nova lei contábil nº 11.638, de 2007 - pretende garantir a neutralidade tributária para as empresas que aderirem ao regime, válido pelos próximos dois anos. O regime de transição deve valer para a apuração do lucro real das pessoas jurídicas para os anos-calendário de 2008 e 2009. Essas empresas podem optar ou não pelo regime até o fim de junho - prazo limite para a entrega da declaração de imposto de renda de pessoa jurídica (DIPJ).

Além de oferecer maior segurança aos contribuintes em relação à interpretação do fisco sobre a neutralidade tributária aos que aderirem ao RTT, a solução de consulta também confirma que aqueles que não aderirem não podem fazer os ajustes extracontábeis para fins fiscais. Isso pode gerar uma diferença nos impostos recolhidos, para menos ou mais- já que terão impacto direto da Nova Lei Contábil na parte fiscal da empresa. O problema nesse caso, segundo o advogado Sérgio André Rocha, do Barbosa, Müssnich & Aragão (BMA), é que as diferenças geradas nem sempre terão um tratamento claro na legislação fiscal. "Por isso, a insegurança das empresas em relação ao RTT", diz.

Na prática, em relação ao arrendamento mercantil, as empresas que optarem pelo RTT poderão continuar a lançar, para fins fiscais, o valor do pagamento parcelado no arrendamento como se fossem despesas, e assim, fazer a dedução desses valores. Já as empresas que não aderirem, terão de optar pelas regras da Nova lei Contábil. Nesse caso, o bem arrendado deve constar como ativo - como se o bem já pertencesse à empresa - e como passivo - , amortizando essas parcelas a medida que forem sendo pagas. Neste sentido, não haverá mais dedução de imposto de renda sobre essas parcelas que não são mais lançadas como despesas. Há apenas uma dedução com relação à depreciação do bem arrematado, segundo o consultor tributário Luciano Nutti, da ASPR Consultoria Empresarial. Para Nutti, neste caso, se for analisada isoladamente a operação de arrendamento mercantil, tende a ser benéfico para as empresas aderirem ao RTT. Assim, afirma, pagarão menos imposto de renda com relação a essa operação no regime.

Apesar de muitas empresas ainda analisarem qual seria a melhor opção de regime a se aderir, já que o prazo só vence no fim do primeiro semestre, os dois tributaristas afirmam que as consultas em geral têm sido para aderir-se ao regime de transição.



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