JÁ PAGUEI ISTO TUDO DE IMPOSTO??!!!!!

quinta-feira, 28 de maio de 2009

Foi publicada hoje (28) no DOU a Lei ...


CONFORME ESTÁVAMOS ESPERANDO E COMO COMENTADO NESTE BLOG, SAIU O PARCELAMENTO PARA DÉBITOS FEDERAIS EM ATÉ 180 PARCELAS, COM REDUÇÃO DE JUROS E MULTA, PARA DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 30/11/2008, MESMO QUE JÁ PARCELADOS. É UM MOMENTO IMPORTANTE PARA REDUZIR O VALOR DE DÉBITOS JÁ PARCELADOS, DIMINUIR JUROS E MULTAS OU AINDA PARCELAR DÉBITOS VENCIDOS, MESMO QUE ESTEJAM NA DÍVIDA ATIVA. ABAIXO TABELA DE REDUÇÃO DE JUROS E MULTAS DE ACORDO COM OS MESES DE PARCELAMENTO. OS CLIENTES QUE INTERESSAREM PODEM ENTRAR EM CONTATO CONOSCO PARA QUE POSSAMOS TOMAR AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS.



Foi publicada hoje (28) no DOU a Lei nº 11.941/09 que, dentre outras disposições, autoriza o parcelamento de débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

 

O grande atrativo do parcelamento são as reduções das multas de mora, de ofício e isoladas, dos juros de mora e dos encargos legais nos seguintes percentuais:

 

Parcelamento novo

REDUÇÕES

Multa de mora e de ofício

Multa isolada

Juros de mora

Encargos Legais

Pagamento à vista

100 %

40 %

45 %

100 %

30 meses

90 %

35 %

40 %

100 %

60 meses

80 %

30 %

35 %

100 %

120 meses

70 %

25 %

30 %

100 %

180 meses

60 %

20 %

25 %

100 %

 

 A lei aprovada estabelece que o parcelamento independe de garantias ou arrolamento de bens, exceto quando já houver penhora em execução fiscal ajuizada.

 

Outra vantagem prevista na norma é que a desistência das ações judiciais em andamento somente será necessária após o deferimento do parcelamento, inclusive com dispensa de honorários advocatícios.

 

Infelizmente, o dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional que estabelecia que o débito tributário parcelado seria atualizado pela TJLP ou 60% da SELIC foi vetado pelo Presidente da República.

 

Como a opção pelo parcelamento importa confissão irrevogável e irretratável dos débitos tributários, é importante que os dirigentes juntamente com os advogados dos processos em andamento analisem a conveniência e oportunidade do parcelamento dos débitos existentes, tendo em vista a peculiaridade de cada caso.

 

Apesar desse tema ter sido amplamente discutido por cerca de 180 profissionais e dirigentes do Sistema em um workshop promovido pela Unimed do Brasil, em São Paulo, no dia 29.04.209, no próximo Seminário Nacional Jurídico, Contábil, Atuarial e Financeiro do Sistema Unimed (de 17 a 19.06.2009) teremos a oportunidade de aprofundar algumas 


Clique aqui para ter a Lei completa:

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