CONFORME ESTÁVAMOS ESPERANDO E COMO COMENTADO NESTE BLOG, SAIU O PARCELAMENTO PARA DÉBITOS FEDERAIS EM ATÉ 180 PARCELAS, COM REDUÇÃO DE JUROS E MULTA, PARA DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 30/11/2008, MESMO QUE JÁ PARCELADOS. É UM MOMENTO IMPORTANTE PARA REDUZIR O VALOR DE DÉBITOS JÁ PARCELADOS, DIMINUIR JUROS E MULTAS OU AINDA PARCELAR DÉBITOS VENCIDOS, MESMO QUE ESTEJAM NA DÍVIDA ATIVA. ABAIXO TABELA DE REDUÇÃO DE JUROS E MULTAS DE ACORDO COM OS MESES DE PARCELAMENTO. OS CLIENTES QUE INTERESSAREM PODEM ENTRAR EM CONTATO CONOSCO PARA QUE POSSAMOS TOMAR AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS.
Foi publicada hoje (28) no DOU a Lei nº 11.941/09 que, dentre outras disposições, autoriza o parcelamento de débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O grande atrativo do parcelamento são as reduções das multas de mora, de ofício e isoladas, dos juros de mora e dos encargos legais nos seguintes percentuais:
|
Parcelamento novo |
REDUÇÕES | |||
|
Multa de mora e de ofício |
Multa isolada |
Juros de mora |
Encargos Legais | |
|
Pagamento à vista |
100 % |
40 % |
45 % |
100 % |
|
30 meses |
90 % |
35 % |
40 % |
100 % |
|
60 meses |
80 % |
30 % |
35 % |
100 % |
|
120 meses |
70 % |
25 % |
30 % |
100 % |
|
180 meses |
60 % |
20 % |
25 % |
100 % |
A lei aprovada estabelece que o parcelamento independe de garantias ou arrolamento de bens, exceto quando já houver penhora em execução fiscal ajuizada.
Outra vantagem prevista na norma é que a desistência das ações judiciais em andamento somente será necessária após o deferimento do parcelamento, inclusive com dispensa de honorários advocatícios.
Infelizmente, o dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional que estabelecia que o débito tributário parcelado seria atualizado pela TJLP ou 60% da SELIC foi vetado pelo Presidente da República.
Como a opção pelo parcelamento importa confissão irrevogável e irretratável dos débitos tributários, é importante que os dirigentes juntamente com os advogados dos processos em andamento analisem a conveniência e oportunidade do parcelamento dos débitos existentes, tendo em vista a peculiaridade de cada caso.
Apesar desse tema ter sido amplamente discutido por cerca de 180 profissionais e dirigentes do Sistema em um workshop promovido pela Unimed do Brasil, em São Paulo, no dia 29.04.209, no próximo Seminário Nacional Jurídico, Contábil, Atuarial e Financeiro do Sistema Unimed (de 17 a 19.06.2009) teremos a oportunidade de aprofundar algumas
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