JÁ PAGUEI ISTO TUDO DE IMPOSTO??!!!!!

terça-feira, 15 de dezembro de 2009

CERTIFICADO DIGITAL P/ PRESUMIDO - DCTF e DACON MENSAIS

01/12/09 - DCTF Mensal - Lucro Presumido – Instruções Para o Exercício de 2010 A PARTIR DE 2010 TODOS AS EMPRESAS OPTANTES PELO LUCRO PRESUMIDO TERÃO QUE ADQUIRIR CERTIFICADO DIGITAL, E NÓS TEREMOS QUE ENVIAR DCTF'S E DACONS MENSALMENTE PARA A RECEITA FEDERAL. O QUE ERA FEITO SEMESTRAL AGORA SERÁ TODO MÊS. AVISAMOS A NOSSOS CLIENTES QUE ESTAMOS TENTANDO FECHAR PARCERIA PARA QUE A SERASA VENHA ATÉ ARAGUAÍNA PARA TIRAR OS CERTIFICADOS DIGITAIS SEM NECESSIDADE DE DESLOCAMENTO DO CLIENTE ATÉ PALMAS. O CUSTO QUE A SERASA COBRA É EM TORNO DE R$ 250 A 450,00 REAIS (CARTÃO E LEITORA). CERTIFICADO TEM QUE SER DO TIPO A3, ASSIM QUEM JÁ USA O A1 PRA EMITIR NF' eletronica TAMBÉM TERÁ QUE ADQUIRIR UM NOVO CERTIFICADO.

ABAIXO LEGISLAÇÃO SOBRE MAIS ESTA OBRIGATORIEDADE:

Conforme Instrução Normativa SRF Nº 974, datada de 27 de novembro de 2009, publicada no DOU 30.11.2009 ficam estabelecidas novas normas disciplinadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas a fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2010.

Deverão apresentar de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento. A DCTF deverá ser elaborada mediante a utilização de programas geradores de declaração, disponíveis na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço. As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Por fim, foi revogada, a partir de 1º de janeiro de 2010, a Instrução Normativa RFB nº 903, de 30 de dezembro de 2008, que ora tratava desse assunto. Fonte: Secretaria da Receita Federal - Colaboradora: Sandra.

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