JÁ PAGUEI ISTO TUDO DE IMPOSTO??!!!!!

segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

NOVA DECLARAÇÃO P/ COIBIR USO INDEVIDO DE RECIBOS MÉDICOS

Receita retém cerca de um milhão de contribuintes na malha fina

A RECEITA FEDERAL DÁ MAIS UM PASSO PARA FECHAR O CERCO AOS CONTRIBUINTES PESSOAS FÍSICAS.
COM 1 MILHÃO DE DECLARAÇÕES RETIDAS NA MALHA FINA ESTE ANO, APROVEITOU PRA CRIAR A DMED, NOVA DECLARAÇÃO QUE AS CLÍNICAS, HOSPITAIS, LABORATÓRIOS E MÉDICOS DEVERÃO PREENCHER, COM AS INFORMAÇÕES DOS RECIBOS EMITIDOS PARA SEUS PACIENTES. A MEDIDA VISA REDUZIR AS FRAUDES NAS RESTITUIÇÕES.
PARA EMPRESAS DA ÁREA MÉDICA, ORIENTAMOS QUE SE FAÇA JÁ, A PARTIR DE JAN/2010, UM RIGOROSO CONTROLE DOS RECIBOS EMITIDOS PARA PESSOA FÍSICA, CONSTANTO DATAS, NOMES E CPF'S, POIS OS MESMOS DEVERÃO SER INFORMADOS À RECEITA FEDERAL COM DADOS JÁ DESTE ANO (2010) E AS MULTAS SÃO DE R$ 5 MIL REAIS POR MÊS DE ATRASO, ASSIM NÃO DÁ PARA DEIXAR PRA ULTIMA HORA. O IDEAL É ARQUIVAR AS CÓPIAS DOS RECIBOS E NOTAS FISCAIS PARA PRESERVAR OS DADOS PARA FUTURO PREENCHIMENTO DESTA DECLARAÇÃO À RECEITA PELA EMPRESA QUE EMITIU OS RECIBOS E NOTAS.
AOS CONTRIBUINTES PESSOAS FÍSICAS ORIENTAMOS QUE MAIS DO QUE NUNCA SE REDOBRE OS CUIDADOS COM OS RECIBOS DE SERVIÇO MÉDICOS PARA NÃO DECLARAR VALORES INCORRETAMENTE, POIS OS DADOS SERÃO CRUZADOS AUTOMATICAMENTE. ABAIXO A MATÉRIA COMPLETA:

No ano passado, as retenções por suspeita de sonegação do Imposto de Renda totalizaram 361,4 mil declarações

Cerca de um milhão de contribuintes tiveram suas Declarações de Renda retidas na malha fina da Receita Federal neste ano. Em 2008, as retenções por suspeita de sonegação de impostos somaram bem menos: 361,4 mil. Com a malha fina em 2009, a Receita Federal descobriu que tinha R$ 2,1 bilhões em impostos a receber, e que 12% desse montante estava relacionado a despesas médicas. Além disso, negou o pagamento de R$ 472 milhões em pedidos de restituição.

Para apertar o cerco aos contribuintes que fazem uso irregular dos recibos médicos para pagar menos imposto ou até mesmo receber restituição, a Receita anunciou ontem a criação da Declaração de Serviços Médicos (Dmed). A medida obriga todas as pessoas jurídicas que prestam serviços de saúde a entregar anualmente à Receita informações sobre todos os recibos médicos concedidos para pessoas físicas. A primeira declaração deve ser entregue em 2011, com dados relativos ao ano de 2010.

A Receita vai cruzar os dados da Dmed com as informações prestadas pelo contribuinte pessoa física na Declaração de Renda. A medida deve fechar ainda mais as brechas para a sonegação de imposto. Estarão obrigadas a entregar a Dmed empresas como hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, de fisioterapia e psicologia, além de operadoras de planos de saúde privados. Os profissionais liberais que atuam como profissionais liberais estão dispensados de entregar a declaração.

Segundo a Receita, o cruzamento das informações permitirá a validação dos recibos usados pelos contribuintes para abater o valor do Imposto de Renda. "Vamos melhorar o serviço, pois puniremos melhor o que frauda e liberaremos o que realmente tem despesas médicas elevadas, mas dentro de seu padrão", explicou o subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcos Vinícius Neder.

De acordo com Neder, ao facilitar o trabalho de verificação, a medida contribuirá para reduzir o número de pessoas na malha fina. O interesse maior, disse ele, é pegar o contribuinte que está usando notas, em alguns casos falsas, para receber restituição."Queremos reter o mínimo possível de contribuintes na malha", assegurou. "O bom contribuinte será liberado da malha fina, enquanto aquele que usa de recibos falsos ou majora os valores dos recibos médicos terá seus dados cruzados pela Receita." Ele explicou ainda que, a partir de 2011, os contribuintes poderão checar, pela internet (www.receita.fazenda.gov.br), o que o profissional da saúde declarou e comparar com as próprias informações.

Pelos cálculos do subsecretário, 75% do universo de 130 mil profissionais da saúde estão cadastrados na Receita como pessoa jurídica e terão de apresentar a Dmed. A prestação de conta pela pessoa jurídica deve ser feita até fevereiro do ano seguinte. Se houver atraso, a multa será de R$ 5 mil por mês. Essa penalidade poderá ser acrescida em 5% do valor da transação, por recibo, se as informações forem omitidas, erradas ou incompletas. As multas para o contribuinte que omitir ou falsificar dados também é elevada. Poderá variar de 75% a 150% do valor sonegado, conforme anunciado na semana passada.

Neder garantiu que não haverá mudança na declaração de IR para pessoa física. Ressaltou ainda que os principais motivos que levam a retenção da declaração são omissão de receitas, divergências de dados e mau uso dos recibos médicos. Semana passada a Receita já havia anunciado uma série de "maldades" para impedir a sonegação de impostos pelas empresas.

Texto confeccionado por: Edna Simão

Fonte: O Estado de São Paulo

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