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quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Os principais erros da gestão tributária e como resolvê-los

Numa era de Nf-e, SPED Fiscal, SPED Contábil, altos custos e margens cada vez mais apertadas, as empresas têm no planejamento tributário e na gestão tributária uma forma de buscar melhorar a competitividade. Esta é uma das saídas num mercado em profundas modificações causadas pelo aprimoramento cada vez maior da máquina arrecadatória do fisco, que praticamente já "filma" eletronicamente todos os passos dos contribuintes, como num verdadeiro "Big Brother Fiscal", como comentado ainda nos idos de 2006 em nosso artigo publicado no jornal da Aciara.

Na Brasil Price estamos atentos à carga tributária de cada cliente, fazendo constantes planejamentos tributários para verificar se não há como reduzir a carga tributária de forma legal e racional.

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Financial_Web: Os principais erros da gestão tributária e como resolvê-los

Devido à pressa por redução da conta, companhias acabam “atropelando” as normas legais e ocasionando a ingestão tributária, ou seja, ao invés de diminuir a carga, terminam aumentando os custos. Nessa linha, cometem-se erros bastante comuns:

  • deixar de optar pela forma correta de tributação no corrente ano-calendário;
  • apropriar-se indevidamente de créditos tributários;
  • deixar de apropriar créditos tributários permitidos;
  • efetuar compensação de tributos indevidamente;
  • deixar de compensar tributos passíveis de aproveitamento com outros tributos;
  • deixar de cumprir obrigações acessórias dentro do prazo previsto;
  • não aplicar corretamente a Legislação, por ocasião do pagamento de remuneração indireta;
  • não aproveitar parcelamentos com benefícios fiscais quando existem débitos em atraso.

A primeira providência que a empresa deve tomar é fazer uma análise ampla de seu negócio, e assim optar pela melhor forma de tributação. Nessa situação, é necessário avaliar desde a possibilidade de ingresso no Simples Nacional até a opção de cálculo da tributação com base no lucro real. Para tanto, a corporação deve observar toda a sua movimentação financeira e os seus custos incorridos durante o ano-calendário anterior, além da previsão futura. Após a escolha correta da forma de tributação, deve-se atentar para todos os créditos a que a empresa tem direito, como, por exemplo, do PIS/Pasep, da Cofins e do ICMS, para seu aproveitamento quando da apuração dos tributos e do recolhimento. Outra questão que se deve levar em conta é a compensação dos tributos recolhidos indevidamente ou ‘a maior’. Isso, se possível, com os da mesma ou de outra natureza, observando a permissão legal.

Nesse sentido, as companhias não podem deixar de manter sempre em dia as obrigações acessórias, pois assim evitarão a incidência de multas e também a geração de custo operacional, que pode surgir em função do retrabalho na confecção e no envio de novas obrigações.

Para resolver todas essas questões e atingir o objetivo de economia , a empresa deve primeiramente estar bem assessorada por um profissional capacitado, além de fazer o saneamento da área fiscal, buscando diminuir tanto a carga tributária como os custos para elaboração de todas as obrigações necessárias ao cumprimento completo da legislação tributária.

*Edino Garcia é coordenador editorial do Editorial IOB — Expert do FinancialWeb. Este artigo foi originalmente publicado na segunda edição de 2009 da revista Financial Report”

Fonte: FinancialWeb em http://www.financialweb.com.br/noticias/index.asp?cod=64014

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