Brasil Price é uma empresa de contabilidade e consultoria focada no negócio dos seus clientes. Buscamos a redução de custos e a economia tributária de forma legal e racional. Acesse nosso site www.brasilprice.com.br
Devido à pressa por redução da conta, companhias acabam “atropelando” as normas legais e ocasionando a ingestão tributária, ou seja, ao invés de diminuir a carga, terminam aumentando os custos. Nessa linha, cometem-se erros bastante comuns:
A primeira providência que a empresa deve tomar é fazer uma análise ampla de seu negócio, e assim optar pela melhor forma de tributação. Nessa situação, é necessário avaliar desde a possibilidade de ingresso no Simples Nacional até a opção de cálculo da tributação com base no lucro real. Para tanto, a corporação deve observar toda a sua movimentação financeira e os seus custos incorridos durante o ano-calendário anterior, além da previsão futura. Após a escolha correta da forma de tributação, deve-se atentar para todos os créditos a que a empresa tem direito, como, por exemplo, do PIS/Pasep, da Cofins e do ICMS, para seu aproveitamento quando da apuração dos tributos e do recolhimento. Outra questão que se deve levar em conta é a compensação dos tributos recolhidos indevidamente ou ‘a maior’. Isso, se possível, com os da mesma ou de outra natureza, observando a permissão legal.
Nesse sentido, as companhias não podem deixar de manter sempre em dia as obrigações acessórias, pois assim evitarão a incidência de multas e também a geração de custo operacional, que pode surgir em função do retrabalho na confecção e no envio de novas obrigações.
Para resolver todas essas questões e atingir o objetivo de economia , a empresa deve primeiramente estar bem assessorada por um profissional capacitado, além de fazer o saneamento da área fiscal, buscando diminuir tanto a carga tributária como os custos para elaboração de todas as obrigações necessárias ao cumprimento completo da legislação tributária.
*Edino Garcia é coordenador editorial do Editorial IOB — Expert do FinancialWeb. Este artigo foi originalmente publicado na segunda edição de 2009 da revista Financial Report”
Fonte: FinancialWeb em http://www.financialweb.com.br/noticias/index.asp?cod=64014
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe sua opnião sobre esta matéria!