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JÁ PAGUEI ISTO TUDO DE IMPOSTO??!!!!!
sexta-feira, 15 de janeiro de 2010
ATENÇÃO: Empresas têm que colocar código NCM na NF-eletrônica
ATENÇÃO: NO CADASTRO DE PRODUTOS, AGORA É OBRIGATÓRIO DESDE 01/01/2010 colocar o NCM (Norma Comum do mercosul) para emissão de nota fiscal eletrônica. O NCM está presente na Tabela da TIPI (tabela do imposto sobre produtos industrializados). ATENÇÃO: PORÉM, EM TODAS AS EMPRESAS NÃO EQUIPARADAS À INDUSTRIAS, É OBRIGATÓRIO COLOCAR NO CADASTRO DE PRODUTOS O CÓDIGO DO NCM DO CAPÍTULO DA TIPI.
Exemplo esporádico: Vamos supor que seu produto está enquadrado no Capítulo 01 da tipi, lá contêm os códigos NCM 01.01.001. Quem for indústria terá que colocar o código 01.01.001, quem não for terá que cadastrar no produto apenas o código 01. Abaixo o texto legal:
“A partir de 1º de janeiro de 2010 a identificação das mercadorias comercializadas com a utilização da NF-e deverá conter, também, o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, nas operações:
a) realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação federal;
b) de comércio exterior.
Nas operações não alcançadas pelo disposto acima, será obrigatória somente a indicação do correspondente capítulo da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM.
Base legal: Inciso V e §4º da Cláusula Terceira do Ajuste SINIEF 07/05; inciso IV, alínea “c” e §26 do artigo 127 do RICMS; artigo 40 da Portaria CAT 162/08.”
Fonte: SEFAZ/SP em http://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/
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