Sefaz/GO exige código no cupom fiscal
O comunicado será distribuído pelos Correios em breve. Segundo lembra a Secretaria, o tal código deve estar indicado na Tabela de Mercadorias e Serviços utilizada pelo Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) e constar em campo próprio no cupom fiscal. Também deve ser utilizado na geração do Arquivo Digital ao SINTEGRA e na Escrituração Fiscal Digital (EFD) nos respectivos registros onde o mesmo seja solicitado. O usuário de ECF que também emite a Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A, por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, deve utilizar o mesmo código tanto para os documentos emitidos por ECF, como para os emitidos por SEPD. A falta de cumprimento da norma pode ensejar a aplicação de penalidades de caráter formal, nos termos da Legislação Tributária Estadual. Para maiores informações o contribuinte deve procurar as Delegacias Regionais de Fiscalização.”
Fonte: Assessoria de Imprensa – Sefaz/GO (no blog roberto dias duarte)
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