JÁ PAGUEI ISTO TUDO DE IMPOSTO??!!!!!

terça-feira, 31 de agosto de 2010

FÉRIAS NÃO PAGAS 2 DIAS ANTES DA SAÍDA = PAGTO. EM DOBRO

EMPRESA QUE NÃO PAGAR AS FÉRIAS ANTECIPADAMENTE (2 DIAS ANTES DE CONCEDÊ-LAS) TERÁ QUE PAGAR MULTA DO DOBRO DE SUAS FÉRIAS AO FUNCIONÁRIO. ESTA NOVA REGRA JÁ ESTÁ EM VIGOR. ASSIM É IMPORTANTÍSSIMO QUE TODOS OS CLIETNES FIQUEM ATENTOS PARA NÃO MANDAR AS FÉRIAS NA ÚLTIMA SEMANA DO MÊS PARA QUE NÃO CORRAM RISCOS DESNECESSÁRIOS. TAMBÉM É IMPORTANTE PROGRAMAR AS FÉRIAS PARA QUE SEJA RESERVADA A DISPONIBILIDADE FINANCEIRA PARA NÃO OCORRER DE O FUNCIONÁRIO SAIR DE FÉRIAS E RECEBER SOMENTE APÓS SUA SAÍDA. VEJA REPORTAGEM:

Trabalhador será beneficiado se não receber pagamento antes de férias A justiça mudou a interpretação da lei e agora o benefício vai direto para o trabalhador. Por lei, um terço do salário mais a antecipação do mês seguinte têm que ser pagos dois dias antes do início das férias. É direito do trabalhador, mas pouca gente conhece. Quem vai sair de férias e não recebeu o pagamento antecipado tem direito a um bônus. A justiça mudou a interpretação da lei e agora o benefício vai direto para o trabalhador, é o entendimento que vem sendo seguido pelos ministros do Tribunal Superior do Trabalho. Sair de férias sem receber pagamento dá direito a remuneração em dobro. E não importa se a empresa atrasou um dia ou dois dias. Viajar, descansar ou simplesmente ter algum tempo pra colocar a vida em ordem. “Vai chegando o fim do ano a gente vai ficando ansiosa mesmo pelas férias”, diz a agente administrativa Gabriela da Fonseca. “Quando você marca as suas férias o que você quer? Aproveitar”, comenta Taís Rejane, advogada. E se chegar a hora das férias e o dinheiro não tiver saído? A Justiça decidiu que nesse caso o empregado tem o direito de receber o dobro. Por lei, um terço do salário mais a antecipação do mês seguinte têm que ser pagos dois dias antes do início das férias. “Eu acho que quase ninguém sabe disso”, conta a bancária Maria Diva da Silva. Quem sabia, foi atrás. Nos últimos dez anos, o Tribunal Superior do Trabalho julgou dezenas de ações de empregados reclamando que não tinham recebido o dinheiro das férias a tempo. Agora, os ministros chegaram a um consenso. Se houver atraso no pagamento, mesmo que por um dia, não importa: a punição é a mesma. “As férias têm que ser remuneradas, antecipadamente. Descumpriu a regra, a consequência é pagamento em dobro”, conta o ministro do TST Aloysio da Veiga. Muitas empresas que atrasavam o pagamento das férias eram punidas com uma multa administrativa com essa nova interpretação do Tribunal Superior do Trabalho fica claro que só a multa não é suficiente. E os trabalhadores que tiverem direito ao seguro desemprego já podem receber as parcelas do benefício em conta corrente, conta poupança ou conta simplificada da Caixa Econômica Federal

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