JÁ PAGUEI ISTO TUDO DE IMPOSTO??!!!!!

terça-feira, 9 de novembro de 2010

NF-e obrigatoriedade em dezembro de 2.010 - Versão 2.0 (NOVIDADES)

NF-e obrigatoriedade em dezembro de 2.010 - Versão 2.0

NOTA FISCAL ELETRÔNICA - DEZEMBRO/2010

NF-e obrigatoriedade em dezembro de 2.010 - Versão 2.0

Para o mês de Dezembro, foi estabelecida uma regra que atingirá os varejistas e por isso é importante que todos aqueles que se enquadrarem nos critérios abaixo estejam atentos:

Independentemente da atividade econômica exercida, a partir de 1º de dezembro de 2010, ficam obrigados a emitirem a nf-e aqueles que realizarem operações destinadas a:

a) Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

b) destinatário localizado em outra unidade da Federação.

c) realizarem operações de comércio exterior.

NF-e - versão 2.0 (manual versão 4.01)

A partir de 01/01/2011 entram em vigor para todos os emissores as especificações técnicas da versão 2.00 da Nota Eletrônica, conforme disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica, Versão 4.01.

Entretanto, o Manual de Integração - versão 3.0, que traz a versão 1.10 da NF-e, continuará em vigor até Dezembro de 2010.

Veja abaixo algumas das mudanças desta nova versão 2.0:

  • Redução do prazo para cancelamento para 24 horas (hoje é de 168 horas)
  • Adequação do leiaute para registrar as operações das empresas do SIMPLES NACIONAL.
  • Aperfeiçoamento das regras de validação dos campos da NF-e.
  • Eliminação da necessidade de lavratura de termo no RUDFTO (modelo 6), em caso de emissão em contingência. A regra foi substituída pelo registro, no arquivo da NF-e, da data e hora de início e a justificativa para a contingência.
  • Exclusão da possibilidade de denegação de uso por situação irregular do destinatário.
  • A partir da versão 2.00 do leiaute da NF-e, o campo tpEmis (forma de emissão da NF-e) passou a compor a chave de acesso. O campo continua com 44 posições, graças à redução do tamanho de um de seus componentes: cNF - código numérico da NF-e passou para oito posições.
  • Em casos de cancelamento, o emissor deverá disponibilizar para o destinatário o mesmo conteúdo da NF-e enviada para a SEFAZ, complementada com os dados da homologação do pedido de cancelamento.

Publicada por: Professor Antonio Sérgio de Oliveira Comentários do Texto extraído do site: www.portaldosped.com.br (notícias)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe sua opnião sobre esta matéria!