JÁ PAGUEI ISTO TUDO DE IMPOSTO??!!!!!

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

PIS E COFINS ELETRÔNICO PODE GERAR COBRANÇAS E INSCRIÇÕES EM DIVIDA ATIVA

HÁ ALGUNS CRÉDITOS DE PIS E COFINS QUE TERÃO QUE SER LANÇADOS NF POR NF, E MUITOS DESTES AINDA ESTÃO SENDO DISCUTIDOS COM O FISCO, E UTILIZADO PELAS EMPRESAS. Porém, com a apuração eletrônica do PIS e COFINS em 2011 pras empresas de lucro real, não haverá campo no sistema para tais créditos, o que pode gerar transtornos imensos. veja matéria completa abaixo:

Além da custosa tarefa de elaborar arquivos eletrônicos nos moldes exigidos pela IN nº 1.052/10 e pelo ADE nº 34/10, a adoção de tal programa também trará implicações quanto à forma de apuração dos créditos de /COFINS.

Muito embora a legislação atual não prescreva a apuração de crédito das contribuições NF a NF, não havendo, inclusive, campo específico para tal informação na DACON, tal sistemática sofrerá considerável alteração.

Isso porque o Manual de Orientação do ADE nº 34/10 determina que os arquivos da serão compostos por blocos, que consistem, dentre outros elementos, no agrupamentos de NF por categoria (NF de energia elétrica, NF de serviço de transporte, etc), de forma que a apuração dos créditos de /COFINS passarão a ser realizados, na prática, NF a NF.

Ademais, dado o nível de detalhamento a ser informado na -/COFINS, a possibilidade de ser enviada carta de cobrança ao contribuinte ou mesmo de ser promovida inscrição em dívida ativa aumentará sensivelmente. De fato, existem diversos créditos que ainda geram polêmica entre Fisco e Contribuintes, tais como:

serviços de transporte contratados por PJ enquadrada na sistemática monofásica;

aproveitamento de crédito de insumo adquirido por empresa comercial; e

aproveitamento de créditos sobre as aquisições de materiais aplicados indiretamente no processo fabril das indústrias.

Nesses casos, é conveniente que os contribuintes previnam-se mediante a competente medida judicial, cujos dados serão anotados no apropriado bloco da -/COFINS.

Muito embora as novas disposições devam ser observadas a partir de 1º/04/11 para as PJs sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e a partir de 1º/07/11 para as PJs sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real, é aconselhável que as empresas estudem pormenorizadamente as disposições da mencionada IN, dada a complexidade da matéria.

Dessa forma, acreditamos que com um adequado planejamento preventivo, consistente na identificação dos créditos que são apropriados e/ou no ajuizamento da competente ação, as empresas poderão evitar uma série de implicações ocasionadas pelo preenchimento incorreto da , que vão desde pedidos de esclarecimentos e fiscalizações in loco, até a imputação de crime contra a ordem tributária.

THIAGO GARBELOTTI

Sênior da Divisão de Consultoria

13/12/2010

Fonte: http://www.bragamarafon.com.br/Publicacoes.html.183 via José Adriano

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe sua opnião sobre esta matéria!