A lei 12.350 de Dez 2010 Estabeleceu benefícios fiscais para vários tipos de empresas e situações:
Art. 9o Fica concedida aos Prestadores de Serviços da Fifa, estabelecidos no País sob a forma de sociedade com finalidade específica para o desenvolvimento de atividades diretamente relacionadas à realização dos Eventos, isenção dos seguintes tributos federais:
I – impostos: a) IRPJ;
b) IOF; e
II – contribuições sociais: a) CSLL; b) Contribuição para o PIS/Pasep; ec) Cofins.
§ 1o A isenção de que trata o caput aplica-se, apenas, aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos.
§ 2o A isenção prevista no inciso I e na alínea a do inciso II do caput aplica-se, exclusivamente:
I – às receitas, lucros e rendimentos auferidos, decorrentes da prestação de serviços diretamente à Fifa ou a Subsidiária Fifa no Brasil, excluindo-se os rendimentos e ganhos de capital auferidos em operações financeiras ou alienação de bens e direitos; e
II – às operações de crédito, câmbio e seguro realizadas pelos Prestadores de Serviços da Fifa de que trata o caput.
§ 3o A isenção de que tratam as alíneas b e c do inciso II do caput:
I – não alcança as receitas da venda de ingressos e de pacotes de hospedagem, observado o disposto no art. 16;
II – aplica-se, exclusivamente, às receitas provenientes de serviços prestados diretamente à Fifa ou a Subsidiária Fifa no Brasil; e
III – não dará, em hipótese alguma, direito a crédito da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
§ 4o Das notas fiscais relativas às vendas realizadas pelos Prestadores de Serviços da Fifa estabelecidos no País sob a forma de sociedade com finalidade específica, com a isenção de que tratam as alíneas b e c do inciso II do caput, deverá constar a expressão “Venda efetuada com isenção da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins”, com a indicação do dispositivo legal correspondente.
3 ) VENDA DE PRODUTOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO DE AVES E SUÍNOS, tais como insumos e rações são isentos de PIS e COFINS (alíquota zero) Além é claro de AVES E SUÍNOS vendidos Aos Frigoríficos pelos produtores:
Governo Sanciona Lei nº 12.350, que desonera a cadeia de aves e suínos
Nesta terça-feira, 22 de dezembro, foi publicada a Lei nº 12.350, de 2010, que dispõe sobre medidas tributárias de incentivo à realização da Copa das Confederações FIFA 2013 e Copa do Mundo FIFA 2014. Como resultado da negociação dos integrantes da Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados com o Ministério da Fazenda, que contou com a participação ativa do Deputado Federal Silas Brasileiro (PMDB/MG), a lei trouxe um novo modelo tributário para a cadeia de aves e suínos, com a suspensão do PIS e da COFINS sobre rações e os insumos de origem vegetal utilizados na fabricação das mesmas, como trigo, milho, sorgo e soja (farelo e torta) ou na alimentação animal (suínos e aves), bem como a suspensão sobre a venda de animais vivos para frigoríficos bem como dos produtos produzidos por esses frigoríficos. "Isso significa redução de custo para o produtor rural", afirmou o Deputado Silas Brasileiro. O modelo aprovado, suspende a incidência do PIS/PASEP e da COFINS na cadeia produtiva de carnes e miudezas de aves e suínos, especificamente no mercado interno, mantendo o benefício há muito tempo concedido na exportação. Essa medida concede tratamento isonômico para os frigoríficos de mercado interno e externo, e com isso, favorece diretamente o produtor rural com a redução de custos e manutenção de sua atividade, principalmente nas regiões onde os frigoríficos de mercado interno estavam chegando ao ponto de fechar suas portas em razão da elevada carga tributária e a falta de capacidade de concorrer com o frigorífico exportador, que além de ser isento de PIS/COFINS, recebe o benefício do crédito presumido, utilizado na compensaçao do tributo, quando seu produto é vendido no mercado interno. Corrigimos uma distorção de mercado e o maior beneficiado, será o pequeno produtor de aves e suínos", afirmou Silas. "É uma vitória dos avicultores e suinocultores mineiros e do Brasil, como também dos produtores de soja, milho, sorgo, que passam a vender seus produtos com suspensão do PIS e da COFINS. É melhoria de renda para o produtor".
Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12350.htm

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