PRORROGADO PARA MÊS DE OUTUBRO A OBRIGATORIEDADE DO RELÓGIO DE PONTO ELETRÔNICO DE ACORDO COM AS NORMAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO.
LEMBRANDO QUE NENHUMA EMPRESA É OBRIGADA A UTILIZAR UM REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO, PORÉM SE UTILIZA-LO, TERÁ QUE SER DE ACORDO COM AS NORMAS PRÓPRIAS EM RELAÇÃO A EQUIPAMENTO E SISTEMAS. OUTRO FATOR IMPORTANTE É QUE É NECESSÁRIO CADASTRAR O RELÓGIO NO SITE DO MINISTÉRIO DO TRABALHO, INFORMANDO DENTRE OUTROS DADOS O FABRICANTE DO RELÓGIO, BEM COMO O RESPONSÁVEL PELO SISTEMA DE CONTROLE DO PONTO (SOFTWARE).
TRABALHISTA
Trabalhista - Prorrogado para 03.10.2011 o início de vigência do Registrador Eletrônico de Ponto (REP)
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), levando em consideração o recebimento recente de manifestações, encaminhadas por entidades de representação nacional no âmbito do Governo Federal, no sentido da reconsideração da data de início da utilização do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), previsto no art. 31 da Portaria MTE nº1.510/2009 , e, também considerando o firme compromisso do Governo e do MTE em assegurar a efetiva conclusão do diálogo iniciado com diferentes setores da sociedade brasileira a fim de aperfeiçoar o Sistema Registrador Eletrônico de Ponto (SREP), alterou para 03.10.2011 o prazo para início da utilização obrigatória do REP.
Observa-se que o prazo imediatamente anterior estava previsto para 1º.09.2011.
(Portaria MTE nº 1.752/2011 - DOU 1 de 1º.09.2011)
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), levando em consideração o recebimento recente de manifestações, encaminhadas por entidades de representação nacional no âmbito do Governo Federal, no sentido da reconsideração da data de início da utilização do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), previsto no art. 31 da Portaria MTE nº1.510/2009 , e, também considerando o firme compromisso do Governo e do MTE em assegurar a efetiva conclusão do diálogo iniciado com diferentes setores da sociedade brasileira a fim de aperfeiçoar o Sistema Registrador Eletrônico de Ponto (SREP), alterou para 03.10.2011 o prazo para início da utilização obrigatória do REP.
Observa-se que o prazo imediatamente anterior estava previsto para 1º.09.2011.
(Portaria MTE nº 1.752/2011 - DOU 1 de 1º.09.2011)
Ronaldo Dias Oliveira
Brasil Price
Postado via iPhone
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe sua opnião sobre esta matéria!