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quinta-feira, 17 de maio de 2012

Nova regulamentação para Aviso Prévio de até 90 dias

AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL - Novas Orientações
NOTA TÉCNICA Nº 184/2012/CGRT/SRT/MTE

Com a publicação da Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011, no Diário OficialUnião de 13/10/2011, que trata do aviso prévio proporcional, a Secretaria das Relações do Trabalho vem recebendo muitos questionamentos quanto aos procedimentos a serem adotados pelos empregadores e empregados nas rescisões de contrato de trabalho.

Em princípio a Secretária expediu o Memorando Circular n° 10 de 2011, cuja finalidade era orientar as Superintendências quanto aos procedimentos a serem adotados pelos servidores das Relações do Trabalho que exercematividades relativas à assistência a homologação das rescisões de contrato de trabalho. Porémforam realizados novos estudos, debates e discussões a respeito do tema. Assim, a SRT concluiu pela necessidade de apresentar umanota técnica sobre o assunto em questão. Trata-se da Nota Técnica CGRT/SRT/MTE nº 184/2012, que entre outras informações, aborda a contagem da proporcionalidade do aviso conforme o tempo de vínculo empregatício:

A SRT modificou o entendimento anterior  informado no Memorando Circular n° 10 de 2011 (itens 5 e 6), apresentando novo quadro demonstrativo, conforme abaixo:

Tempo de Serviço
(anos completos) 

Aviso Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço
(n° de dias)

0

30

1

33

2

36

3

39

4

42

5

45

6

48

7

51

8

54

9

57

10

60

11

63

12

66

13

69

14

72

15

75

16

78

17

81

18

84

19

87

20

90

* Cabe ressaltar, que trata-se de uma nota técnica, não tendo força de lei. Porém, na ausência de regulamentação específica em lei, esta poderá ser utilizada como orientação


Ronaldo Dias Oliveira 
Brasil Price

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