JÁ PAGUEI ISTO TUDO DE IMPOSTO??!!!!!

segunda-feira, 21 de maio de 2012

RFB FISCALIZA ELETRONICAMENTE ANO DE 2009 - LANÇA AUTOREGULARIZAÇÃO P/ EMPRESAS


Matéria abaixo mostra que a Receita Federal, de forma muito pratica e clara, já pôs em prática os cruzamentos de informações eletrônicas disponíveis, que têm dos contribuintes. Criou a malha fina para as empresas e acabou de analisar o ano de 2009, onde detectou muitas irregularidades, e esta colocando um serviço de auto regulamentação para que os empresários enquadrados pelo fisco possam resolver de forma onde-line.

Ou seja, assim como  as pessoas físicas que caíram na malha fina, ela já enviou intimações para as empresas de todos os tamanhos demonstrando erros ou divergências nos impostos pagos, dando a chance de que sejam corrigidas as falhas, recolhidos os tributos não recolhidos (com juros e correção de 2009 até hoje), antes que possam ser multados (de 75% a 225% de multa sobre o valor não recolhido ) e instaurado processos criminais por omissão, fraude, ou sonegação fiscal. 

Deste modo pra quem pensa que só daqui pra frente que vão fiscalizar eletronicamente, eis o exemplo que é necessário que as empresas estejam certas de que informações estão sendo enviadas à Receita. Eles fiscalizaram apenas diferenças entre declarações, impostos recolhidos e forma de cálculo. Isso representa apenas uns 10% do poder de análise do Sistema Harpia e do Supercomputador da receita. 

É neste contexto que a Associação dos Contabilistas de Araguaína e SEBRAE, trazem um Curso pratico de 1 dia, direto no Notebook, direcionados a empresários, programadores de sistemas, pessoas responsáveis pela geração e envio do SPED nas empresas. Informações no Sebrae Araguaína. 

Pois a partir de JULHO, mais de 1,5 milhão de empresas estarão obrigadas ao SPED CONTRIBUIÇÕES, o que representa o maior contigentes de empresas atingidas num projeto de SPED, todas de uma só vez enquadradas.

Será que todas as empresas estão seguras do PASSADO e futuro de suas informações fiscais ?

Ronaldo Dias Oliveira 
Brasil Price

Enviado via iPhone

Entrevista Coletiva: Autorregularização para Pessoa Jurídica



O Subsecretário de Fiscalização da Receita Federal do Brasil, Caio Marcos Cândido, concedeu, ontem às 15:30, entrevista coletiva para tratar da Autorregularização para Pessoas Jurídicas contribuintes do Lucro Presumido.
Segue abaixo o material distribuido para a imprensa:
A partir deste mês, a Receita Federal, por meio de sua Subsecretaria de Fiscalização (Sufis), está iniciando um projeto piloto com a intensificação de ações fiscais destinadas a identificar erros, omissões e outros eventos que possam acarretar pagamento menor de imposto ou sonegação fiscal que vêm gerando graves prejuízos aos cofres públicos.
  • O foco inicial de atuação recairá sobre as pessoas jurídicas contribuintes do Lucro Presumido com divergências entre os valores declarados de imposto devido e o imposto pago, no intuito de que, informado sobre os equívocos e/ou irregularidades, o contribuinte possa efetuar a AUTOREGULARIZAÇÃO, antes do início do procedimento de fiscalização, semelhante ao que hoje ocorre com as Pessoas Físicas.
  • Foi realizado um cruzamento com as informações constantes da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIPJ, Declaração de Contribuição e Tributos Federais - DCTF, referente ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009, e os respectivos recolhimentos.
  • Inicialmente, foram selecionados contribuintes que apresentaram divergências com relação a:
      Insuficiência de Declaração e Recolhimento de IRPJ e CSLL;
Divergências
Exemplos
Insuficiência de Declaração e Recolhimento IRPJ
  1. Declaração do Imposto de Renda a Pagar na DIPJ MAIOR do que o IRPJ Declarado na DCTF.
  2. Declaração do Imposto de Renda a Pagar na DIPJ MAIOR do que o IRPJ Declarado na DCTF e MAIOR do que o IRPJ recolhido.
Insuficiência de Declaração e Recolhimento de CSLL
1. Declaração da Contribuição Social Sobre o Lucro a Pagar na DIPJ MAIOR do que a Contribuição Social Sobre o Lucro a Pagar declarada na DCTF.
2. Declaração da Contribuição Social Sobre o Lucro a Pagar na DIPJ MAIOR do que a Contribuição Social Sobre o Lucro a Pagar declarada na DCTF e MAIOR do que a Contribuição Social Sobre o Lucro recolhida.
Aplicação Indevida de Percentual de IRPJ e CSLL por empresas do Lucro Presumido
Divergências
Exemplos de atividades, dentre outras
Aplicação Indevida de Percentuais por empresas sujeitas a 32% IRPJ
1. Intermediação na compra, venda e aluguel de imóveis
Percentuais aplicados: 1,6%; 8% e 16%
2. Atividade de consultoria em gestão empresarial
Percentuais aplicados: 1,6%; 8% e 16%
3. Aluguel de máquinas e equipamentos
Percentuais aplicados: 1,6%; 8% e 16%
4. Atividades fotográficas
Percentuais aplicados: 1,6%; 8% e 16%
Aplicação Indevida de Percentuais por empresas sujeitas a 32% CSLL
1.Intermediação na compra, venda e aluguel de imóveis
Percentual aplicado: 12%
2. Atividade de consultoria em gestão empresarial
Percentual aplicado: 12%
3. Aluguel de máquinas e equipamentos
Percentual aplicado 12%
4. Atividades fotográficas
Percentual aplicado: 12%
Aplicação Indevida de Percentuais por empresas sujeitas a 16% IRPJ
1. Transporte rodoviário de táxi
Percentuais aplicados: 1,6% e 8%
2. Transporte escolar
Percentuais aplicados: 1,6% e 8%
3. Transporte rodoviário coletivo
Percentuais aplicados: 1,6% e 8%
Aplicação Indevida de Percentuais por empresas sujeitas a 8% IRPJ
1. Comércio varejista de ferragens, madeiras, materiais De construção
Percentual aplicado: 1,6%
2. Transporte rodoviário de carga
Percentual aplicado: 1,6%
3. Comércio varejista de artigos de óticas
Percentual aplicado: 1,6%
4. Comércio de Peças e acessórios de veículos automotores
Percentuais aplicados: 1,6%; 8% e 16%
  • A operacionalização se efetivará por meio de envio de uma correspondência aos contribuintes selecionados para que, caso existam equívocos nas informações prestadas à RFB, seja feita a devida correção, mediante a retificação de sua(s) declaração(ões) e, no caso de ser apurado imposto devido ou diferença de imposto a pagar, os débitos poderão ser pagos ou parcelados com incidência de juros e de multa moratória de 20%.
  • No caso de confirmação de irregularidades em procedimento de ofício, a multa imposta pelo Fisco pode variar de 75% a 225% do valor devido, sem prejuízo de eventuais repercussões criminais decorrentes do cometimento de crimes contra a ordem tributária, de que trata a Lei nº 8.137, de 1990.
  • Para maiores esclarecimentos ou dúvidas adicionais, os Contribuintes selecionados e que receberem a correspondência, devem procurar o Plantão Fiscal da unidade da Receita Federal mais próxima de seu endereço.
  • É oportuno esclarecer que outras ações desta natureza e destinadas a Contribuintes Pessoas Jurídicas serão implementadas de forma permanente e constante.
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

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