Matéria abaixo mostra que a Receita Federal, de forma muito pratica e clara, já pôs em prática os cruzamentos de informações eletrônicas disponíveis, que têm dos contribuintes. Criou a malha fina para as empresas e acabou de analisar o ano de 2009, onde detectou muitas irregularidades, e esta colocando um serviço de auto regulamentação para que os empresários enquadrados pelo fisco possam resolver de forma onde-line.
Ou seja, assim como as pessoas físicas que caíram na malha fina, ela já enviou intimações para as empresas de todos os tamanhos demonstrando erros ou divergências nos impostos pagos, dando a chance de que sejam corrigidas as falhas, recolhidos os tributos não recolhidos (com juros e correção de 2009 até hoje), antes que possam ser multados (de 75% a 225% de multa sobre o valor não recolhido ) e instaurado processos criminais por omissão, fraude, ou sonegação fiscal.
Deste modo pra quem pensa que só daqui pra frente que vão fiscalizar eletronicamente, eis o exemplo que é necessário que as empresas estejam certas de que informações estão sendo enviadas à Receita. Eles fiscalizaram apenas diferenças entre declarações, impostos recolhidos e forma de cálculo. Isso representa apenas uns 10% do poder de análise do Sistema Harpia e do Supercomputador da receita.
É neste contexto que a Associação dos Contabilistas de Araguaína e SEBRAE, trazem um Curso pratico de 1 dia, direto no Notebook, direcionados a empresários, programadores de sistemas, pessoas responsáveis pela geração e envio do SPED nas empresas. Informações no Sebrae Araguaína.
Pois a partir de JULHO, mais de 1,5 milhão de empresas estarão obrigadas ao SPED CONTRIBUIÇÕES, o que representa o maior contigentes de empresas atingidas num projeto de SPED, todas de uma só vez enquadradas.
Será que todas as empresas estão seguras do PASSADO e futuro de suas informações fiscais ?
Enviado via iPhone
Ronaldo Dias Oliveira
Brasil Price
Entrevista Coletiva: Autorregularização para Pessoa Jurídica
O Subsecretário de Fiscalização da Receita Federal do Brasil, Caio Marcos Cândido, concedeu, ontem às 15:30, entrevista coletiva para tratar da Autorregularização para Pessoas Jurídicas contribuintes do Lucro Presumido.
Segue abaixo o material distribuido para a imprensa:A partir deste mês, a Receita Federal, por meio de sua Subsecretaria de Fiscalização (Sufis), está iniciando um projeto piloto com a intensificação de ações fiscais destinadas a identificar erros, omissões e outros eventos que possam acarretar pagamento menor de imposto ou sonegação fiscal que vêm gerando graves prejuízos aos cofres públicos.
O foco inicial de atuação recairá sobre as pessoas jurídicas contribuintes do Lucro Presumido com divergências entre os valores declarados de imposto devido e o imposto pago, no intuito de que, informado sobre os equívocos e/ou irregularidades, o contribuinte possa efetuar a AUTOREGULARIZAÇÃO, antes do início do procedimento de fiscalização, semelhante ao que hoje ocorre com as Pessoas Físicas. Foi realizado um cruzamento com as informações constantes da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIPJ, Declaração de Contribuição e Tributos Federais - DCTF, referente ao exercício de 2010, ano-calendário de 2009, e os respectivos recolhimentos. Inicialmente, foram selecionados contribuintes que apresentaram divergências com relação a:
Insuficiência de Declaração e Recolhimento de IRPJ e CSLL;
Divergências ExemplosInsuficiência de Declaração e Recolhimento IRPJ
Declaração do Imposto de Renda a Pagar na DIPJ MAIOR do que o IRPJ Declarado na DCTF. Declaração do Imposto de Renda a Pagar na DIPJ MAIOR do que o IRPJ Declarado na DCTF e MAIOR do que o IRPJ recolhido.Insuficiência de Declaração e Recolhimento de CSLL 1. Declaração da Contribuição Social Sobre o Lucro a Pagar na DIPJ MAIOR do que a Contribuição Social Sobre o Lucro a Pagar declarada na DCTF.2. Declaração da Contribuição Social Sobre o Lucro a Pagar na DIPJ MAIOR do que a Contribuição Social Sobre o Lucro a Pagar declarada na DCTF e MAIOR do que a Contribuição Social Sobre o Lucro recolhida.Aplicação Indevida de Percentual de IRPJ e CSLL por empresas do Lucro Presumido
Divergências Exemplos de atividades, dentre outrasAplicação Indevida de Percentuais por empresas sujeitas a 32% IRPJ 1. Intermediação na compra, venda e aluguel de imóveisPercentuais aplicados: 1,6%; 8% e 16%2. Atividade de consultoria em gestão empresarialPercentuais aplicados: 1,6%; 8% e 16%3. Aluguel de máquinas e equipamentosPercentuais aplicados: 1,6%; 8% e 16%4. Atividades fotográficasPercentuais aplicados: 1,6%; 8% e 16%Aplicação Indevida de Percentuais por empresas sujeitas a 32% CSLL 1.Intermediação na compra, venda e aluguel de imóveisPercentual aplicado: 12%2. Atividade de consultoria em gestão empresarialPercentual aplicado: 12%3. Aluguel de máquinas e equipamentosPercentual aplicado 12%4. Atividades fotográficasPercentual aplicado: 12%Aplicação Indevida de Percentuais por empresas sujeitas a 16% IRPJ 1. Transporte rodoviário de táxiPercentuais aplicados: 1,6% e 8%2. Transporte escolarPercentuais aplicados: 1,6% e 8%3. Transporte rodoviário coletivoPercentuais aplicados: 1,6% e 8%Aplicação Indevida de Percentuais por empresas sujeitas a 8% IRPJ 1. Comércio varejista de ferragens, madeiras, materiais De construçãoPercentual aplicado: 1,6%2. Transporte rodoviário de cargaPercentual aplicado: 1,6%3. Comércio varejista de artigos de óticasPercentual aplicado: 1,6%4. Comércio de Peças e acessórios de veículos automotoresPercentuais aplicados: 1,6%; 8% e 16%
A operacionalização se efetivará por meio de envio de uma correspondência aos contribuintes selecionados para que, caso existam equívocos nas informações prestadas à RFB, seja feita a devida correção, mediante a retificação de sua(s) declaração(ões) e, no caso de ser apurado imposto devido ou diferença de imposto a pagar, os débitos poderão ser pagos ou parcelados com incidência de juros e de multa moratória de 20%. No caso de confirmação de irregularidades em procedimento de ofício, a multa imposta pelo Fisco pode variar de 75% a 225% do valor devido, sem prejuízo de eventuais repercussões criminais decorrentes do cometimento de crimes contra a ordem tributária, de que trata a Lei nº8.137, de 1990. Para maiores esclarecimentos ou dúvidas adicionais, os Contribuintes selecionados e que receberem a correspondência, devem procurar o Plantão Fiscal da unidade da Receita Federal mais próxima de seu endereço. É oportuno esclarecer que outras ações desta natureza e destinadas a Contribuintes Pessoas Jurídicas serão implementadas de forma permanente e constante.SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
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