Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 10/12, a Lei n° 12.740/2012, que institui o adicional de periculosidade para vigilantes privados e de transporte de valores e é originária do PL 1033/2003, de autoria da Senadora Vanessa Gazziotin. A Lei foi aprovada sem vetos.
Com a alteração proposta ao artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-lei 5.452/1943), as atividades ou operações consideradas perigosas são aquelas em que o trabalhador fique exposto permanentemente a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica bem como a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
Com o novo texto, vigilantes e seguranças terão direito ao pagamento de um adicional. Deverá ser concedido a esses profissionais um benefício extra de 30% sobre o valor do salário. A Lei preserva acordos e convenções já existentes.
O texto sancionado não vincula periculosidade a funções, mas sim ao ambiente em que se desenvolve a atividade profissional: qualquer trabalhador que estiver em ambiente que implique risco acentuado em virtude de roubos ou outras espécies de violência física terá direito ao adicional. Existe assim a possibilidade de um profissional receber adicional de periculosidade, enquanto outro que exerça exatamente a mesma atividade pode não receber esse adicional por não trabalhar em local de risco.
Do ponto de vista econômico, a Lei virá a onerar excessivamente o setor público-privado na medida em que equivale à concessão de um súbito reajuste salarial de 30% para todos os trabalhadores abrangidos, com reflexos sobre outras verbas de caráter trabalhista, tais como 13º salário, férias e FGTS, bem como sobre contribuição previdenciária, inclusive o SAT (INSS). Diferente da insalubridade, a periculosidade é calculada sobre o total da remuneração do empregado. A partir de dados coletados pela Federação Nacional das Empresas de Vigilância, Segurança e Transporte de Valores (FENAVIST), estima-se impacto nos custos com os serviços de vigilância para todos os segmentos econômicos da ordem de no mínimo R$ 1,5 bilhão por ano.
Com a nova regulamentação, fica revogada a Lei n° 7.369/1985, a qual instituía salário adicional de trinta por cento sobre o salário para os empregados no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade.
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