Em 2013 entrou em vigor uma nova modalidade de obrigação benéfica para as empresas. Trata-se da Manifestação Eletrônica do Destinatário da NFE. Este nome complicado quer dizer algo simples: A empresa precisa declarar se está ciente ou não daquela nota fiscal emitida contra o seu CNPJ. Isso resolve problemas graves que têm ocorrido com as empresas, pois muitas notas eletrônicas são emitidas sem o consentimento do destinatário, ou são emitidas mas não enviadas para o destino ou ainda causam divergência nos valores declarados ao fisco, causando multas altíssimas de até (20% do valor de cada operação), retificação de SPED fiscal e declarações etc.
Como em vários projetos do SPED a obrigatoriedade da manifestação eletrônica de documentos está sendo escalonada. Neste ano de 2013, iniciaram os distribuidores atacadistas e retalhistas de combustíveis, em seguida os postos de combustíveis e para 2014 seguirão outras atividades, conforme o cronograma abaixo. O que fica certo é que todas as empresas (exceto do simples) até fevereiro de 2014 estarão obrigadas. Já as empresas do simples entrarão em Out/2014.
Mas qualquer empresa poderá utilizar, a manifestação eletrônica, mesmo não obrigado, algo altamente recomendado para evitar os problemas mencionados anteriormente. Veja abaixo a legislação:
Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 26.06.2013, o Ajuste SINIEF nº 10/2013, modificando o Ajuste SINIEF 21/2010, que instituiu o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
A principal alteração é no cronograma de obrigatoriedade da utilização do MDF-e, que foi inteiramente modificado.
A principal alteração é no cronograma de obrigatoriedade da utilização do MDF-e, que foi inteiramente modificado.
| CONTRIBUINTE EMITENTE DE CT-e, NO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE CARGA FRACIONADA | |
| 02.01.2014 | Contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário relacionados no Anexo Único do Ajuste SINIEF 09/2007 e contribuintes que prestam serviço no modal aéreo |
| 02.01.2014 | Contribuintes que prestam serviço no modal ferroviário |
| 01.07.2014 | Contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional e para os contribuintes que prestam serviço no modal aquaviário |
| 01.10.2014 | Contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional |
| CONTRIBUINTE EMITENTE DE NF-e, NO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE BENS OU MERCADORIAS ACOBERTADAS POR MAIS DE UMA NF-e, REALIZADO EM VEÍCULOS PRÓPRIOS OU ARRENDADOS, OU MEDIANTE CONTRATAÇÃO DE TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS | |
| 03.02.2014 | Contribuintes não optantes pelo regime do Simples Nacional |
| 01.10.2014 | Contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional |

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