JÁ PAGUEI ISTO TUDO DE IMPOSTO??!!!!!

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Projeto reduz multas para pequenas empresas


Vivemos num período onde reina uma verdadeira indústria da multa. E na área empresarial ninguém mais sofre tanto quanto as micro e pequenas empresa. Justamente elas que deveriam ter tratamento diferenciado e favorecido, na verdade estão submetidas a uma legislação complexa, cheia de pegadinhas, onde não basta o empresário pagar seus impostos. São tentas regras, normas e obrigações acessórias, que dificilmente alguma empresa resiste a uma fiscalização sem ter algum tipo de penalidade por descumprimento de alguma dessas regras burocráticas.


Assim, mesmo que o empresário pague todos os seus impostos, não esta livre de uma autuação fiscal. 

E o problema mais grave é que não há limite para essas multas. No Tocantins por exemplo há multa de 20% sobre o valor de cada nota fiscal eventualmente não encontrada nos livros fiscais da empresa. Mesmo que esta esteja lançada na contabilidade. E como a fiscalização normalmente abrange um período de 5 anos, a falta de um controle mais rígido por parte desses pequenos negócios (o que é comum pela falta de estrutura administrativa, pois os empreendedores normalmente não conseguem trabalhar no operacional e administrativo ao mesmo tempo) pode representar uma enorme dor de cabeça e, em muitos casos, até mesmo o fechamento da empresa. 

Um caso comum nas pequenas empresas, ocorre quando fazem financiamentos de veículos ou bens  e enviam as notas fiscais pro banco , pois esses exigem tal documento, sem envia-las pro contador em seguida, e quando chega o fiscal que já possuí a lista de todas as notas (que são eletrônicas) emitidas contra a empresa, cobra a tal multa de 20% sobre tais financiamentos. Ocasionando um valor altíssimo de multa. 

Outro problema comum são notas emitidas contra pequenas empresas de forma ilegal, por fornecedores inescrupulosos. O empresário só tem conhecimento dessas operações quando o fiscal traz uma lista de notas fiscais das quais ele nunca comprou tais valores. E isso é mais comum do que se imagina. 

Projeto de lei no congresso busca acabar com essa farra de multas, limitando a no máximo 2% do valor dos impostos qualquer tipo de multa tanto federal quando estadual. Torcemos para que sejam aprovado e de um alívio às micro e pequenas empresas. 


Ronaldo Dias Oliveira. 
Veja abaixo os detalhes deste projeto : 

Projeto limita a 2% multas aplicadas às microempresas e às de pequeno porte

A Câmara dos Deputados analisa uma proposta que limita a 2% as multas aplicadas à microempresa e às empresas de pequeno porte. O Projeto de Lei Complementar 351/13, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), determina que esse limite seja aplicado a todos os tipos de multas previstas para empresas desse porte (Lei Complementar 123/06).

Segundo o texto, quando a empresa não comunicar sua exclusão do Simples Nacional , a multa será correspondente a 2% do total de impostos e contribuições devidos. Atualmente, esse valor é de 10%.

Já a empresa que apresentar a declaração de imposto de renda com incorreções ou omissões será submetida à multa de 0,2% ao mês (hoje esse valor é de 2%), que incidem sobre o montante dos impostos informados na declaração. Se não entregar ou o fizer fora do prazo, a multa será limitada a 2%. Atualmente, esse limite é de 20%.

O texto estabelece ainda que o empresário que deixar de prestar as informações no sistema eletrônico de cálculo, ou que as prestar de maneira errada ou com omissões, estará sujeito à multa de 0,2% ao mês, incidentes sobre os impostos decorrentes das informações prestadas. No caso de ausência de prestação de informação ou da prestação fora do prazo, o limite será de 2%. Os valores atuais são de 2% e de 20% respectivamente.

INSS
A indenização ao INSS para aquele que queria contar como tempo de contribuição o período de atividade remunerada, deverá conter além dos juros previstos, multa de 2%. Atualmente, a multa prevista é de 10%.

A proposta também limita as multas de mora e de ofício para o Imposto de Renda, para o ICMS e para o ISSem 2%. Nesse caso, a lei atual não prevê limite para esse tipo de multa.

Segundo o deputado Eduardo da Fonte, a legislação tributária brasileira precisa melhorar o cotidiano dos empreendedores. Para ele, é necessário que sejam tomadas medidas urgentes para retomar o processo de desburocratização no País, racionalizando e simplificando os procedimentos de abertura e legalização de empresas e reduzindo as obrigações tributárias.

"As micro e pequenas empresas representam cerca de 98% das empresas constituídas e são responsáveis por 53% dos empregos formais. Todavia, atualmente, 58% das empresas não sobrevivem após o quinto ano. Por isso, a redução do custo Brasil é essencial para mudar esse quadro", explica o parlamentar.

Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/INDUSTRIA-E-COMERCIO/474347-PROJETO-LIMITA-A-2-MULTAS-APLICADAS-AS-MICROEMPRESAS-E-AS-DE-PEQUENO-PORTE.html

Ronaldo Dias Oliveira 
Brasil Price

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